O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, mandou a Receita Federal explicar a regra que esconde a identidade de quem aderiu ao programa de regularização de ativos mantidos no exterior. Em despacho desta quinta-feira (29/6), o ministro deu dez dias para que o Fisco esclareça sobre a prática de não informar nem internamente os contribuintes que aderiram ao programa, conhecido como repatriação de divisas.
A decisão foi tomada em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PSB contra os dispositivos de sigilo do programa de "repatriação". A legenda questiona os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º da Lei 13.254/2016, que criou o programa. O primeiro dispositivo pune quem divulgar informações ligadas ao programa. O segundo proíbe o compartilhamento com estados e municípios. A ação é assinada pelos advogados Rafael Araripe Carneiro e Mariana Rabelo e pelo ministro Gilson Dipp, todos do Carneiros Advogados.
O partido pede que seja concedida medida cautelar na ação, e por isso Barroso adotou o rito abreviado para o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999. Portanto, as partes têm dez dias para se manifestar e, depois, a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União terão outros cinco para apresentar pareceres.
ADI 5.729
Fonte: Conjur
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