sexta-feira, 30 de junho de 2017

PGFN regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert)

O Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Medida Provisória nº 783/2017, será implementado, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em conformidade com as condições estabelecidas na Portaria PGFN nº 690/2017.

A adesão ao Pert ocorrerá mediante requerimento a ser realizado exclusivamente por meio do site da PGFN na Internet (http://www.pgfn.gov.br), no Portal e-CAC PGFN, opção "Programa Especial de Regularização Tributária", no período de 1º a 31.08.2017, exceto em relação aos débitos de que trata a letra “b” a seguir, cuja adesão deverá ser realizada nas agências da Caixa Econômica Federal (Caixa) localizadas na Unidade da Federação na qual esteja localizado o estabelecimento do empregador solicitante.

Alterada a legislação sobre o regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre

Foi alterada a Portaria MF nº 307/2014, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira e o tratamento tributário relativo a bens de viajante, no que se refere à vigência de seu art. 22, que trata da bagagem de viajante procedente do exterior com isenção de tributos para o viajante que ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.

Confaz divulga retificação de protocolo sobre substituição tributária de produtos de papelaria entre AL e SP

O Confaz deu publicidade à retificação do Protocolo ICMS nº 12/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de papelaria entre os Estados de Alagoas e de São Paulo, o qual passará a produzir efeitos a partir de 1º.09.2017.

Destaques DOU - 30/06/2017


Regulamenta o Programa Cartão Reforma, instituído pela Lei nº 13.439, de 27 de abril de 2017


Prorroga o prazo de vigência de Ex-Tarifários de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações.


Dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) de que trata a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, para os débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


Altera a Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre.


Fixa a meta para a inflação e seu intervalo de tolerância para os anos de 2019 e 2020.


Dispõe sobre a atividade de auditoria interna nas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.


Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o terceiro trimestre de 2017.


Altera a Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009, que consolida as regras sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.


Altera dispositivos da Instrução CVM nº 459, de 17 de setembro de 2007 e da Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014.


Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 41 de 27 de junho de 2017.


Altera a Resolução n. 710, de 22 de maio de 2013, que institui o Programa de Fomento à Inovação Tecnológica - FAT-INOVACRED destinado ao financiamento de projetos de inovação tecnológica de empresas.


Alterar a Resolução nº 782, de 26 de abril de 2017, que dispõe sobre a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT - PDE, para o exercício de 2017.


Altera a Resolução CODEFAT nº 780, de 14 de dezembro de 2016, que estabelece diretrizes básicas para a Padronização da Rede de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego - SINE.


Disciplina o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2017/2018.


Dispõe sobre o registro, no Conselho Regional de Administração, das pessoas jurídicas do ramo de Informática que explorem atividades nos campos da Administração, e dá outras providências


Altera a Resolução Normativa CFA nº 490, de 1º de novembro de 2016.


Altera a Resolução Normativa CFA nº 490, de 1º de novembro de 2016.


Altera a Resolução Normativa CFA nº 462, de 22 de abril de 2015, para dispor sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Administração, e dá outras providências


Dispõe sobre a Carteira de Identidade Profissional expedida pelos Conselhos Regionais de Administração, e dá outras providências


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 27 de junho de 2017


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO REAL. GANHO DE CAPITAL - BENS DO ATIVO NÃO CIRCULANTE (IMOBILIZADO, INVESTIMENTO E INTANGÍVEL) - VENDAS A PRAZO - DIFERIMENTO DA RECEITA - MOMENTO DO RECONHECIMENTO.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: RESULTADO AJUSTADO. GANHO DE CAPITAL - BENS DO ATIVO NÃO CIRCULANTE (IMOBILIZADO, INVESTIMENTO E INTANGÍVEL) - VENDAS A PRAZO - DIFERIMENTO DA RECEITA - MOMENTO DO RECONHECIMENTO.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: GANHO DE CAPITAL EM MOEDA ESTRANGEIRA -ALIENAÇÃO DE BENS DE PEQUENO VALOR - NEGOCIAÇÃO DE AÇÕES - ISENÇÃO.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL EM PESSOA JURÍDICA BRASILEIRA POR NÃO RESIDENTE COM CESSÃO DE DIREITO (KNOW HOW). FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE).

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: PIS/PASEP IMPORTAÇÃO. SÓCIO DOMICILIADO NO EXTERIOR - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL MEDIANTE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. NÃO INCIDÊNCIA.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: COFINS IMPORTAÇÃO. SÓCIO DOMICILIADO NO EXTERIOR - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL MEDIANTE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. NÃO INCIDÊNCIA.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: ATIVO INTANGÍVEL - KNOW HOW. AMORTIZAÇÃO. LUCRO REAL


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. CRÉDITO. ARRENDAMENTO AGRÍCOLA.


ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE

SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. DATAS DE INÍCIO E DE CONCLUSÃO. REGISTRO.

SISCOSERV. SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE MERCADORIAS. SERVIÇO DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO. OPERAÇÃO. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE. DATA DE INÍCIO. DATA DE CONCLUSÃO.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: CUMULATIVIDADE. NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. BENFEITORIAS. IMÓVEIS DE TERCEIROS.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: CRÉDITO. FRETE NA IMPORTAÇÃO


Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: CUSTO DE AQUISIÇÃO. DESPESAS QUE INTEGRAM O CUSTO DE AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS. GASTOS COM ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO DE IMÓVEIS. ADMISSIBILIDADE.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

No que concerne à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep sobre Receitas Governamentais, as transferências intergovernamentais podem se constituir em transferências constitucionais ou legais ou em transferências voluntárias:


Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI DE DIREITOS AUTORAIS. DIREITOS CONEXOS.


No Convênio ICMS 66/17, de 19 de junho de 2016, publicado no DOU de 22 de junho de 2017, Seção 1, página 20, onde se lê: "Convênio Icms 66, de 19 de junho de 2016" , Leia-se: " Convênio Icms 66, de 19 de junho de 2017".

Na cláusula terceira do Convênio ICMS 67/17, de 19 de junho de 2017, publicado no DOU de 22 de junho de 2017, Seção 1, página 20, onde se lê: "... no Convênio ICMS 11/97... ." , leia-se: "... no Convênio ICMS 11/17... ."


Na cláusula décima primeira do Protocolo ICMS 12/17, de 20 de abril de 2017, publicado no DOU de 24 de abril de 2017, Seção 1, páginas 40 e 41, onde se lê: "... produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017."; leia-se: "... produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2017.".

quinta-feira, 29 de junho de 2017

Importadores e Indústrias Devem Utilizar Código CEST a Partir de 01/7

Através do Convênio ICMS 92/2015 foi criado a obrigatoriedade de informar, na nota fiscal, o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.

O CEST será exigido a partir de:

LC 157/2016, jurisprudência e impulso para a guerra fiscal

A enorme dificuldade em se delimitar espacialmente o fato gerador do ISS e, portanto, identificar-se o município que tem a prerrogativa de cobrar o imposto correspondente é o principal fomentador da guerra fiscal entre as cidades.

A generalização da guerra fiscal entre entes federativos causa distorções concorrenciais, na eficiência alocativa de investimentos, logística e infraestrutura, além de perda agregada de arrecadação no longo prazo.

Como motivar equipes e liderar pessoas

Uma organização prospera quando seus funcionários não só estão envolvidos, mas também inspirados. Saber como motivar equipes e como liderar pessoas é uma questão debatida há décadas e até hoje recebe visões contraditórias. E é por isso também que ela é sempre estudada.

Desse questionamento, algumas conclusões já foram tiradas como o fato dos líderes não nascerem líderes, mas sim se transformarem por meio da experiência, competência e aprendizado. Porém, ainda há muitas outras discussões em aberto com ideias contrárias ou ainda imprecisas acerca do assunto.

Comunicado à classe contábil


Autorizado o pagamento excepcional do abono salarial aos participantes que não receberam o benefício referente ao exercício de 2016/2017

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) autorizou, excepcionalmente, o pagamento do abono salarial, referente ao exercício de 2016/2017, aos participantes que não receberam o benefício durante a vigência dos cronogramas constantes dos Anexos I e II da Resolução Codefat nº 768/2016, os quais estabelecem o pagamento do abono até 30.06.2017.

Saiba como reconhecer (e lidar com) um funcionário acomodado

Recentemente, a proprietária de uma loja de roupas se queixou, dizendo que seus funcionários eram acomodados e não se mostravam interessados em assumir cargos de supervisão ou gerência.

Essa é uma questão bem interessante, pois leva à reflexão do que é ser “acomodado”. Antes de reconhecer um funcionário avaliado como “acomodado”, seria importante compreender que as pessoas têm diferentes motivações em relação ao trabalho.

Destaques DOU - 29/06/2017


Altera o Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999, que estabelece a sistemática de "metas para a inflação" como diretriz para fixação do regime de política monetária.


Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.


Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.525, de 17 de outubro de 2016, que cria os Grupos de Atuação Especial no Combate à Fraude à Cobrança Administrativa e à Execução Fiscal no âmbito da Secretaria Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).


Altera a Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta, no âmbito do Banco Central do Brasil, as disposições sobre o capital estrangeiro no País e sobre o capital brasileiro no exterior.


Concede tratamento diferenciado para o escoamento, por meio do Sistema Integrado de Escoamento - SIE, do gás natural não processado, produzido em águas jurisdicionais confrontantes aos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.


Altera o Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.


Altera o Convênio ICMS 65/17, que autoriza o Estado de Goiás a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.


Altera o Convênio ICMS 102/13, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.


Autoriza, excepcionalmente, o pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2016/2017, aos participantes que não receberam o benefício na vigência da Resolução nº 768, de 29 de junho de 2016.


Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 24, 25 e 26 de junho de 2017.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: VENDAS DE DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS OU APARAS. SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS.


Nas cláusulas segundas dos Convênios ICMS 66/17, 68/17 e 69/17 e na cláusula quarta do Convênio ICMS 67/17, de 19 de junho de 2017, publicados no DOU de 22 de junho de 2017, Seção 1, páginas 20 e 21,

Onde se lê: "Presidente do CONFAZ, em exercício - Ana Paula Vitali Janes Vescovi; ... ...; Tocantins - Paulo Antenor de Oliveira".

Leia-se: "Presidente do CONFAZ, em exercício - Eduardo Refinetti Guardia p/ Henrique de Campos Meirelles, Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Jorge Eduardo Jatahy de Castro, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - Wilson José de Paula, Espírito Santo - Bruno Funchal, Goiás - João Furtado de Mendonça Neto, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Gustavo Pinto Coelho de Oliveira, Mato Grosso do Sul - Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais - José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará - Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba - Marconi Marques Frazão, Paraná - Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco - Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Gustavo de Oliveira Barbosa, Rio Grande do Norte - André Horta Melo, Rio Grande do Sul - Giovani Batista Feltes, Rondônia - Wagner Garcia de Freitas, Roraima - Ronaldo Marcilio Santos, Santa Catarina - Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Hélcio Tokeshi, Sergipe - Josué Modesto dos Passos Subrinho, Tocantins - Paulo Antenor de Oliveira.".


No Ato COTEPE/PMPF nº 12, de 22 de junho de 2017, publicado no DOU de 23 de junho de 2017, Seção 1, página 25, na linha referente ao Estado de São Paulo:

quarta-feira, 28 de junho de 2017

Breves considerações acerca do imposto sobre grandes fortunas (IGF)

O imposto sobre grandes fortunas (IGF) é o único imposto que foi previsto na Constituição, mas ainda não foi instituído. Porém, os dados de sua arrecadação em países como França, Argentina e Uruguai, menores em termos de população e desigualdade, indicam bom potencial arrecadatório. Mas e no Brasil, será que funcionará, em alguma medida, como ferramenta de justiça fiscal, ou somente irá desonerar outros tributos?

Resumo: Este trabalho se propõe a apresentar uma breve análise do imposto sobre grandes fortunas (IGF). Único imposto previsto na Constituição, que não foi instituído, o IGF costuma ser lembrado em tempos de crise como mecanismo de aumento da arrecadação, ferramenta de justiça fiscal e instrumento de desconcentração de renda. Lado outro também, é apontado como um tributo de baixo potencial arrecadatório, alto custo administrativo e que incentiva evasão patrimonial. Enquanto no Brasil diversas proposições legislativas tramitam desde 1989 tentando instituí-lo, até hoje sem sucesso, no mundo verifica-se uma tendência a aboli-lo a partir da década de 1990, embora ainda subsista em alguns lugares, como a França.

Palavras-chave: Imposto sobre grandes fortunas. Justiça fiscal. Tributo.

Reforma prevê método para trabalhador com remuneração superior a R$ 11 mil

A proposta de reforma trabalhista em trâmite no Senado, o Projeto de Lei da Câmara nº 38/2017, propõe a regulamentação do uso da arbitragem para disputas entre empresas e funcionários. Apesar de a possibilidade não ser proibida no sistema atual, enfrenta grande resistência da Justiça do Trabalho, motivo pelo qual o instrumento é contemplado de forma explícita no texto.

Debatedores divergem sobre legalidade da reforma trabalhista

Em mais uma audiência pública sobre a reforma trabalhista (PLC 38/2017) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)  realizada na tarde desta terça-feira (27), quatro debatedores defenderam que a proposta tem muitos pontos inconstitucionais, principalmente os que preveem a flexibilização de direitos trabalhistas. Entretanto, outros dois convidados defenderam a legalidade do projeto e afirmaram que as mudanças previstas vão aumentar o número de postos de trabalho.

Ilegítima a cobrança de imposto de renda sobre verbas de caráter indenizatório

Não incide imposto de renda sobre abono pecuniário (“venda de férias”), licença-prêmio não gozada nem sobre a Ausência Permitida para Interesse Pessoal (APIP) quando convertidas em pecúnia. A 8ª Turma do TRF1 se utilizou desse entendimento para negar provimento à apelação da União contra a sentença, da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que declarou o recolhimento indevido e condenou o ente público a restituir as quantias recolhidas indevidamente a esse título, observada a prescrição decenal. A apelante requer a aplicação do prazo prescricional quinquenal.

Destaque Pe/SEF - 28/06/2017


Altera o Ato DIAT nº 006, de 2017, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética. 

Conflito de competência do ICMS x ISSQn na industrialização por encomenda em etapa intermediária da produção

Conflito de competência entre ICMS e ISS (ISSQn) nos serviços de industrialização por encomenda como etapa intermediária do ciclo de industrialização – obrigações de “fazer” e de “dar” – matéria prima própria ou de terceiros; irrelevância – entendimento dos tribunais superiores e repercussão geral reconhecida pelo STF.

O art. 170-A do CTN: propostas de afastamento nos casos do art. 543-B e 543-C do CPC/73

O objetivo do trabalho foi problematizar o alcance da norma extraída do art. 170-A do CTN, por meio da verificação da possibilidade excepcional de compensação tributária na pendência de decisão judicial definitiva que a autorize – uma exceção, portanto, à regra geral do mencionado dispositivo – frente à existência de orientação do STF ou do STJ atingida por meio dos procedimentos previstos nos arts. 543-B e 573-C do CPC73.

A razão de ser do plano de negócios e uma possível estrutura

A elaboração do plano de negócios é importante para que o empreendedor decida de forma fundamentada sobre a possibilidade de avançar ou não com o seu projeto e de o apresentar a potenciais investidores.

A razão que leva alguém a criar o seu próprio negócio não é habitualmente apenas uma mas a combinação de várias motivações. Este artigo pretende fazer uma análise da importância da elaboração do plano de negócios para que o empreendedor possa tomar uma decisão fundamentada quanto a avançar ou não com o seu projeto. O plano de negócios é, igualmente, fundamental para a apresentação a potenciais investidores, business angels, sociedades de capital de risco e outros.

Alterada norma que disciplina o parcelamento de débitos no âmbito da Receita Federal

A Instrução Normativa RFB nº 1.714/2017 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.508/2014, que disciplina o parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), destacando-se:

Disciplinado o parcelamento do MEI

A Receita Federal do Brasil (RFB) disciplinou o parcelamento de débitos devidos pelo microempreendedor individual (MEI), apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), instituído pela Resolução CGSN nº 134/2017.

Janot pede para suspender lei da terceirização

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei da terceirização. Em mais uma ação que contraria o governo Michel Temer, o procurador argumenta que há inconstitucionalidade na recente mudança de regras do mercado de trabalho e pede a suspensão das novas regras. A documentação foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Gilmar Mendes será o relator do caso.

Por que Aprender Calcular o Preço se a Concorrência Força a Venda Quase de Graça?

É verdade que a cada ano que passa os preços são puxados para baixo, fazendo ser quase impossível valer a pena continuar com os negócios. Sendo assim, qual é o motivo para investir no estudo do custeio e precificação?

Quando iniciei a minha vida profissional, constantemente ouvia que naqueles dias já não era possível ficar rico, o que parecia ter sentido, pois os poderosos tinham dinheiro e “dinheiro faz dinheiro” – era o que se pregava.

CPC/2015 revogou encargo de 20% na execução de tributos federais

O artigo 1º do Decreto-lei 1.025/69 pôs fim à participação de servidores no produto da dívida ativa da União e determinou que “a taxa, no total de 20%, paga pelo executado”, passaria “a ser recolhida aos cofres públicos, como renda da União”. Quarenta anos depois, o denominado encargo legal foi estendido aos créditos das autarquias e fundações federais inscritos em dívida ativa (Lei 10.522/2002, artigo 37-A, parágrafo 1º, inserido pela Lei 11.941/2009[1]).

Destaques DOU - 28/06/2017


Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Gana sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico de Missões Diplomáticas e Consulares, celebrado em Brasília, em 29 de julho de 2013.


Dispõe sobre o parcelamento de débitos devidos pelo Microempreendedor Individual, apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.508, de 4 de novembro de 2014, que dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011.


Altera a Portaria n° 14, de 31 de maio de 2012, que dispõe sobre os procedimentos locais a serem observados na assistência técnica para a quantificação de mercadoria a granel importada e a exportar, na jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís - MA.


Altera a Portaria SECEX nº 14, de 22 de março de 2017, para revogar o art.4º , inciso l.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 23 de junho de 2017.


ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS

EMENTA: EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO.


ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. MINISTROS DE CONFISSÃO RELIGIOSA.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. INCIDÊNCIA. SERVIÇOS DE SUPORTE DE INFORMÁTICA.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: ROYALTIES. PAGAMENTOS A SÓCIOS. DESPESA NECESSÁRIA. DEDUÇÃO.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA, CIENTÍFICA E ADMINISTRATIVA. PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO EXTERIOR. DESPESA NECESSÁRIA. DEDUÇÃO.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

EMENTA: ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO E REINGRESSO NO PLANO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: ADICIONAL DE UM TERÇO.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: O benefício de redução a zero da alíquota da Cofins previsto no art. 1º da Medida Provisória nº 617, de 2013, no art. 1º da Lei nº 12.860, de 2013, e no art. 81 da Lei nº 13.043, de 2014, não se aplica às receitas de prestação de serviços de transporte de uso privativo de um grupo específico de clientes em que o itinerário e o horário são fixados pelos próprios clientes.


ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: NÃO INCIDÊNCIA. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. CARACTERIZAÇÃO.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: DEPRECIAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. DIREITO À APURAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE CRÉDITO. PRAZO PRESCRICIONAL.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: Lucro presumido. Percentual de presunção aplicável à receita bruta auferida com serviços prestados por meio de UTI móvel.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS-IMPORTAÇÃO
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IM- P O RTA Ç Ã O

EMENTA: LICENÇA DE COMERCIALIZAÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO DE SOFTWARE. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA PARA O EXTERIOR. ROYALTIES. TRIBUTAÇÃO


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. BASE DE CÁLCULO. REGIME DE CAIXA


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. DEPRECIAÇÃO. DEPRECIAÇÃO ACELERADA. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. APURAÇÃO DEPOIS DA BAIXA. IMPOSSIBILIDADE.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: ROYALTIES. PAGAMENTO A RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR. LICENÇA DE USO DE MARCA OU PATENTE. SERVIÇOS VINCULADOS.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. INCIDÊNCIA.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. INCIDÊNCIA.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL


PERCENTUAL. LUCRO PRESUMIDO.