quinta-feira, 11 de junho de 2015

11/06 Destaques DOU - 11/06/2015


Define que a empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) fica impedida de optar pelo regime de pagamento unificado de tributos equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal auferida relativa ao contrato de construção, caso nesse contrato esteja prevista unidade habitacional, ainda que apenas uma, de valor superior ao limite de valor estabelecido na legislação.


Dispõe sobre a vedação à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviço de portaria por cessão de mão de obra.


Dispõe sobre os requisitos de funcionalidade, segurança e controle fiscal a serem observados pela Casa da Moeda do Brasil no desenvolvimento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (SICOBE).


Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 06, 07 e 08 de junho de 2015.



No Parecer Normativo COSIT/RFB nº 7, de 6 de abril de 2015, publicado no DOU de 17/04/2015, seção 1, pág. 18, Onde se lê: PARECER NORMATIVO COSIT/RFB Nº 7, DE 6 DE ABRIL DE 2015 Leia-se: PARECER NORMATIVO COSIT/RFB Nº 1, DE 6 DE ABRIL DE 2015

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