Regulamenta as medidas tributárias
referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos
Paraolímpicos de 2016 de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, e
altera o Decreto nº 7.578, de 11 de outubro de 2011, que regulamenta as medidas
tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA
2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 de que trata a Lei nº 12.350, de 20 de
dezembro de 2010, e dá outras providências.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.396,
de 16 de setembro de 2013, que dispõe sobre o processo de consulta relativo à
interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de
serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio,
no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Altera a Instrução Normativa RFB no 1.312,
de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os preços a serem praticados nas
operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por
pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física
ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas.
Aprova o Manual Web Service SisobraPref,
que estabelece padrões técnicos de comunicação (leiaute) para a transmissão,
entre os municípios e o Distrito Federal e a Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB), dos dados relativos a alvarás para construção civil e a
documentos de habite-se concedidos, bem como das informações relativas à não
emissão desses documentos.
Estabelece critérios para alocação de cota
para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 52, de 03 de junho de
2015.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o
Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 02 de junho de 2015.
Divulga a meta para a Taxa Selic, a partir
de 4 de junho de 2015.
Na Tabela III do Ato COTEPE/MVA nº 4/15, de
23 de março de 2015, publicado no DOU de 24 de março de 2015, Seção 1, páginas
19 e 20, onde se lê: "OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.", leia-se: "OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
DE COMBUSTÍVEIS.".
Na Tabela III do Ato COTEPE/MVA nº 5/15, de
23 de março de 2015, publicado no DOU de 24 de março de 2015, Seção 1, páginas
19 e 20, onde se lê: "OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.", leia-se: "OPERAÇÕES REALIZADAS POR
IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS.".
No parágrafo segundo da cláusula segunda do
Convênio ICMS nº 6/15, de 3 de fevereiro de 2015, publicado no DOU de 6 de
fevereiro de 2015, Seção 1, página 17, onde se lê: "...Secretaria de
Fazenda da Fazenda.", leia-se: "...Secretaria de Estado da
Fazenda.".
No inciso I da cláusula primeira do
Convênio ICMS 15/15, de 30 de março de 2015, publicado no DOU de 31 de março de
2015, Seção 1, páginas 26 e 27, onde se lê: "I - a cláusula
primeira:", leiase: " I - o caput da cláusula primeira:".
Na cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº
1/15, de 30 de março de 2015, publicado no DOU de 31 de março de 2015, Seção 1,
página 26, onde se lê: "...O inciso I da cláusula primeira do Ajuste
SINIEF 10/12...", leia-se: "...O inciso I do caput da cláusula
primeira do Ajuste SINIEF 10/12...".
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