Liminar concedida pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu processo de cobrança de Programa de Integração Social (PIS) do Banco ABC Brasil. Ele entendeu haver semelhança entre essa disputa e um caso relativo à Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Por meio da liminar, ficam suspensos os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), o que impede a execução (cobrança) dos créditos relativos ao PIS.
O Supremo considerou que a Emenda Constitucional (EC) nº 10, de 1996, ao ampliar a alíquota da CSLL, ofendeu o princípio da anterioridade nonagesimal. A mesma emenda elevou a alíquota do PIS e a Emenda Constitucional (EC) nº 17, de 1997, prorrogou a majoração.
Com base na decisão sobre a CSLL, o banco pleiteia o recolhimento do PIS entre julho de 1997 e fevereiro de 1998 segundo a alíquota instituída pela Lei Complementar nº 78, de 1970 (original), e não a instituída pela emenda 17.
Fonte: Valor Econômico
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