Por meio da Portaria MTE nº 589/2014, foi determinado que todo acidente fatal relacionado ao trabalho, inclusive as doenças do trabalho que resultem em morte, deve ser comunicado, no prazo de até 24 horas após a constatação do óbito, à unidade do Ministério do Trabalho e Emprego mais próxima à ocorrência, bem como por mensagem eletrônica no endereço dsst.sit@mte.gov.br.
Fonte: IOB Online
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