quarta-feira, 9 de abril de 2014

09/04 Destaques DOU - 09/04/2014


Altera a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, para dispor sobre multa por infração à legislação do trabalho doméstico, e dá outras providências.


Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para assegurar a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade.


Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.


Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.


Aprova o Manual de Instruções de que trata a cláusula décima quinta do Convênio ICMS 54/02 e a da cláusula quinta, do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico anidro combustível - AEAC, biodiesel - B100 e gás liquefeito derivado de gás natural – GLGN


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 4 de abril de 2014.


ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: Serviços de coleta de resíduos não-perigosos. Enquadramento. Anexo III. Cessão de mão de obra. Impedimento. Retenção de 11%.


ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA FISCAL. REQUISITOS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC). BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. CARÁTER OBRIGATÓRIO.

EMPRESAS MISTAS. BASE DE CÁLCULO PROPORCIONAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA, TREINAMENTO E ASSESSORIA E CONSULTORIA EM INFORMÁTICA.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: BOLSA DE PESQUISA. TRIBUTAÇÃO. RETENÇÃO NA FONTE.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB).


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS. DIMOB.

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA.

RETIFICAÇÕES - Na cláusula primeira do Convênio ICMS 40/14, de 31 de março de 2014, publicado no DOU de 1º de abril de 2014, Seção 1, página 14:

No inciso I do § 1º da cláusula terceira do Convênio ICMS 85/93, de 10 de setembro de 1993, publicado no DOU de 15 de setembro de 1993, Seção 1, página 13781, onde se lê:
No Despacho do Secretário-Executivo publicado no DOU de 08.04.14 (Seção 1, página 11), onde se lê:

Na cláusula primeira do Protocolo ICMS 10/14 de 21 de março de 2014, publicado no DOU de 26 de março de 2013, Seção 1, páginas 45 a 47:

Na cláusula primeira do Protocolo ICMS 12/14 de 21 de março de 2014, publicado no DOU de 26 de março de 2013, Seção 1, página 47:


Na cláusula primeira do Protocolo ICMS 16/14 de 21 de março de 2014, publicado no DOU de 26 de março de 2013, Seção 1, página 50:

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