O Estado acrescentou, alterou e revogou dispositivos do RICMS-SC/2001, entre os quais destacamos:
a) a inclusão do § 9º ao art. 17 do Anexo 2, que concede crédito presumido aos estabelecimentos abatedores. O dispositivo incluído define que serão considerados estabelecimentos abatedores aqueles que efetuem o abate diretamente em suas dependências e, também, mediante regime especial autorizado pelo Diretor de Administração Tributária, que considere a relevância social da empresa e o processo de industrialização subsequente, aqueles que efetuem o abate em terceiros estabelecidos em SC;
c) a inclusão dos produtos farinha e farelo de soja e proteína de soja funcional no diferimento previsto no Anexo 3, art. 3º; e
d) a revogação dos §§ 7º, 8º e 9º do art. 1º do Anexo 3, que previam o recolhimento do ICMS diferido na entrada de mercadoria ou serviço adquiridos para fins de industrialização, cuja saída fosse beneficiada com o crédito presumido previsto no Anexo 2, art. 15, XXXIX, e art. 21, IX, aplicáveis aos artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios.
As alterações em questão produzem efeitos retroativos a 1º.06.2017.
(Decreto nº 1.179/2017 - DOE SC de 09.06.2017)
Fonte: Editorial IOB
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