sábado, 1 de julho de 2017

IPTU, Capacidade Contributiva e Corresponsabilização do Promitente Vendedor no Contexto dos Contratos de Promessa de Compra e Venda: Reflexões sobre os Precedentes Veiculados nos Recursos Especiais Nº 1.110.551/SP E 1.111.202/SP e as Práticas Administrativas Municipais

O intento deste estudo é analisar os teores dos julgamentos ultimados pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos Recursos Especiais nº 1.110.551/SP e 1.111.202/SP, ambos relatados pelo Ministro Mauro Campbell Marques e lavrados sob a sistemática dos recursos representativos de controvérsia , apresentando-se, em princípio, como  precedentes de observância obrigatória, de acordo com o art. 927, caput, III do Código de Processo Civil de 2015.

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por Frederico Araújo Seabra de Moura é Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET/São Paulo). Coordenador do Curso de Especialização em Direito Tributário do IBET/Natal. Membro-fundador e Diretor do Instituto Potiguar de Direito Tributário (IPDT). Advogado em Natal/RN.

Fonte: IBET

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