Dispõe sobre o contrato de trabalho
doméstico; altera as Leis no 8.212, de 24 de julho de 1991, no 8.213, de 24 de
julho de 1991, e no 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do
art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei no 8.213, de
24 de julho de 1991, a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII
do art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II,
da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2o do art. 25 da Portaria no
6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1o Estabelecer que, para o mês de maio
de 2015, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.002,78 (um mil e dois
Reais e setenta e oito centavos).
Art. 2o O INSS e a Empresa de Tecnologia e
Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências
necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Altera a Resolução CFESS nº 696, de 15 de
dezembro de 2014, para prorrogar o início do prazo para recadastramento
nacional dos/as assistentes sociais, a substituição das atuais carteiras e
cédulas de identidade profissional e pesquisa sobre o perfil do/da assistente
social e realidade do exercício profissional no país.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o
Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 28 de maio de 2015.
Divulga
o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de
financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da
Habitação (SFH), de que trata a Resolução 3.409, de 2006, ambos relativos ao
mês de junho de 2015.
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