O Decreto nº 9.017/17 foi editado no dia 30 de abril de 2017 revogando a previsão de alíquota zero de IOF para as concessões de crédito realizadas entre as cooperativas de crédito e seus associados. Com isso, foi restabelecida a cobrança do imposto no mesmo patamar a que se sujeitam as demais instituições financeiras de cunho empresarial. O presente paper defende que o referido decreto atinge o ato cooperativo de forma inconstitucional e ilegal, devendo, portanto, ser afastado pelo Poder Judiciário.
por Eduardo Lopes de Almeida Campos
Fonte: Sacha Calmon
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