O dia 30 de junho marca o prazo limite para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), também conhecida como Sped Contábil, que substituiu os livros de escrituração em papel pelo digital.
A obrigação abrange todas as empresas que utilizam os regimes tributários do Lucro Real ou Lucro Presumido, além das organizações sem fins lucrativos. As sociedades simples e as micro e pequenas empresas que optaram pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação.
A ECD é um dos braços do Sped - Serviço Público de Escrituração Digital -, criado em 2007 pelo governo em um ambicioso projeto de modernização dos meios pelos quais os contribuintes cumprem as obrigações acessórias junto das administrações tributárias e órgãos fiscalizadores.
COMO ENTREGAR A ECD
A ECD precisa ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped. É necessário fazer o download do PVA e do Receitanet no portal do Sped e instalar em um computador ligado à internet.
É fundamental que o arquivo esteja assinado digitalmente. Conforme Instrução Normativa DNRC no 107/08, a ECD deve ser assinada com certificados digitais e-CPF do tipo A3, padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Para este procedimento podem ser indicados, no mínimo, dois signatários: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato, e o contabilista.
Após o envio, o titular da escrituração poderá monitorar quais órgãos tiveram acesso à suas informações. A ECD ficará armazenada no banco de dados do Sped e as informações contidas nela poderão ser visualizadas pelos entes públicos envolvidos com o sistema.
Fonte: Diário do Comércio
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