terça-feira, 8 de abril de 2014

08/04 Médicos sem inscrição no Conselho Regional de Medicina

Por meio da Resolução CFM n° 2.072/2014, fica vedado a prestação de serviços de médicos em hospitais e demais instituições de saúde que não possuirem a inscrição no CRM, assim somente os médicos que possuam inscrição definitiva ou regular perante o Conselho Regional de Medicina poderam exercer suas atividades.

Caberá aos diretos a responsabilidade de zelar pelo comprimento desta obrigação.

A Resolução CFM n° 2.072/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 08.04.2014.

Fonte: Legisweb

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