segunda-feira, 31 de março de 2014

31/03 Fórum nacional propõe mais investimentos e menos impostos para melhorar infraestrutura

O aumento dos investimentos, a desburocratização de processos e a redução de impostos incidentes sobre serviços essenciais como energia elétrica, transportes e combustíveis são algumas das soluções apontadas pelos participantes do 1º Fórum Nacional de Infraestrutura para o país enfrentar as grandes carências existentes no setor.
O evento, promovido pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado, começou na quinta-feira (27) e terminou nesta sexta, após realizar debates com a participação de especialistas, ministros de Estado e outras autoridades. Essas discussões, que envolveram sete mesas redondas, deram origem a diversas proposições e documentos, que serão agora consolidados e servirão para subsidiar mudanças concretas na legislação.
De acordo com o senador Fernando Collor (PTB-AL), presidente da CI, todas as sugestões serão consolidadas até quarta-feira (2) para que se decida o encaminhamento de cada uma, seja por meio de propostas de emenda à Constituição (PEC), de projetos de lei ou recomendações ao Executivo. No entendimento do senador, a equipe de especialistas alcançou todos os objetivos propostos.
– A eficiência imperou por causa da metodologia, e cumprimos eficientemente as tarefas propostas. A continuidade da missão está nas mãos da CI, com a responsabilidade de avaliar e materializar esses resultados, encaminhando-os para a prática – disse Collor.
O senador lembrou que algumas áreas, como transportes, têm grande participação dos estados e municípios, o que exigirá posterior envolvimento dos gestores municipais e estaduais:
– Os governadores e prefeitos terão de tomar conhecimento e serão chamados a contribuir com esse projeto.
O encerramento do fórum foi feito pelo embaixador Rubens Barbosa, que coordena o Conselho Superior de Comércio Exterior da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp). Ele descreveu brevemente entraves na infraestrutura que aumentam o custo Brasil:
– Sentimos a retração pela incerteza e mudanças de regras. O investidor privado, nacional e estrangeiro, reluta em avançar quando não vê uma perspectiva clara e transparente, ou observa o Estado crescer sua participação, com a diminuição correspondente do papel das agências reguladoras – disse.
Rubens Barbosa também citou preocupantes dados de organismos internacionais. Ele lembrou que o Fórum Econômico Mundial coloca o Brasil em 114º lugar entre 148 países na questão de infraestrutura. Estudo divulgado nesta semana pelo Banco Mundial mostra que o Brasil perdeu 20 postos no ranking global de logística, ocupando agora o 65º lugar. Já a revista The Economistlembrou que apenas 1,5% do PIB brasileiro vai para investimentos de infraestrutura, quando a média mundial é de 3,8%. Por fim, a agência Mackenzie Global estima que o valor total da infraestrutura do Brasil representa 16% do PIB nacional. Na Índia, é 52%. Nos países desenvolvidos, 71%.
– Para chegar a isso, o Brasil precisa triplicar os investimentos no setor nos próximos 20 anos – estimou o embaixador.
Transporte de pessoas
O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) foi o coordenador da mesa-redonda sobre transporte de pessoas. No encerramento, quando foram dados dez minutos para cada grupo expressar suas conclusões, Gurgacz mencionou como “incoerente” o fato de as passagens de ônibus serem tributadas com ICMS e as de avião, não.
Ele defendeu maior transparência, para o consumidor, da parcela de impostos embutida no preço das passagens.
– Hoje a tarifa tem cerca de 40% de impostos. Quando falamos no exterior que o transporte urbano não tem subsídio de governo e que ainda se arrecada em cima das viagens de pessoas desfavorecidas, os estrangeiros não acreditam – disse o senador.
O financiamento das gratuidades foi outro tópico mencionado por Gurgacz. Ele concordou que a cobrança de meia passagem para estudantes ou a isenção para idosos é importante, mas criticou o fato de os demais passageiros serem onerados por isso.
- É preciso achar outra fonte de financiamento das gratuidades, que não seja o usuário pagante, mas toda a sociedade. Que se tire do Fundo Nacional do Idoso, ou do IPTU – sugeriu.
Energia elétrica
Os participantes da mesa-redonda sobre energia elétrica enfatizaram a necessidade de garantir a geração de energia hidrelétrica na próxima década e de diversificar as fontes energéticas, incentivando a produção eólica, solar e nuclear. Nesse sentido, para melhor aproveitamento dos recursos hídricos, os debatedores recomendam a construção de reservatórios de uso múltiplo da água – caso das hidrovias – com o aprimoramento da gestão do processo de licenciamento ambiental.
Os debatedores, coordenados pelo senador Delcídio do Amaral (PT-MS), também encorajam a retomada da discussão sobre a necessidade de usinas nucleares no Brasil, com parceria público-privada, novos reatores e tratamento dos rejeitos radioativos.
Os especialistas sugeriram ainda evitar novos subsídios cruzados; reduzir os tributos que incidem sobre a conta de luz, especialmente PIS, Cofins e ICMS; e criar incentivos para a microgeração distribuída ao consumidor, com redes inteligentes para racionalizar e otimizar o uso da energia elétrica.
Transportes de cargas
Os especialistas que debateram aspectos gerais do setor de transporte de cargas propuseram a criação de uma Lei Geral dos Transportes, que disponha sobre a organização dos serviços e a estrutura governamental, tendo como referência a Lei Geral de Telecomunicações. Uma demanda da área é a desburocratização dos processos de concessão, licitação e licenciamentos. Outra proposta é melhorar a qualidade dos projetos, com mais estabilidade dos quadros técnicos e fortalecimento da participação da iniciativa privada, além de maior transparência nos cronogramas físicos e financeiros dos principais empreendimentos.
Além de incentivos para a navegação interior e de cabotagem, os participantes também sugeriram o aumento do investimento federal no setor, como a inclusão do programa de segurança ferroviária do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Recomendam ainda que os prazos para execução de serviços de manutenção de obras sejam compatíveis com os projetos.
Combustíveis
O gás natural foi umas das maiores preocupações dos participantes da mesa redonda sobre combustíveis. Eles sugerem uma legislação específica, com uma empresa de transporte que garanta a articulação desse mercado no país. Os especialistas apontam ainda a necessidade de regulação de conflitos entre a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) e a Agência Nacional de Petróleo (ANP).
Na opinião dos debatedores, o Congresso deve definir também uma regulamentação para o preço dos derivados do petróleo. Além disso, eles destacaram a importância de discussões, no Senado, sobre questões estratégicas como a mudança do regime tributário do etanol; a utilização da biomassa na base do sistema do suprimento de energia elétrica; e o impacto do gás de xisto sobre o comportamento da produção de petróleo no mar.
Saneamento, abastecimento de água e irrigação
A revisão do modelo tarifário do saneamento, garantindo que o próprio setor gere internamente recursos para o seu desenvolvimento, foi um dos focos da mesa-redonda. Uma das propostas envolve a implantação de políticas de financiamento focadas na prestação de serviço efetivo à população.
Os especialistas também propuseram o aprimoramento da legislação de forma a definir com clareza as prioridades de uso da água e garantir as necessidades de consumo nas situações de escassez. Apontaram ainda a necessidade de uma política nacional de estímulo ao armazenamento de água no Brasil, com a construção de reservatórios com múltiplos usos, para a energia elétrica, a navegação, a agricultura e o turismo.
Telecomunicações
O coordenador da mesa-redonda, o professor de Direito Mário Iório, da Universidade de Brasília, destacou a necessidade de tratar o setor de telecomunicações como alvo, absolutamente essencial, de política pública. Ele defendeu a desoneração da banda larga, o uso efetivo do Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust), a redução da taxa de fiscalização das empresas de telecomunicações, a criação de medidas de transparência das cargas tributárias incidentes no setor e maior segurança cibernética.
Citando o estudioso da comunicação Manoel Castells, o professor afirmou que as telecomunicações são “o substrato econômico da sociedade de informação”. Iório comparou as ferrovias da sociedade industrial com as artérias de fluxo da informação formadas pelas redes virtuais.
Mineração
Na área da mineração, os debatedores sugeriram a criação de uma agência nacional de mineração.
– É consenso que seja criada uma agência nos moldes da lei geral das agências reguladoras, garantindo recursos humanos, materiais e financeiros com autonomia para regular – disse Carlos Nogueira Junior, coordenador da mesa e secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia.
Os debatedores também apontaram a necessidade da criação de um conselho consultivo da área de mineração que trabalhe em políticas públicas e no convencimento de outras áreas da infraestrutura, uma vez que a mineração representa quase 5% do PIB nacional e é estratégica para o desenvolvimento do país.
O monopólio dos bens nucleares, a maior exploração das chamadas terras raras - metais dos quais o Brasil detém as maiores reservas mundiais - e os problemas referentes aos licenciamentos ambientais devem ser alguns dos temas tratados no documento consolidado desse painel.

31/03 Plenário pode votar nesta semana MP que altera legislação tributária

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta semana a Medida Provisória 627/13, que faz várias mudanças na legislação tributária. Será analisado o parecer do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para a matéria, com temas como a reabertura de parcelamento de dívidas e a forma de tributação dos lucros de empresas coligadas no exterior.

O relatório de Cunha inclui ainda vários pontos que não estavam no texto original, como a diminuição de multas para operadoras de planos de saúde no ano de 2014 e a criação de uma contribuição anual sobre a exploração de aeroporto de uso público em áreas particulares.

Outro tema novo é a isenção da taxa para o bacharel em Direito prestar o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), válida para tantas vezes quantas o candidato precisar.

Ampliação do RDC
Também está na pauta das sessões ordinárias a MP 630/13, que originalmente estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para as obras de presídios. Já o relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), aprovado pela comissão mista que analisou a MP, permite o uso desse regime em todas as licitações e contratos de todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios).

Atualmente, o RDC é aplicado em obras da Copa do Mundo, das Olimpíadas, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e às relacionadas à educação, entre outras. Esse regime prevê prazos mais curtos e procedimentos simplificados, facilitando a contratação de obras e serviços de engenharia pela administração pública.

Dívidas de universidades
Os deputados precisam terminar também a votação do Projeto de Lei 6809/13, do Poder Executivo, que reabre o prazo para adesão das instituições de ensino ao Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies). O programa prevê moratória e parcelamento de dívidas dessas instituições.

O projeto tranca a pauta de votações das sessões ordinárias, juntamente com as MPs 627 e 630.

O Plenário já aprovou um substitutivo da Comissão de Educação para a proposta. A votação, no entanto, não progrediu porque o DEM e o PSDB queriam votar em separado a emenda do DEM que dispensa as instituições de ensino atualmente vinculadas ao sistema estadual de migrarem ao sistema federal, exigência para participar do Proies.

Há um parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) pela inconstitucionalidade da emenda. Por esse motivo, o Regimento Interno impede sua votação.

Fortalecimento do esporte
Às 10 horas de quarta-feira (2), o Plenário realiza comissão geral para debater o Programa de Fortalecimento dos Esportes Olímpicos (Proforte - Projeto de Lei 6753/13) e o projeto (PL 5201/13), que trata da renegociação de dívidas dos clubes de futebol com a União, alterando a Lei da Timemania (11.345/06). As duas propostas tramitam em conjunto.

Crime hediondo
Se a pauta for liberada, outras matérias poderão ser votadas em sessões extraordinárias na quarta-feira, como o projeto que torna hediondos a corrupção e outros crimes contra a administração pública (PL 5900/13, do Senado).

Também poderá ser votado o PL 2020/07, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que cria normas gerais de segurança para as casas de espetáculos. O texto que irá a voto é resultado dos trabalhos da comissão externa que acompanhou as investigações do incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS), que matou 242 pessoas e feriu 116 em janeiro de 2013.

Violência contra a mulher
Os deputados podem começar a discutir projetos de lei elaborados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre a Violência contra a Mulher, que atuou em 2012.

Um desses projetos (PL 6293/13) enquadra como crime de tortura o ato de constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça com a finalidade de exercer domínio sobre ela.

A medida busca coibir situações comuns na violência doméstica e familiar, principalmente contra a mulher, quando o sofrimento físico ou mental é imposto com frequência para manter uma relação desigual.

Auto de resistência
Pendente de requerimento para o regime de urgência, o Projeto de Lei 4471/12, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), especifica procedimentos para apurar casos de morte violenta envolvendo ações policiais. O objetivo é evitar a ocorrência de casos em que os policiais excedem o uso da força e declaram que a vítima resistiu à autoridade policial (essa conduta acaba dispensando a abertura de inquérito).

Outros projetos
Confira outros projetos que podem ser analisados:

- PL 5120/01, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), que regulamenta as atividades das agências de turismo, estabelecendo obrigações e responsabilidades. Serão votadas emendas do Senado;

- PL 4247/08, do Senado, que consolida a legislação de saúde em um único texto;

- PL 7078/02, do Executivo, que consolida a legislação da Previdência Social;

- PL 2833/11, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que criminaliza maus-tratos contra cães e gatos;

- PL 6295/13, da CPMI da Violência contra a Mulher, que inclui entre as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) a oferta de serviços especiais para o atendimento de mulheres e vítimas de violência doméstica em geral;

- PL 6296/13, da CPMI da Violência contra a Mulher, que cria o auxílio-transitório para mulheres em situação de violência doméstica;

- PL 6781/10, do deputado Marco Maia (PT-RS), que cria condições especiais de trabalho e de aposentadoria para fotógrafos, repórteres cinematográficos e cinegrafistas;

- PLP 302/13, do Senado, que regulamenta os direitos dos empregados domésticos previstos pela Emenda Constitucional 72; e

- PDC 1390/13, que contém o acordo sobre auxílio jurídico mútuo em matéria penal entre o Brasil e a Turquia.

31/03 Mudança na correção do FGTS terá repercussão trabalhista

Caso o Poder Judiciário decida corrigir os saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por outros índices que não a Taxa Referencial (TR) todas as pessoas que possuíram carteira de trabalho assinada, em algum momento, a partir de 1999, poderão acionar a Justiça do Trabalho para rever o índice aplicado para a correção do saldo existente no Fundo durante sua dispensa trabalhista.

A decisão pode provocar um efeito cascata nas contas de empresas e no trabalho do Judiciário, segundo especialistas ouvidos pelo DCI.

De acordo com o sócio da área trabalhista do Braga Nascimento e Zilio Advogados, Rodolpho de Macedo Finimundi, se a Justiça do Trabalho seguir o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nas ações dos expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor, episódio em que o Tribunal avalizou a correção dos saldos da conta vinculada do trabalhador, os pleitos de correção do FGTS serão ganhos. "Quando houve a correção dos saldos da conta vinculada do trabalhador, esses mesmos trabalhadores aproveitaram os processos na Justiça Federal contra a Caixa e levaram o pleito para Justiça do Trabalho questionando o empregador também", diz Finimundi.

Segundo o advogado, o raciocínio é bem simples, "se houve correção do saldo do FGTS, quando a empresa pagou a multa no ano 'X' [de 1999 até agora], ela pagou sem correção e o empregado pode pleitear a diferença considerando a correção", defende Finimundi.

De acordo com a especialista em direito trabalhista e previdenciário, Andreia Tassiane Antonacci para pedir a correção das verbas rescisórias recebidas durante o período que o FGTS teve sua correção pela TR, o jurisdicionado terá entrar com o pleito na Justiça comum para a partir dessa decisão entrar com o pedido na Justiça do Trabalho. "Pelo artigo 11 da CLT o direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato. Com tudo, só poderão pedir o reajuste os empregados que se desligarem da empresa a partir do ano de 2009", diz a especialista.

Segundo o tributarista do MPMAE Advogados, Bruno Zanim, os expurgos nas contas vinculadas do FGTS reconhecidos pelo Poder Judiciário nos planos econômicos Verão e Collor, em 1989 e 1990, desrespeita o que determina a Lei 8.036/1990.

O sócio do escritório Bornholdt Advogados, João Fábio da Fontoura comenta que, caso a Justiça declare inconstitucionais os dispositivos que elegem a TR como índice de correção do FGTS (artigo 17 da Lei 8.177/91 e artigo 13 da Lei 8.036/90), cria-se a controversa sobre a substituição do índice por outros. "A posição dominante no STF é a de que Judiciário pode declarar uma lei inconstitucional e bani-la do sistema jurídico; mas não pode, contudo, fazer às vezes de legislador criar uma norma substituta. Nessa hipótese, mesmo sendo declarada inconstitucional, a TR seria mantida como índice de correção até que o legislador crie um outro índice. Isso para evitar um cenário pior (o de ficar o trabalhador sem qualquer correção). É o que se chama "declaração parcial de inconstitucionalidade sem pronuncia de nulidade da lei", afirma João Fábio da Fontoura.

Para ele, caso esta posição não prevaleça, e o Judiciário atribua um outro índice de correção, o candidato mais forte é o IPCA. "Em primeiro lugar, porque este é o índice de correção adotado pelo Conselho da Justiça Federal, conforme a Resolução CJF 2013/00267. Em segundo lugar porque, após o julgamento do STF que entendeu que a TR também não poderia ser utilizada para correção de precatórios, a União Federal também adotou o IPCA por meio da lei de diretrizes orçamentárias [Lei 12.919/13]".

A incógnita sobre qual será o índice que a Justiça irá aplicar também e discutida pelos especialistas ouvidos.

Segundo Zanim, talvez a escolha seja pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em detrimento ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). "Com efeito, entendo que a escolha do IPCA deve-se ao fato de ser o índice associado à cesta de consumo do cidadão brasileiro médio", comenta .

Para a advogada especialista em direito previdenciário, do escritório Nieto e Oliveira, Kelly Batista, que há três hipóteses cabíveis a serem aplicadas pelos Tribunais Superiores. "Corrigir com base no IPCA para todos os casos e com isso prejudicando parte da população que recebe de 1 a 5 salários mínimos, pois a inflação para estes foi maior. Corrigir com base no INPC para todos os casos e com isso beneficiará a parte da população que recebe entre 5 e 40 salários mínimos, e aplicar a correção tomando como parâmetro o salário recebido pela pessoa na época do depósito fundiário, com isso haverá uma justa correção para cada período e correspondendo ao depositado" .

O IPCA se refere à população que recebe de 1 a 40 salários mínimos e o INPC se refere a população que recebe de 1 a 5 salário mínimos, que corresponde a 92% e 50% da população do país.

por Fabiana Barreto Nunes

Fonte: DCI – SP
Via Fenacon

31/03 Um novo conceito de receita bruta


A Medida Provisória nº 627, publicada em 11 de novembro de 2013, entre outras significativas alterações que introduziu na legislação tributária, cuidou de uniformizar o conceito de receita bruta para os tributos incidentes sobre a renda (IRPJ e CSLL) e sobre a receita (PIS e Cofins).

Para tanto, deu nova redação ao caput do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/77 - que teve por escopo "adaptar a legislação do imposto sobre a renda às inovações da lei de sociedades por ações" -, passando a estabelecer que receita bruta compreende não só o produto da venda de bens nas operações de conta própria e o preço dos serviços prestados, mas, também, o resultado auferido nas operações de conta alheia e as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica, à semelhança do que já previam o art. 31 da Lei nº 8.981/95 - agora revogado pela MP 627/13 - e alguns artigos do RIR/99.

Assim, os diversos dispositivos que tratam da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, previstos nas Leis nº 9.249/95, 9.430/96, 9.718/98, 10.637/02 e 10.833/03, também foram alterados e, de agora em diante, ao se referirem ao termo receita bruta, passam a fazer referência ao art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/77.

A Medida Provisória nº 627 inovou ao determinar a inclusão, na receita bruta, dos tributos sobre ela incidentes

Todavia, a MP nº 627 inovou ao determinar a inclusão, na receita bruta, dos tributos sobre ela incidentes (parágrafo 5º do art. 12, Decreto-Lei nº 1.598/77). Haverá, desse modo, a inconstitucional ampliação da base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins e do IRPJ e da CSLL para as empresas optantes pelo lucro presumido.

Com efeito, o conceito constitucional de receita não permite este alargamento, uma vez que, da análise dos dispositivos constitucionais, é considerada receita o ingresso de valores que se incorporam positivamente ao patrimônio do contribuinte. No mesmo sentido, de acordo com o Instituto de Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), tem-se que, contabilmente, receita é "(...) a entrada bruta de benefícios econômicos durante o período que ocorre no curso das atividades ordinárias da empresa, quando tais entradas resultam em aumento do patrimônio líquido, excluídos aqueles decorrentes de contribuições dos proprietários, acionistas ou cotistas" (NPC 14), conceito que é seguido pelo Conselho Federal de Contabilidade na NBC T 19.30, aprovada pela Resolução nº 1.187/00.

Logo, se os tributos incidentes sobre a receita bruta não representam ingresso positivo de valores ao patrimônio, não podem, evidentemente, compor a receita bruta, sob pena de incorrer em inconstitucional aumento da base de cálculo destes tributos, além de ferir o art. 110 do Código Tributário Nacional, por alterar o conceito constitucional de receita.

Além do inconstitucional alargamento da base de cálculo, a inclusão, na receita bruta, dos tributos sobre ela incidentes provoca uma espécie de "incidência tributária recíproca" entre os diversos tributos que a possuem como sua base de cálculo. Isto porque, ao incluir-se, na receita bruta, os tributos sobre ela incidentes, faz-se com que, axiomaticamente, o PIS e a Cofins componham a base de cálculo do IRPJ e da CSLL das empresas optantes pelo lucro presumido e vice-versa, já que todos possuem a mesma grandeza econômica - receita bruta prevista no art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/77.

Noutras palavras, ao incluir na receita bruta os tributos sobre ela incidentes, o texto legal permite, por exemplo, que na base de cálculo da COFINS incluam-se o PIS, o IRPJ e a CSLL (lucro presumido), bem como que na base de cálculo do IRPJ (lucro presumido) incluam-se o PIS, a Cofins e a CSLL (lucro presumido) e assim por diante, numa clara demonstração de que haverá a incidência de um tributo sobre o outro, o que não é permitido pelo nosso ordenamento jurídico.

A inconstitucionalidade desta incidência recíproca de tributos sobre a receita, conquanto seja semelhante, mostra-se ainda mais flagrante que a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, cuja questão, aliás, ainda aguarda definição no Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário nº 240.785 e ADC nº 18).

Ora, se o ICMS - que compõe o preço do produto e transita provisoriamente nos cofres da empresa - não pode ser considerado receita, pois não representa ingresso positivo de valores ao patrimônio, com muito mais razão não se pode considerar como receita os valores dos tributos sobre ela incidentes, já que, nesse caso, tais valores sequer ingressam na empresa, por não comporem o preço do produto ou serviço.

Na verdade, os tributos incidentes sobre a receita não representam ingresso positivo, mas decréscimo patrimonial para a empresa, daí porque não poderem ser considerados como receita.

E não bastasse a incidência recíproca de um tributo sobre o outro, o novo conceito de receita bruta dará ensejo, ainda, ao chamado cálculo por dentro, pois haverá a inclusão do tributo incidente sobre ela - receita bruta - na sua própria base de cálculo, o que também não pode ser admitido.

Vale registrar que, apesar de terem sido apresentadas 513 emendas à MP nº 627/13, no relatório entregue pelo relator, deputado Eduardo Cunha, este alargamento da base de cálculo foi mantido.

Portanto, caso não seja aprovada desta forma e não sofra vetos da presidente Dilma, restará aos contribuintes, mais uma vez, apenas a adoção de medidas judiciais para afastar a inconstitucional ampliação da base de cálculo dos tributos incidentes sobre a receita bruta.

por Carmino De Léo Neto é sócio do escritório De Léo, Paulino e Machado Advogados, especialista em direito tributário

Fonte: Valor Econômico
Via Aires adv

31/03 Máquina de calcular

Investimentos em tecnologia, sistemas inteligentes de cruzamento de dados, criação de mecanismos para aumentar o grau de formalização da economia e exigência de informações por parte das empresas, do sistema financeiro e até de serviços públicos são os ingredientes que fazem da Receita Federal brasileira um dos mais bem aparelhados órgãos fiscais de todo o mundo.

Cabe aos controles instituídos nos últimos dez anos pela Receita grande parte da responsabilidade pelo alcance, em 2013, de uma carga tributária de 36%, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Só o Imposto de Renda alcançou a marca recorde de mais de 6% do PIB na arrecadação do ano passado. Para este ano, a participação do IR tende a subir, em decorrência dos controles cada vez mais eficazes e do aumento da base de contribuintes.

Sem contar os retardatários, a Receita espera receber até o dia 30 de abril 27 milhões de declarações de IR, 1 milhão a mais do que em 2013. A ascensão das classes D e E, que empurrou um contingente estimado entre 30 milhões e 40 milhões de brasileiros para a classe C vem ajudando a elevar a base de pagadores. Mas o grande alimentador do número de tributáveis é um artifício legal que evita que a tabela do IR seja corrigida de acordo com a inflação.

A tabela progressiva do IR da pessoa física e as deduções legais vêm sendo corrigidas há oito anos pela meta de inflação fixada pelo governo. Como o IPCA, indicador usado na meta, tem ficado sempre acima do "centro", embora dentro da meta, a tabela vem acumulando sucessivas defasagens. Além disso, a tabela ficou um período sem correção. De 1996 para cá, a defasagem supera 61%, conforme o Sindifisco Nacional, o sindicato que reúne auditores fiscais da Receita.

"Tem gente contribuindo que não deveria e tem gente contribuindo com mais do que deveria", diz Claudio Damasceno, presidente Sindifisco. Pelas contas do sindicato, a parcela isenta dos salários, hoje em R$ 1.787, deveria ser superior a R$ 2,8 mil. Além de tributar um maior número de pessoas, a defasagem da tabela progressiva acaba empurrando vários contribuintes para uma alíquota superior, aumentando sua "contribuição".

"É uma política que prejudica a camada da população que ganha menos, que está próxima da faixa de isenção e aqueles que pagam uma faixa acima do que deveriam", comenta o contador e advogado Pedro César da Silva, sócio Athros Auditoria e Consultoria. Para o tributarista Roberto Quiroga, do escritório Mattos Filho, o discurso oficial é "contraditório", porque "o governo faz política de renda, mas se apropria de parte dessa renda via imposto".

"É uma estratégia arrecadatória", diz o advogado tributarista Luiz Rogério Farinelli, sócio do escritório Machado Associados.

As empresas devem reter a maior parte do IR da pessoa física na fonte. Assim, quase metade dos R$ 292,81 bilhões arrecadados com IR em 2013 foi descontada no pagamento dos salários. Somados com o imposto pago depois da declaração (rendimentos pagos sobre o trabalho assalariado), a pessoa física respondeu por R$ 219 bilhões, ou 75% do IR recolhido.

O problema com a tabela é parte da história. Dentro de sua estratégia de controle máximo, a Receita vem fechando o cerco sobre o contribuinte. Hoje, qualquer movimentação financeira acima de R$ 5 mil precisa ser informada ao Fisco pelos bancos e administradoras de cartão. Detrans de todo o país são obrigados a informar as aquisições de veículos. Cartórios precisam comunicar a compra de imóveis.

A eficiência dos controles pode ser atestada por um dado informado pela própria Receita Federal: nos últimos três anos, o órgão apurou um aumento de 7% no número de declarantes e de 25% no de retidos para averiguação. Em 2013, 711 mil contribuintes enredaram-se na malha fina.

Na visão de Silva, da Athros, o governo se apoia na lei para, por simples inércia, aumentar a arrecadação em termos reais todos os anos. Mas isso não ocorre só com as pessoas físicas. Algumas estratégias são semelhantes às utilizadas com as empresas. É o caso do limite do Simples Nacional, cujo teto de faturamento é mantido em R$ 3,6 milhões desde 2012.

Com 11 mil auditores fiscais em atividade em todo o país, a Receita Federal atua na tributação, fiscalização, controle aduaneiro, combate à sonegação, contrabando e tráfico de armas e drogas. O órgão informa que aplica 12 mil horas por ano às questões ligadas ao controle do IR, como desenvolvimento de programas.

Fiscalização, autuação e processamento de multas consomem "aproximadamente" 4,7 milhões de horas. Só a análise de malha requer mais de 590 mil horas. A fiscalização de pessoas físicas supera 822 mil horas.

"Vivemos um grande Big Brother Fiscal. O Grande Irmão é a Secretaria da Receita Federal, que tudo sabe, tudo vê, tudo controla", afirma João Eloi Olenike, presidente-executivo do IBPT. "A Receita é, junto com o Itamaraty e com os ministérios militares, o terreno da capacidade técnica", defende Gustavo Andrey Fernandes, professor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV-Eaesp). " A Receita é uma das áreas de excelência."

Toda essa excelência pode estar também a serviço de uma mudança no perfil da tributação brasileira. Quiroga prevê que a participação do IR na arrecadação federal total vai aumentar. Em 2013, o IR proporcionou 25,7% da arrecadação total de R$ 1,14 trilhão. Ele acha que a tributação sobre a renda vai se aproximar do de países como EUA, em que metade da arrecadação é feita sobre os rendimentos e metade, sobre o consumo.

Por Eduardo Belo

31/03 Liminar afasta cobrança de PIS por ofensa à anterioridade nonagesimal

Liminar concedida pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu um processo relativo à cobrança do Programa de Integração Social (PIS) de uma instituição financeira, por entender haver semelhança entre essa disputa e um caso relativo à Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em ambos os casos, o tema é a aplicação dos princípios constitucionais da irretroatividade e da anterioridade nonagesimal às contribuições sociais.
Ao deferir liminar na Ação Cautelar (AC) 3582, o ministro Teori Zavascki atribuiu efeito suspensivo a um recurso extraordinário ainda pendente de admissão pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Com isso, ficam suspensos os efeitos de decisão do TRF-3 contrária ao pedido da instituição financeira, de modo a impedir a execução dos créditos relativos ao PIS.
A empresa sustentou no STF a plausibilidade jurídica de seu pedido em decorrência do julgamento proferido pela Corte no Recurso Extraordinário (RE) 587008, submetido a regime de repercussão geral. Nele foi fixado que a Emenda Constitucional (EC) 10/1996, ao ampliar a alíquota da CSLL, ofendeu o princípio da anterioridade nonagesimal. A mesma emenda tratou também da elevação da alíquota do PIS. A elevação das contribuições foi prorrogada, de maneira análoga, com a publicação da EC 17/1997.
O contribuinte pleiteia o recolhimento do PIS entre julho de 1997 e fevereiro de 1998, segundo a alíquota instituída por sua legislação inicial, a Lei Complementar 78/1970, e não por aquela instituída pela EC 17/1997.
De acordo com o ministro Teori Zavascki, o STF admite em situações excepcionais a atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não teve admissibilidade apreciada na origem, desde que presente uma situação de manifesta verossimilhança e risco iminente de dano.
“Pode-se afirmar presentes, em juízo cautelar de verossimilhança, indícios de ofensa, pela EC 17/1997, ao princípio da anterioridade nonagesimal. É aplicável ao caso a orientação adotada pelo STF quanto à CSLL”, diz a liminar. Segundo o ministro, ainda que a questão não tenha sido submetida ao Plenário, precedentes das Turmas do STF demonstram a mesma tendência da jurisprudência da Corte quanto à questão.
Já a urgência estaria demonstrada uma vez que a publicação dos embargos de declaração apresentados contra o acórdão da origem, a partir do que se torna exigível o tributo, foi publicado em 14 de fevereiro.
Fonte: STF

31/03 Disputa sobre crédito de PIS na importação tem repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em matéria que envolve a fórmula de recolhimento do Programa de Integração Social (PIS). No Recurso Extraordinário (RE) 698531, uma indústria de celulose requer o direito de excluir da base de cálculo da contribuição as despesas decorrentes de empréstimos e de aquisição de máquinas e equipamentos no exterior.
O creditamento requisitado pelo contribuinte é vedado pelos incisos I e II do artigo 3º da Lei 10.637/2002, que instituiu o regime da não cumulatividade do PIS. Segundo o dispositivo, o direito aos créditos aplica-se exclusivamente aos bens, serviços e demais custos atribuídos a pessoa jurídica domiciliada no País.
Segundo o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) – questionado no STF – a vedação imposta pela Lei 10.637 não viola o princípio da não cumulatividade, uma vez que as empresas estrangeiras estão fora do sistema tributário nacional e, portanto, não estão sujeitas à exigência do PIS. De acordo com a decisão TRF-2, o reconhecimento do direito pleiteado significaria uma vantagem injustificável da importadora em relação às empresas que realizam operações semelhantes em território nacional.
No RE interposto ao Supremo, a recorrente alega que a forma de creditamento do PIS não está vinculada à necessidade de que bens ou serviços sejam adquiridos de empresa sujeita à tributação. Pelo contrário, seria suficiente que tais bens ou serviços constituam um dos elementos legalmente previstos como relevantes para a apuração da receita do contribuinte.
Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, ressaltou que o tema pode repercutir em diversas relações jurídicas. “Além do mais, está em jogo possível violação aos princípios da isonomia tributária e da vedação de tratamento tributário diferenciado em razão da procedência de bens e serviços”, afirmou.
A repercussão geral da matéria foi reconhecida, por maioria, em votação realizada no Plenário Virtual do STF.
Fonte: STF

31/03 Destaques DOU - 31/03/2014


Altera o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - CGSN, e dá outras providências.


Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o segundo trimestre de 2014.


Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 26 de março de 2014.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE GRÁFICA


ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE COOPERATIVA.


ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: SUCATA. AQUISIÇÃO. PRENSAGEM. REVENDA.


ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI


EMENTA: REGIME SUSPENSIVO. AQUISIÇÕES. INDUSTRIAL.

31/03 Destaques DOE-SC - 28/03/2014



Estabelece ponto facultativo nos órgão e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.


Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

sexta-feira, 28 de março de 2014

28/03 Contabilidade Eleitoral

CONTABILIDADE ELEITORAL –  TRANSPARÊNCIA E LEGITIMIDADE DAS INFORMAÇÕES SOBRE AS PRESTAÇÕES DE CONTAS ELEITORAIS

Desde 2002, a Justiça Eleitoral brasileira instituiu a necessidade de os candidatos que disputam eleições prestarem contas à sociedade brasileira, por intermédio das instâncias dos Tribunais Eleitorais. Passaram-se 12 anos e, nesse interstício, decorreram três eleições municipais e três eleições estaduais e nacionais, e sempre pairavam as questões: O que acontecerá com os candidatos que tiverem suas prestações de contas rejeitadas? Que critérios levam a um real julgamento das contas de um processo eleitoral?

As regras impostas pela legislação brasileira, as quais ainda provocam inúmeros debates, seja pela própria sociedade, seja pelo Magistrado, como: o tipo do financiamento das campanhas, se público ou privado; a fonte e a origem das receitas que financiam as campanhas eleitorais; a participação de empresas que trabalham para governo como financiadoras de partidos políticos e candidatos; a fiscalização efetiva do gasto; a corrupção eleitoral, entre outras, caminham cada vez mais para o incentivo ao Controle Social.

Não obstante as “reformas eleitorais”, ou “minirreformas” como são chamadas, realizadas nos últimos cinco anos, as quais têm buscado o equilíbrio entre os anseios sociais e os interesses político-partidários, a clarividência da sociedade perante um acompanhamento mais próximo dos fatos que remetem à democracia brasileira e de posse de instrumentos, como a Lei da Ficha Limpa, a Lei de Anticorrupção, a Lei de Acesso á Informação, promove um clamor pelo Controle, pela Transparência e pela Legalidade.

Uma campanha eleitoral é a porta de entrada do cidadão para o mundo político-republicano no Brasil, sendo, pois, o momento mais oportuno para que ele possa demonstrar suas boas práticas, seus projetos, seu caráter, suas propostas e suas condutas. Portanto, primar pela transparência e pelo cumprimento da legislação, sobretudo no zelo com o financiamento de suas campanhas (arrecadação, gastos e prestação de contas) deve ser o item 1 de seu check list.

A obrigatoriedade da assinatura do profissional da Contabilidade nas Prestações de Contas Eleitorais, constante no § 4° do Art. 33 da Resolução TSE n.° 23.406/2014, promove uma segurança aos candidatos, aos partidos políticos e à própria Justiça Eleitoral no tocante à profissionalização e à uniformidade contábil, com princípios e normas brasileiras de contabilidade aplicadas, e uma garantia de que as informações por ele prestadas foram rigorosamente trabalhadas por profissional habilitado.

A dinâmica de uma campanha eleitoral exige a definição de um limite de gastos; um planejamento de arrecadação de receita e de realização de despesas, com aplicabilidade dentro dos limites e objetos em que a norma define; a obrigatoriedade de uma movimentação bancária conciliada com as regras do Banco do Central, sendo que todas as transações devem ser devidamente identificadas e comprovadas por documentação fiscal hábil e pelos recibos eleitorais emitidos pela Justiça Eleitoral; a apresentação de um calendário de datas e prazos para a execução das movimentações financeiras e estimáveis em dinheiro; e a própria prestação de contas, que acontece em três momentos: duas parciais (entre os dias 28/7 e 2/8 e 28/8 a 2/9) e uma final, 30 dias após o dia da eleição.

Por tudo isso, a Contabilidade Eleitoral assume um papel fundamental no processo do registro dos atos e fatos contábeis emanados pelos candidatos e seus respectivos administradores financeiros, no controle das informações e de sua preparação para apresentação à Justiça Eleitoral, mas sobretudo na orientação aos candidatos e partidos políticos de cada especificidade que a matéria traz, garantido assim, maior zelo, cumprimento da legalidade e promovendo a transparência adequada ao processo.

Nas eleições de 2014, com o avanço da legislação em várias questões, a sociedade brasileira passa a ter mais respostas sobre os atos daqueles candidatos que não decidirem zelar por suas condutas, os quais sofrerão as consequências imediatas, podendo, além de receberem punições legais, terem os seus mandatos e sua vida pública comprometidos. Aliás, quando há essa decisão do cidadão de se emprestar à vida pública, é à sociedade que ele deve prestar contas de seus atos, como dever da confiança de suas legitimidades de representar o povo.

O Conselho Federal de Contabilidade, cumprindo com a sua missão institucional de se apresentar como um fator de proteção da sociedade, proporcionará durante todo este ano capacitação aos profissionais da Contabilidade, além das orientações aos candidatos, partidos políticos, advogados e administradores financeiros, por meio da realização de seminários, palestras e cursos, lançará um Manual de Orientação de procedimentos contábeis sobre a matéria.

Cabe agora, portanto, a cada um cumprir com sua missão cidadã de exercer o controle social! Que as Eleições de 2014 seja, verdadeiramente, um ato de respeito à democracia, à ordem e ao progresso do nosso País.

* Joaquim de Alencar Bezerra Filho – contador, coordenador de Desenvolvimento Institucional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

Fonte: CFC

28/03 Novas NBCs trazem normas convergidas ao Código de Ética da Ifac

O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade aprovou três novas Normas Brasileiras de Contabilidade Profissionais Gerais (NBC PG): NBC PG 100, NBC PG 200 e NBC PG 300. Publicadas no Diário Oficial da União, no dia 25 de março, as novas NBCs estão alinhadas ao Código de Ética da Federação Internacional de Contadores (International Federation of Accountants – Ifac).

De acordo com o preâmbulo das NBCs, o CFC considerou, na elaboração das três Normas, o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais e a autorização, pela International Federation of Accountants, para a tradução e a publicação de suas normas pelo CFC e pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), outorgando os direitos às duas entidades de realizar tradução, publicação e distribuição das normas internacionais.

A vice-presidente Técnica do CFC, Verônica Souto Maior, explica que as novas NBCs trazem o Código de Ética da Ifac convergido para a realidade brasileira. Porém, segundo ela, a Resolução CFC n.º 803/96, que aprova o Código de Ética Profissional do Contabilista, continua em vigência. “Não há conflito entre as Normas e a Resolução”, explica Verônica.

As novas NBCs

A NBC PG 100 – Aplicação Geral aos Profissionais da Contabilidade tem por base as Seções 100, 110, 120, 130, 140 e 150 da Parte A do Código de Ética da Ifac.

“Uma marca característica da profissão contábil é a aceitação da responsabilidade de agir no interesse público. Portanto, a responsabilidade do profissional da Contabilidade não é exclusivamente satisfazer às necessidades do contratante. Ao agir no interesse público, o profissional da Contabilidade deve observar e cumprir esta Norma. O não cumprimento de parte desta Norma, por determinação legal ou regulamentar, não desobriga o profissional do cumprimento daquilo que não for vedado”, inicia a NBC PG 100.

A NBC PG 200 – Contadores que Prestam Serviços (Contadores Externos) baseia-se nas Seções 200, 210, 220, 230, 240, 250, 260, 270 e 280 da Parte B do Código de Ética da Ifac.

“Esta Norma descreve como a estrutura conceitual contida na NBC PG 100 se aplica a determinadas situações para contadores externos. Esta Norma não descreve todas as circunstâncias e relacionamentos que podem ser encontradas por contador externo que criam ou podem criar ameaças ao cumprimento dos princípios éticos. Portanto, o contador externo é incentivado a permanecer alerta a essas circunstâncias e relacionamentos. Esta Norma se aplica também aos Técnicos em Contabilidade, no que couber”, introduz a NBC PG 200.

De acordo com a NBC PG 200, “contador externo é o contador, independentemente de sua especialização (por exemplo, auditoria, impostos, consultoria ou perícia) em firma que presta serviços profissionais a clientes. O termo é também usado em referência a uma firma de auditores”.

A NBC PG 300 – Contadores Empregados (Contadores Internos) tem por base as Seções 300, 310, 320, 330, 340 e 350 da Parte C do Código de Ética da Ifac.

“Esta Norma descreve como a estrutura conceitual contida na NBC PG 100 se aplica a determinadas situações para contadores que são empregados ou contratados (contadores internos). Esta Norma não descreve todas as circunstâncias e relacionamentos que podem ser encontradas pelo contador interno que criam ou podem criar ameaças ao cumprimento dos princípios éticos. Portanto, o contador interno deve ficar atento a essas circunstâncias e relacionamentos. Esta Norma se aplica também aos Técnicos em Contabilidade”, relata a Norma.

De acordo com a NBC PG 300, “contador interno é o contador empregado ou contratado na função executiva (elaboração da contabilidade da entidade) ou não executiva, em áreas como comércio, indústria, serviços, setor público, educação, setor sem fins lucrativos, órgãos reguladores ou órgãos profissionais, ou contador contratado por essas entidades”.

Por Maristela Girotto

Fonte: CFC

28/03 Manter tabela do Imposto de Renda afeta milhões de brasileiros

Exercendo a sua missão legal de ser a voz constitucional da sociedade brasileira, o Conselho Federal da OAB ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade para que o cidadão brasileiro pague menos Imposto de Renda. Dessa forma, pedimos a correção no mesmo percentual da inflação da tabela de isentos e das faixas tributadas.

Desde 1996, a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física vem sendo corrigida de forma inferior em relação à inflação do período. De acordo com a evolução do IPCA — índice oficial do governo federal, medido pelo IBGE —, de janeiro de 1996 até dezembro de 2013, já descontadas todas as correções da tabela do imposto, ainda resta uma perda de 62% do poder aquisitivo da moeda brasileira. Tal informação é corroborada por nota técnica do Dieese.

A intenção da ordem jurídica, quando definiu o valor para não incidência do IR no ano de 1996 (faixa de imunidade de R$ 900), era a de proteger os assalariados que recebiam até oito salários mínimos por mês (R$ 896), enquanto nos dias atuais (faixa de imunidade de R$ 1.710,78) basta receber três salários mínimos por mês (R$ 2.034) para que haja tributação pelo IR.

A não correção da tabela de incidência do IRPF, de acordo com a inflação, fez com que milhões de brasileiros passassem a pagar impostos injustamente. O cidadão brasileiro trabalha cinco meses por ano apenas para fazer face à carga tributária do país.

A postura da União em não corrigir a tabela de IR viola abertamente a 'Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos e a justiça social', cuja defesa incumbe à OAB. A carga tributária não pode ser aumentada ferindo os princípios da Constituição federal.

* Artigo originalmente publicado na edição de 27 de março do jornal Correio do Povo, de Porto Alegre.

por Marcus Vinicius Furtado Coêlho é presidente do Conselho Federal da OAB.

Fonte: Conjur

28/03 Um dos maiores desafios do RH ainda é a formação de líderes

Pergunte a qualquer garoto que joga futebol, de qualquer parte do mundo, em que time ele gostaria de atuar. É grande a chance de que ele responda Barcelona. O clube é famoso por conquistar muitos títulos e congregar os jogadores mais badalados, mas isso é apenas consequência. A razão primordial para o sucesso e a atratividade da marca é a mesma que rege o mundo dos negócios: a gestão de talentos.

O patamar atingido pelo Barcelona é para poucos, uma vez que sua força causa preocupação nos adversários e admiração no público. A lição do time, no entanto, pode servir de exemplo para todos. Afinal, a maneira como as companhias lidam com a formação, a atração e a retenção de seus craques corporativos tem impacto direto nos negócios.

A comparação foi feita por dois líderes globais da área de consultoria e gestão de capital humano da Deloitte, Brett Walsh e Jeff Schwartz, que atuam na Inglaterra e na Índia, respectivamente. Eles estiveram recentemente no Brasil para divulgar o estudo intitulado "Global Human Capital Trends 2014 (Tendências Globais do Capital Humano 2014)", feito com 2,5 mil líderes de recursos humanos de empresas de 94 países, sendo 40 executivos do Brasil.

Em entrevista exclusiva ao Valor, eles destacaram as lacunas entre os desafios que se apresentam às corporações e o quão prontas estão suas equipes para enfrentá-los. Foram identificadas globalmente como questões críticas a serem abordadas pelas organizações a liderança (86%), retenção e engajamento de talentos (79%) e a flexibilização da área de RH (77%). Também no Brasil, reforços estratégicos devem se concentrar em desenvolvimento de liderança (98%), retenção e engajamento (95%) e gestão da área de RH (92%).

As companhias não têm sido pródigas em desenvolver novos líderes. Entre os entrevistados, enquanto 13% disseram empreender essa tarefa com excelência, 51% confiam pouco em sua competência para manter programas de sucessão consistentes. Práticas de RH e de gestão de talentos em curso, por sua vez, foram classificadas como abaixo do desejado ou em processo de melhoria por 34% dos líderes. A partir do estudo, a Deloitte elencou 12 tendências, divididas em três grupos, para a área de recursos humanos, as quais seriam imprescindíveis para o engajamento da força de trabalho do século 21.

No conjunto das práticas de atrair e engajar, é preciso ir além da retenção e se tornar um ímã de talentos - o que não se obtém apenas pagando os melhores salários. Em um cenário de permanentes mudanças, tem se formado uma força de trabalho representada por diferentes gerações, ressalta Schwartz. "Vemos pessoas mais jovens e mais velhas atuando juntas de um modo diferente, enfrentando novos problemas."

Na comparação com o Barcelona, a transição de gerações é feita de forma que jogadores mais experientes, como o atacante Andrés Iniesta, campeão do mundo com a seleção espanhola em 2010, interajam em campo e fora dele com talentos que despontam no cenário futebolístico, como o brasileiro Neymar. Uma parcela de 66% dos entrevistados na pesquisa afirmou estar pouco apta para treinar líderes da geração Y, importantes na constituição de grupos multigeracionais. "O futebol é bom exemplo da combinação de experiência com juventude", afirma Walsh. "Mesmo em relação aos técnicos há uma sucessão, mas para obter alta performance regularmente, é preciso treinar e desenvolver os jovens e fazer com que cresçam. Isso requer investimento."

O Barcelona possui, conforme indica seu site, mais de 20 campi ao redor do mundo onde crianças são treinadas para um dia vestir sua camisa. Neles, dentre os objetivos estão "facilitar o aprendizado de conceitos técnicos e táticos de acordo com os métodos de trabalho usados pela equipe do Barça; promover a coexistência entre crianças com diferentes perfis, culturas e que compartilham da paixão pelo futebol e pelo clube; e transmitir os valores que o Barça representa."

Uma das tendências identificadas pelo estudo trata da capacitação da força de trabalho em um ambiente de competição global por habilidades escassas. Segundo Schwartz, "é preciso ir mais cedo às escolas, a colégios técnicos e a universidades". "É necessário estender a busca para mais e mais lugares. Companhias que têm construído uma cadeia de abastecimento de profissionais mais extensa se preocupam em manter as pessoas por mais tempo, trabalhando conectadas no Brasil, na Índia, na China e na África do Sul."

Nas empresas brasileiras, o 'gap' entre a importância de retenção e engajamento e a capacidade de efetivá-los é de 45%, enquanto no mundo é de 23%. "Se há lacunas significativas como essa em uma economia em crescimento, é tempo de tomar decisões diferentes ao investir", afirma.

No item liderança, a distância entre a importância e o estar pronto para fazer é ainda maior: 51% no Brasil e 34% no mundo. Henri Vahdat, sócio-líder da área de capital humano da Deloitte, salienta um ponto que corrobora a necessidade de destinar recursos às "categorias de base": é caro comprar líderes prontos. "A decisão entre formar e comprar faz a diferença. Você pode contratar um líder em uma situação emergencial, mas essa não deve ser a estratégia todo o tempo", ressalta.

A história do jogador argentino Messi, maior estrela do Barcelona, é referência nessa política nos gramados. Olheiros do clube o descobriram cedo no argentino Newell's Old Boys. Com 13 anos, ele já passava por testes na Espanha, e o time catalão decidiu investir: bancou a mudança de sua família e o tratamento para um problema hormonal que retardava o crescimento do atleta. Contudo, não basta cultivar o talento para depois perdê-lo para a concorrência. Aqui, a grande questão, de acordo com Vahdat, é como fazer com que seus empregados sejam seus fãs. "Eles têm de acreditar no propósito da organização", diz Schwartz. Não se trata de "segurar" as pessoas, e sim de criar um ambiente onde elas queiram estar e crescer.

Tanto em relação à geração Y quanto a trabalhadores mais velhos, o brilho nos olhos surge não só com os ganhos financeiros, mas principalmente com flexibilidade - onde e como trabalhar. Responsabilidade social também é um tema em voga para despertar o desejo de vestir a camisa. "Todos querem fazer parte de um time vencedor. Compensação financeira é importante, mas não é todo o jogo. Não é o suficiente. É preciso dar às pessoas uma razão para renovarem seu interesse diariamente", diz o diretor. Estruturar o trabalho por projetos, opina Vadhat, é uma forma de atingir esse objetivo.

Ainda falando de Messi, é certo que não faltam equipes interessadas em contratá-lo, bem como parece evidente que ele "comprou" o projeto Barcelona e se mantém motivado a cada temporada, dada a sua produtividade em campo. O aspecto financeiro, contudo, não pode ser descartado da equação, diante das dimensões astronômicas dos rendimentos anuais e da multa contratual rescisória do jogador.

No rol das tendências na gestão de recursos humanos do século 21, diversidade é um conceito-chave, e ela é mais perceptível nas novas gerações que entre os "boomers", segundo Schwartz. A pesquisa da Deloitte, porém, nos mostra que a maioria das organizações não percebe os benefícios que uma força de trabalho diversificada pode gerar para o negócio - 34% das empresas se dizem despreparadas para lidar com essa questão, ante 20% que se veem totalmente preparadas. "A diversidade tem de se espelhar nas lideranças", diz o consultor. O atual técnico do Barcelona, Gerardo Martino, é argentino, realçando a mescla cultural do clube.

Se o futebol não sobrevive sem a tecnologia, haja vista as modernas técnicas de preparo físico e de recuperação de atletas lesionados, o mesmo começa a valer para o RH. Recursos como computação em nuvem e análise de dados provenientes da internet são aplicados na gestão, no recrutamento e no processo de aprendizagem dos talentos. Mas, pela pesquisa da Deloitte, somente 7% das organizações acreditam estar aptas a usar dados de forma analítica, e 6% dizem dominar as tecnologias necessárias para tornar a aprendizagem online acessível e atraente para seus empregados. E, se dois terços dos empresários avaliaram que as tecnologias de RH são uma demanda urgente e importante, 56% afirmaram não ter planos definitivos para implementá-las.

Além disso, as redes sociais ainda predominam como veículo de publicidade em 62% das empresas, ao passo que 54% avaliam que o uso de ferramentas sofisticadas para recrutamento está abaixo do esperado. Os próprios profissionais de RH precisam se reinventar. "Eles têm que dominar profundamente os conceitos da área, mas necessitam também ter foco no negócio", afirma Schwartz. Afinal, o sucesso no meio empresarial não é uma caixinha de surpresas.

Fonte: Valor Econômico