O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, de acordo com a
competência conferida pelo inciso I, do artigo 7°, da Lei Complementar n° 381,
de 07 de maio de 2007, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 38 c/c
artigo 58 da Lei Complementar n° 491, de 20 de janeiro de 2010, e tendo em
vista os motivos apresentados pelo Presidente da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, resolve PRORROGAR o prazo da Portaria n° 261/SEF,
de 18/09/2012, publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina n°
19.421, de 20/09/2012, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar do
encerramento do prazo legal anteriormente previsto.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda
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