Altera a NBC TG 01 (R1) que
dispõe sobre redução ao valor recuperável de ativos.
Altera a NBC TG 03 (R1) que
dispõe sobre demonstração dos fluxos de caixa.
Altera a NBC TG 05 (R1) que
dispõe sobre divulgação sobre partes relacionadas.
Altera a NBC TG 15 (R1) que
dispõe sobre combinação de negócios.
Altera a NBC TG 21 (R1) que
dispõe sobre demonstração intermediária.
Altera a NBC TG 31 (R1) que
dispõe sobre ativo não circulante mantido para venda e operação descontinuada.
Altera a NBC TG 32 (R1) que
dispõe sobre tributos sobre o lucro.
Altera a NBC TG 35 que dispõe
sobre demonstrações separadas.
Altera a NBC TG 36 (R1) que
dispõe sobre demonstrações consolidadas.
Altera a NBC TG 37 (R1) que
dispõe sobre adoção inicial das normas internacionais de contabilidade
Altera a NBC TG 38 (R1) que
dispõe sobre Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração.
Altera a NBC TG 39 (R1) que
dispõe sobre instrumentos financeiros: apresentação.
Altera a NBC TG 40 que dispõe
sobre instrumentos financeiros: evidenciação.
Altera a NBC TG 45 que dispõe
sobre divulgação de participações em outras entidades.
Ratifica os Convênios ICMS 37/14
a 44/14.
Divulga as Taxas Básicas
Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias
12, 13 e 14 de abril de 2014.
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos
Industrializados - IPI
EMENTA: A impressão e emolduramento
de imagens por estabelecimento gráfico caracteriza-se como operação de
industrialização, salvo na hipótese de impressão por encomenda direta do usuário
ou consumidor, efetuada na residência do confeccionador ou preparador ou em
oficina que forneça, preponderantemente, trabalho profissional.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: A base de cálculo do imposto de renda por parte de
estabelecimento gráfico que executa operações de impressão e emolduramento de
imagens será determinada pela aplicação do percentual de 8% (oito) por cento sobre
a receita bruta auferida no período, nos termos do art. 15, caput, da Lei nº
9.249, de 1995.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: A base de cálculo da CSLL por parte de
estabelecimento gráfico que executa operações de impressão e emolduramento de
imagens será determinada pela aplicação do percentual de 12% (doze) por cento
sobre a receita bruta auferida no período, nos termos do art. 20 da Lei nº
9.249, de 1995.
ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal
EMENTA: Deve ser considerada ineficaz a consulta relativa ao
enquadramento de determinada atividade no código CNAE por não se identificar
como matéria de natureza tributária.
ASSUNTO: Contribuições Sociais
Previdenciárias.
EMENTA: GILRAT. PERCENTUAL. GRAU
DE RISCO. EMPRESA. ESTABELECIMENTO. OPÇÃO.
TERCEIROS. FPAS. INDÚSTRIA. COMÉRCIO.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de
Pessoa Jurídica - IRPJ.
EMENTA: PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO
TRABALHADOR - PAT. LIMITE. POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO. ANO-CALENDÁRIO
SUBSEQÜENTE.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA.
DESONERAÇÃO
DA FOLHA DE PAGAMENTO. CONSTRUÇÃO
CIVIL. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. SERVIÇOS DE PINTURA.
ASSUNTO: Contribuições Sociais
Previdenciárias.
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. OBRAS DE
ALVENARIA. ANEXO IV. CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA.
RETIFICAÇÕES - No Ato COTEPE/MVA Nº 1, de 21 de fevereiro de 2014,
publicado no DOU de 25 de fevereiro de 2014, Seção 1, páginas 72 a 77:
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