terça-feira, 1 de abril de 2014

01/04 Nossa hedionda legislação tributária

Ficou conhecido nessa semana o advogado mineiro Vinicios Leoncio, que compilou numa publicação todas as legislações tributárias adotadas por municípios, Estado e União, um trabalho de 23 anos. Resultado: o livro possui 41 mil páginas, 7,5 toneladas e 124 mil m² de papel presos a sete pinos. Um objeto de 2,1 metros de altura.

O objetivo do advogado é enviar a publicação para Brasília e deixa-lo em frente ao Congresso Nacional em forma de protesto à complexa legislação tributária. De acordo com IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) em 25 anos (1988-2013) foram editadas 309,1 mil normas tributárias, uma média de 31 por dia.

Numa visão conspiratória sobre o mundo, essa complexidade tributária poderia ser considerada elaborada de propósito pelos legisladores, com a finalidade hedionda de confundir o contribuinte. A justificativa disso se dá nos resultados de um estudo, também do IBPT: 95% das empresas brasileiras recolherem mais tributos que o devido.

Em casos de revisão de impostos elaborados pela Studio Fiscal em empresas de médio e grande porte, foi identificado o recolhimento errôneo de valores equivalentes a mais de 50% do faturamento. Figurativamente, é possível comparar isso a um vírus alojado na empresa e debilitando sua saúde financeira.

Nessa situação, o empresário acaba obrigado a aumentar o valor final do seu produto, encarecendo toda a cadeia de produção até chegar ao consumidor que vê seu poder de compra deteriorado. O incorreto recolhimento de tributos diminui consideravelmente a competitividade da organização, impedindo o investimento em melhorias estruturais ou no produto, tornando-a uma vitima potencial ao fracasso, diante do mercado acirrado atual.

Por isso, é de suma importância que a empresa invista em planejamento tributário de longo prazo. Além de recuperar os tributos já pagos a maior, o mapeamento fisco-tributário garante ao gerente estratégias decisivas e fundamentais para saúde financeira organizacional. Somente assim, as organizações estarão mais preparadas para lidar e se blindar antes a nossa hedionda legislação tributária.

por José Carlos Braga Monteiro

Fonte: Jus Navigandi

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