Altera a remuneração de servidores de ex-Territórios e de
servidores públicos federais; reorganiza cargos e carreiras; estabelece regras
de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões; altera
as Leis nos 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 11.457, de 16 de março de 2007,
10.887, de 18 de junho de 2004, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15
de julho de 2004, 11.358, de 19 de outubro de 2006, 11.890, de 24 de dezembro
de 2008, 12.775, de 28 de dezembro de 2012, 11.539, de 8 de novembro de 2007,
10.480, de 2 de julho de 2002, 11.356, de 19 de outubro de 2006, 12.702, de 7
de agosto de 2012, 13.324, de 29 de julho de 2016, 9.625, de 7 de abril de
1998, 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
11.355, de 19 de outubro de 2006, 12.404, de 4 de maio de 2011, 12.277, de 30
de junho de 2010, 12.800, de 23 de abril de 2013, 9.650, de 27 maio de 1998, e
10.876, de 2 de junho de 2004, e o Decreto-Lei no 1.437, de 17 de dezembro de
1975; revoga dispositivos das Leis nos 13.327, de 29 de julho de 2016, 13.328,
de 29 de julho de 2016, 12.086, de 6 de novembro de 2009, e 8.213, de 24 de
julho de 1991, e o Decreto-Lei no 2.355, de 27 de agosto de 1987.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em
vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209/MPS, de 16 de dezembro
de 1999, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de junho de 2017, o
valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.202,33 (um mil e duzentos e dois
reais e trinta e três centavos).
Dispõe sobre o rito simplificado de processo administrativo
sancionador e acrescenta dispositivos à Deliberação CVM nº 538, de 5 de março
de 2008.
Ratifica os Convênios ICMS 66/17, 67/17 e 68/17.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação,
determinadas pela Resolução CAMEX nº 49, de 5 de julho de 2017.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 6 de julho de 2017.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: REGIME CUMULATIVO. PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES.
ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE.
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL.
TERMO A QUO.
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. CRÉDITO DECORRENTE DE DECISÃO
JUDICIAL. HABILITAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. SERVIÇOS
HOSPITALARES.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DE RECURSOS DA SAÚDE.
BASES DE CÁLCULO.
Na Resolução CAMEX nº 53, de 5 de julho de 2017, publicada
no Diário Oficial da União no 129, sexta-feira, 7 de julho de 2017, Seção 1,
página 97:
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