Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre
a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a
regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para
aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União;
altera as Leis nos 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, 13.001, de 20 de junho de
2014, 11.952, de 25 de junho de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 8.666,
de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 12.512, de 14 de
outubro de 2011, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16
de março de 2015 (Código de Processo Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009,
9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.124, de 16 de junho de 2005, 6.766, de 19
de dezembro de 1979, 10.257, de 10 de julho de 2001, 12.651, de 25 de maio de
2012, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.036,
de 11 de maio de 1990, 13.139, de 26 de junho de 2015, 11.483, de 31 de maio de
2007, e a 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Medida Provisória no 2.220, de 4
de setembro de 2001, e os Decretos-Leis nos 2.398, de 21 de dezembro de 1987,
1.876, de 15 de julho de 1981, 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 3.365, de 21
de junho de 1941; revoga dispositivos da Lei Complementar no 76, de 6 de julho
de 1993, e da Lei no 13.347, de 10 de outubro de 2016; e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que
dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos
termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 778, de 16 de maio
de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 e retificada no dia 18
do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à
Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios", tem sua vigência
prorrogada pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que
dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos
termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 780, de 19 de maio
de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 do mesmo mês e ano, que
"Institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários junto às
autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal e dá
outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta
dias.
Altera disposições das Portarias MPS n° 204, de 10 de julho
de 2008, e n° 402, de 10 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte - MOC - BP-e,
previsto no Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico,
modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.
Divulga planilha eletrônica com informações gerais do regime
da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 7 de julho de 2017.
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