Concede redução temporária da
alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo
Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.
Altera para 2% (dois por cento) a
alíquota do Imposto de Importação incidente sobre Bens de Informática e
Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários.
Altera as alíquotas do Imposto de
Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
Altera a Lista Brasileira de Exceções
à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
Divulga a Taxa Básica
Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 24 de
abril de 2014.
RETIFICAÇÃO - No Ato COTEPE/ICMS 08/14, de 10 de março de 2014,
publicado no DOU de 4 de abril de 2014, Seção 1, páginas 27 a 80:
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