sábado, 9 de junho de 2018

Destaques DOU - 08/06/2018



Atribui a súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF efeito vinculante em relação à administração tributária federal.


Informa aplicação, no Estado de Pernambuco, do Protocolo ICMS 1/16.


Regulamenta o procedimento administrativo eletrônico relativo aos processos de defesa comercial amparados pelos Decretos no 1.488, de 11 de maio de 1995, no 1.751, de 19 de dezembro de 1995 e no 8.058, de 26 de julho de 2013.

RESOLUÇÃO Nº 191, DE 6 DE JUNHO DE 2018

A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, com base no disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007 e, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, II, do anexo I do Decreto nº 8.275, de 27/06/2014, publicado no DOU de 30/06/2014 e o art. 10, II do Regimento Interno desta Autarquia,
Considerando a Resolução CD/CONDEL/SUDAM nº 65, de
29 de dezembro de 2017, que aprova o Regulamento dos Incentivos Fiscais da Região Amazônica, administrados pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia-SUDAM, e
Considerando o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015,
que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, resolve:

Art. 1º - Instituir o Sistema de Gestão de Incentivos Fiscais -
SIN como sistema informatizado oficial de gestão dos benefícios fiscais, no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia-SUDAM.


Cria campo no MCR Documento 20-2 para registro de deduções referentes ao bônus do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) e demais deduções legalmente aplicáveis.


De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 6.6.2018 a 6.7.2018 são, respectivamente: 0,5116% (cinco mil, cento e dezesseis décimos de milésimo por cento), 1,0062 (um inteiro e sessenta e dois décimos de milésimo) e 0,0000% (zero por cento).


No inciso II, do § 1º, da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 03/18, de 3 de abril de 2018, publicado no DOU de 4 de abril de 2018, Seção 1, páginas 93 e 94, onde se lê: "*** AJUSTE SINIEF XX/2017..."; leia-se: "*** AJUSTE SINIEF XX/XXXX...".

No Convênio ICMS 15/18, de 27 de fevereiro de 2018, publicado no DOU de 28 de fevereiro de 2018, Seção 1, página 25,

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