Aprova o programa gerador e as
instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da
Pessoa Jurídica (DIPJ 2014).
Imunidade. Constituição da
República Art. 150, Inciso Vi, Alíneas B e C. Alcance Restrito.
Declara a aplicação das normas
do art. 407 do Decreto nº 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda),
para fins de determinação da base de cálculo da contribuição previdenciária
sobre o valor da receita bruta, prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de
2011, no caso de contrato de fornecimento de bens, a preço predeterminado, com
prazo de produção superior a um ano.
Divulga as Taxas Básicas
Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias
18, 19, 20, 21 e 22 de abril de 2014.
Nenhum comentário:
Postar um comentário