O intento deste estudo é analisar os teores dos julgamentos
ultimados pela Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) nos Recursos Especiais nº 1.110.551/SP e
1.111.202/SP, ambos relatados pelo Ministro Mauro Campbell
Marques e lavrados sob a sistemática dos recursos representativos
de controvérsia , apresentando-se, em princípio, como precedentes de observância obrigatória, de acordo com o art.
927, caput, III do Código de Processo Civil de 2015.
por Frederico Araújo Seabra de Moura é Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET/São Paulo). Coordenador do Curso de Especialização em Direito Tributário do IBET/Natal. Membro-fundador e Diretor do Instituto Potiguar de Direito Tributário (IPDT). Advogado em Natal/RN.
Fonte: IBET
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