Contribuição previdenciária. Verbas recebidas por conversão em pecúnia de folgas recebidas como prêmio. Indenização por não fruição de um direito. Não incidência da exação.
A verba recebida em razão da conversão de abono em pecúnia é indenização pelo não usufruto de um direito (folga), a justificar a não incidência da contribuição previdenciária. Não havendo habitualidade no pagamento dos abonos, a contribuição previdenciária não deve incidir sobre essas verbas. Unânime. (Ap 2003.34.00.031081-2/DF, rel. Des. Federal Tolentino Amaral, em 31/03/2014.)
Fonte: Boletim Informativo
de Jurisprudência n° 267 TRF 1ª
Nenhum comentário:
Postar um comentário