O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, de acordo com a competência conferida pelo inciso I, do artigo 7º, da
Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 24 c/c artigo 58, da Lei Complementar nº 491, de 20 de janeiro
de 2010, e tendo em vista os motivos apresentados pelo Presidente da Comissão
de Sindicância Investigativa, resolve PRORROGAR
o prazo da Portaria nº 75/SEF, de 17/03/2014, publicada no Diário Oficial do
estado de Santa Catarina nº 19.781, de 20/03/2014, por mais 60 (sessenta) dias,
a contar do encerramento do prazo legal anteriormente previsto.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda
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