terça-feira, 1 de abril de 2014

01/04 Tudo sobre a destinação de parte do IR a projetos sociais

Conselheira explica como é feita e quais são as vantagens de reter o imposto de renda no próprio município

Até a data de entrega da declaração do Imposto de Renda, Profissionais da Contabilidade podem incentivar os contribuintes a destinarem parte do IR aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Fundos do Idoso.

O Conselho apoia e dissemina essas informações, já que o bom relacionamento dos Profissionais da Contabilidade com a sociedade sensibiliza esse público e estimula o direcionamento de recursos financeiros para entidades sociais dos próprios municípios.

Quem explica todas as vantagens de se contribuir com projetos de atendimento à idosos, crianças e adolescentes é a conselheira do CRC SP, Marina Marcondes da Silva Porto.

Desde quando existe a iniciativa que chamamos de destinação solidária?  

Desde 1996 as pessoas físicas estão impedidas de abater do Imposto de Renda as doações feitas diretamente às entidades de assistência social, de saúde e educação. Porém, elas podem fazer a destinação por meio dos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Fundos do Idoso, existentes nas cidades. Os Fundos Municipais, Estaduais e o Nacional são administrados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e o Conselho Nacional.   

O correto é destinação ou doação?

A ação é de destinação do imposto devido e não de doação, pois o imposto devido será recolhido pela União e distribuído entre estados e municípios.  

Qual o objetivo da destinação? 

Ao optar pela destinação do imposto devido, o contribuinte permite que parte do imposto permaneça em seu próprio município, sendo administrado pelo Conselho Municipal e aplicado em ações dentro da sua cidade. É uma maneira de saber onde o recurso foi utilizado. 

Quem pode fazer a destinação?

Todo contribuinte que entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2014 (ano calendário 2013) com a opção pelo modelo "Tributação por Deduções Legais" (antigo modelo "completo") pode destinar parte do imposto aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente ou do Idoso, por meio dos Fundos. 

Como as destinações são feitas? 

As destinações em dinheiro devem ser depositadas nas contas bancárias dos Fundos.  É prudente verificar detalhes do depósito com os Conselhos de cada município. 

Quais são as porcentagens de dedução?    

São dedutíveis até o limite de 6% do imposto de renda devido as destinações realizadas dentro do ano calendário (31 de dezembro). Também é possível deduzir até o limite de 3% do imposto devido até a data de entrega da declaração (30 de abril). 

É dedutível somente valor em dinheiro? 

Não. Também são dedutíveis as doações de bens para os Fundos. Neste caso, o bem doado deve ser avaliado pelo valor de mercado, pelo valor informado na última declaração do Imposto de Renda ou pelo valor pago se tiver sido adquirido no mesmo ano da doação. Se o bem for doado por um valor maior do que consta na última declaração do IR, o doador ficará sujeito a pagar 15% de Imposto de Renda sobre a diferença de valor. Em caso de dúvidas, a Receita Federal realiza plantões de esclarecimentos nos locais de atendimento ao público. 

Quais entidades são beneficiadas com as destinações? 

As destinações são distribuídas às instituições governamentais e não governamentais que atuam na área de assistência social.   

Como as entidades são cadastradas nos Fundos? 

Elas apresentam projetos que são avaliados pelos Conselhos. O trabalho desenvolvido pelas entidades deve ter foco nos seguintes públicos: 

- crianças e adolescentes abandonados e desabrigados; 
- adolescentes autores de ato infracional;
- crianças e adolescentes explorados sexualmente;
- usuários ou dependentes de drogas; 
- vítimas de maus tratos;
- vítimas do trabalho infantil; 
- idosos.

Para ser selecionada, a entidade deve oferecer oportunidade de profissionalização, orientação e apoio sócio-familiar, deve realizar projetos de pesquisa, de comunicação e de divulgação de ações em defesa dos direitos preconizados pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelo Estatuto do Idoso.   

Em sua opinião, tem aumentado, ano a ano, a destinação por parte dos contribuintes?

Sim. A cada ano os trabalhos de conscientização e divulgação realizados pelo CRC SP, pelos Profissionais da Contabilidade, pelas entidades do Terceiro Setor, pela Receita Federal, apresentam resultados positivos quanto à destinação do imposto devido aos Fundos Municipais. O CRC SP, por meio do CRC SP Social, realiza anualmente a campanha "Uma Ação que Vale um Milhão" que tem o objetivo de disseminar essa prática e contribui com um futuro melhor em todo o País. Alguns mitos já foram quebrados e outros estão sendo esclarecidos.     

Dizer que o contribuinte que fizer a destinação certamente cairá na malha fina. Isso é um mito? 

Sim. O contribuinte pode cair na malha fina fazendo a destinação ou não. 

Como a Receita Federal do Brasil faz o controle das destinações? 

No início de cada ano os Conselhos devem informar à Receita Federal o nome e CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou razão social e CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), de todos os contribuintes que destinaram.

Devem informar também os valores destinados aos Fundos. Existe um sistema específico para envio desses dados?

Estas informações são enviadas à Receita Federal por meio da DBF (Declaração de Benefícios Fiscais).

As regras para destinação aos Fundos do Idoso são as mesmas que as existentes para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente? 

O Estatuto do Idoso é instituído pela Lei nº 10.741/2003. A legislação estabelece as mesmas regras aplicadas ao Fundo da Criança: pessoa jurídica pode destinar o limite máximo de 1% e a pessoa física, o percentual máximo de 6% ou 3%, dependendo do mês de destinação. Mais informações podem ser obtidas no site do Conselho do Idoso. 

Fonte: CRC/SP

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