Publicada no Diário Oficial da União, em 01.04.2014, a Portaria MF nº 181/2014 substitui as tabelas II, IX, X, XI e XII do Anexo III do Decreto nº 6.707/2008, para os optantes do Regime Especial de Tributação para Bebidas Frias - REFRI, para efeito de cálculo do IPI na importação e operações do mercado interno com os referidos produtos.
A vigência das novas tabelas é a partir de 01.04.2014, data de sua publicação.
Fonte: Redação Econet Editora
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