segunda-feira, 8 de junho de 2015

08/06 Destaques DOU - 08/06/2015


Regulamenta as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016 de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, e altera o Decreto nº 7.578, de 11 de outubro de 2011, que regulamenta as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 de que trata a Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e dá outras providências.


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, que dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.


Altera a Instrução Normativa RFB no 1.312, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas.


Aprova o Manual Web Service SisobraPref, que estabelece padrões técnicos de comunicação (leiaute) para a transmissão, entre os municípios e o Distrito Federal e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dos dados relativos a alvarás para construção civil e a documentos de habite-se concedidos, bem como das informações relativas à não emissão desses documentos.


Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 52, de 03 de junho de 2015.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 02 de junho de 2015.


Divulga a meta para a Taxa Selic, a partir de 4 de junho de 2015.


Na Tabela III do Ato COTEPE/MVA nº 4/15, de 23 de março de 2015, publicado no DOU de 24 de março de 2015, Seção 1, páginas 19 e 20, onde se lê: "OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.", leia-se: "OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS.".

Na Tabela III do Ato COTEPE/MVA nº 5/15, de 23 de março de 2015, publicado no DOU de 24 de março de 2015, Seção 1, páginas 19 e 20, onde se lê: "OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.", leia-se: "OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS.".

No parágrafo segundo da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 6/15, de 3 de fevereiro de 2015, publicado no DOU de 6 de fevereiro de 2015, Seção 1, página 17, onde se lê: "...Secretaria de Fazenda da Fazenda.", leia-se: "...Secretaria de Estado da Fazenda.".
No inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 15/15, de 30 de março de 2015, publicado no DOU de 31 de março de 2015, Seção 1, páginas 26 e 27, onde se lê: "I - a cláusula primeira:", leiase: " I - o caput da cláusula primeira:".


Na cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 1/15, de 30 de março de 2015, publicado no DOU de 31 de março de 2015, Seção 1, página 26, onde se lê: "...O inciso I da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 10/12...", leia-se: "...O inciso I do caput da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 10/12...".

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