Por meio da norma em referência, o Conselho Federal de Contabilidade tratou dos padrões técnicos e profissionais a serem observados pelo auditor independente, nomeado como perito ou como empresa especializada, para a emissão de laudo de avaliação dos ativos líquidos a valor contábil ou dos ativos líquidos contábeis ajustados a preços de mercado.
Em geral, as avaliações são requeridas pela legislação societária ou por normas de órgãos reguladores.
Fonte: IOB Online
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