Quando tratar-se de execução fiscal para exigir crédito tributário (multa), descabe a aplicação do art. 135 do CTN, que prevê a responsabilidade das pessoas nele indicadas pelo pagamento dos créditos tributários. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor nos créditos sob o rito da Lei 6.830/1980. Unânime. (AI 2009.01.00.071214-6/MG, rel. Des. Federal Novély Vilanova, em 28/03/2014.)
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