terça-feira, 8 de abril de 2014

08/04 Destaques DOU - 08/04/2014


Publica convocação dos fabricantes de ECF para retirada de documentos referentes a software básico de modelo de ECF analisado para fins fiscais nos termos dos Convênios ICMS 48/99 ou 16/03


O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e nos §§ 1° e 2° do art. 169 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 6 de maio de1999, com a redação dada pelo Decreto no 7.223, de 29 de junho de 2010, resolve:


Veda o trabalho, em hospitais, de médicos sem inscrição no CRM da respectiva circunscrição.



Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 3 de abril de 2014.

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