terça-feira, 1 de abril de 2014

01/04 Produtos adquiridos de cooperativas geram direito a crédito de Cofins e PIS-Pasep devidas no regime não cumulativo

Nos termos da norma em referência, a pessoa jurídica, submetida ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, não está impedida de apurar créditos relativos às aquisições de produtos junto a cooperativas, observados os limites e condições previstos na legislação.


Fonte: IOB Online

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