Publica convocação dos
fabricantes de ECF para retirada de documentos referentes a software básico de
modelo de ECF analisado para fins fiscais nos termos dos Convênios ICMS 48/99
ou 16/03
O MINISTRO DE ESTADO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL - Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto na Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e nos §§ 1° e 2° do art. 169
do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de
6 de maio de1999, com a redação dada pelo Decreto no 7.223, de 29 de junho de
2010, resolve:
Veda o trabalho, em hospitais,
de médicos sem inscrição no CRM da respectiva circunscrição.
Divulga a Taxa Básica
Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 3 de abril
de 2014.
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