Altera a Lei no 5.859,
de 11 de dezembro de 1972, para dispor sobre multa por infração à legislação do
trabalho doméstico, e dá outras providências.
Altera a Lei no 8.069,
de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para assegurar a
convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade.
Altera as Tabelas I, II, III, IV,
V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13,
que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do
Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas
operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com
outros produtos.
Preço médio ponderado ao
consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Aprova o Manual de Instruções de
que trata a cláusula décima quinta do Convênio ICMS 54/02 e a da cláusula quinta,
do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos para o controle de
operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico
anidro combustível - AEAC, biodiesel - B100 e gás liquefeito derivado de gás
natural – GLGN
Divulga a Taxa Básica
Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 4 de abril
de 2014.
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: Serviços de coleta de
resíduos não-perigosos. Enquadramento. Anexo III. Cessão de mão de obra.
Impedimento. Retenção de 11%.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA
FISCAL. REQUISITOS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). EMPRESAS DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO (TI) E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC). BASE DE
CÁLCULO. EXCLUSÕES. CARÁTER OBRIGATÓRIO.
EMPRESAS MISTAS. BASE DE CÁLCULO PROPORCIONAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA.
ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA,
TREINAMENTO E ASSESSORIA E CONSULTORIA EM INFORMÁTICA.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: BOLSA DE PESQUISA.
TRIBUTAÇÃO. RETENÇÃO NA FONTE.
ASSUNTO: Contribuições Sociais
Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB).
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS. DIMOB.
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA.
RETIFICAÇÕES - Na cláusula primeira do Convênio ICMS 40/14, de 31 de março de 2014,
publicado no DOU de 1º de abril de 2014, Seção 1, página 14:
No inciso I do § 1º da cláusula
terceira do Convênio ICMS 85/93, de 10 de setembro de 1993, publicado no DOU de
15 de setembro de 1993, Seção 1, página 13781, onde se lê:
No Despacho do
Secretário-Executivo publicado no DOU de 08.04.14 (Seção 1, página 11), onde se
lê:
Na cláusula primeira do Protocolo
ICMS 10/14 de 21 de março de 2014, publicado no DOU de 26 de março de 2013,
Seção 1, páginas 45 a 47:
Na cláusula primeira do Protocolo
ICMS 12/14 de 21 de março de 2014, publicado no DOU de 26 de março de 2013,
Seção 1, página 47:
Na cláusula primeira do Protocolo
ICMS 16/14 de 21 de março de 2014, publicado no DOU de 26 de março de 2013,
Seção 1, página 50:
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