segunda-feira, 15 de junho de 2015

15/06 Enquadrada por SP como empresa, KPMG contesta R$ 150 milhões de ISS

Uma das líderes em auditoria e planejamento tributário do País, a KPMG contesta uma cobrança fiscal de R$ 150 milhões com o município de São Paulo, depois de ser enquadrada pela Receita como empresa. Antes, uma das Big Four – grupo de quatro maiores empresas de auditoria do mundo – era tratada pela Prefeitura como uma sociedade simples de profissionais.

Os problemas tributários da consultoria começaram em 2009, quando o Conselho Municipal de Tributos retirou-lhe o benefício do regime especial de ISS, com efeitos retroativos ao ano-base de 2004. O sistema é concedido pela Secretaria de Finanças a sociedades de uma única profissão e permite pagar um valor fixo por profissional. Na regra geral, a empresa paga uma alíquota de 5% por serviço prestado.

A receita municipal busca aplicar o regime mais oneroso se a sociedade passa a ter uma grande quantidade de profissionais, o que caracterizaria a atividade de empresa. Na KPMG, o número que chamou a atenção foi de 2.372 profissionais, entre os quais 1.812 auditores e 225 consultores tributários.

A divida “implicará diretamente nas suas relações trabalhistas, pois a partir de uma penhora de faturamento ou de ativos financeiros em contas bancárias, não serão honradas obrigações, fato que inclusive afetará familiares de empregados”, afirmou a defesa da KPMG. A sociedade entrou com um mandado de segurança na Justiça de São Paulo, mas teve indeferida a liminar.

A juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara da Fazenda Pública, concordou, em uma primeira análise, que o tamanho da KPMG, vinculada a uma rede global de escritórios, não comporta a classificação de uma simples sociedade de um só profissional. As evidências estariam “face ao seu porte, à grande quantidade de funcionários, à estruturação e hierarquização do trabalho, à atuação de forma integrada entre as empresas do grupo e terceirização de serviços”.

Ainda de acordo com a decisão, do dia 8, “eventuais atos administrativos anteriores praticados com desvio de finalidade ou abuso de poder não geram direito adquirido a determinada forma de regime especial de tributação”.

A KPMG alega que o enquadramento como sociedade empresarial foi arbitrário, sem ampla defesa nos processos administrativos. Os advogados reclamam que sua inscrição como sociedade uniprofissional vigorou durante anos, por reconhecimento da própria Prefeitura. Em alguns casos, as multas não seriam exigíveis. Em outros, haveria terminado o prazo para cobrança, encerrando a suposta dívida por decadência.

Por Luciano Bottini

Fonte: Jota

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