quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

06/02 SC: Alterações DIME e DARE-SC



Altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, aprovados pela Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º O item 3.2.9.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

3.2.9.3. Ajustes da Apuração Decendial e Antecipações - será informado exclusivamente por contribuintes que adotem o regime de apuração previsto no RICMS-SC/01, art. 53, §§ 3º e 5º ou o prazo de recolhimento previsto no RICMS-SC/01, art. 60, § 1º, X e XII:

a) Item 090 - Imposto do Primeiro Decêndio: preencher com o valor do imposto apurado relativo à primeira parcela da antecipação quando se tratar de prestadora de serviço de telecomunicação, conforme previsto no RICMS-SC/01, art. 60, § 1º, X, e da antecipação equivalente a 50% do montante devido no mês anterior quando se tratar de distribuidora de energia elétrica, conforme previsto no RICMS-SC/01, art. 60, § 1º, XII;

b) Item 100 - Imposto do Segundo Decêndio: preencher com o valor do imposto apurado relativo à segunda parcela da antecipação quando se tratar de prestadora de serviço de telecomunicação, conforme previsto no RICMS-SC/01, art. 60, § 1º, X;
................................................................................
Art. 2º O quadro 9 do item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido da seguinte classe de vencimento, com as especificações abaixo:
Quadro
Origem
Código
de Receita
Classe de Vencimento
Data
09
1
1449
10456
dia 22 de cada mês
Art. 3º Ficam excluídas do quadro 09 do item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, as seguintes classes de vencimento, com as especificações abaixo:
Quadro
Origem
Código
de Receita
Classe de Vencimento
Data
09
1
1449
10294
Regime especial COMPEX
09
1
1449
10120
20º dia do mês subsequente
Art. 4º O quadro 11 do item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido da seguinte classe de vencimento, com as especificações abaixo:
Quadro
Origem
Código
de Receita
Classe de Vencimento
Data
11
2
1473
10448
Situações excepcionais com exigência de TTD
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, quanto:
I - aos arts. 1º e 2º, relativamente aos fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro de 2013;
II - ao art. 3º, relativamente aos fatos geradores ocorridos desde 1º de novembro de 2012; e
III - ao art. 4º, relativamente aos fatos geradores ocorridos desde 1º de setembro de 2012.
Florianópolis, 25 de janeiro de 2013.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda


Altera a Portaria SEF nº 257, de 16 de dezembro de 2004, que aprovou a tabela de Classes de Vencimentos a ser utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, considerando odisposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 59, I, e Anexo 5, art. 169, I, “d”, na Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004, Anexo I,  item 2.2.3.3, e Anexo II, item 2.1.2.10, e na Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012, Anexo I, item 3.2.12.3,

RESOLVE:

Art. 1° As classes 10014, 10316 e 10375 do Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

10014
Utilizado para recolhimentos de imposto:
RICMS/SC-01:

 


- apurado no mês;
Art. 60,“caput”
01/01/05 até (vigente)

 


- relativo ao terceiro decêndio, na hipótese de apuração decendial (ver classes 10316, 10324 e 10332);
Art. 53, § 3º
01/01/05 até 31/07/06

 


- relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10375)
Art. 60, § 1º, X


01/08/06 até 31/12/2013

 


- relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10375)
Art. 60, § 1º, X

01/01/2013 até (vigente)

 


- relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10456)
Art. 60, § 1º, XII

01/01/2013 até (vigente)
......................................................................................................................

 

10316
Utilizado para:
RICMS/SC-01:

 


- a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior e do recolhimento do imposto apurado no primeiro decêndio
Art. 53, §§ 3º e 5º e Art. 60, “caput”
01/01/05 até 31/07/06

 


- o recolhimento da primeira parcela do imposto devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10375 e 10014)
Art. 60, § 1º, X.
01/08/06 até 31/12/2012

 


- o recolhimento da primeira parcela do imposto devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10375 e 10014)
Art. 60, § 1º, X

01/01/2013 até (vigente)
......................................................................................................................

 


10375
Utilizado para:
RICMS/SC-01:

 


- a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior e para o recolhimento do imposto apurado no segundo decêndio (ver classes 10316, 10014 ou 10049)
Art. 53, §§ 3º e 5º e Art. 60, § 1º, IX
01/06/06 até 31/07/06

 


- o recolhimento da segunda parcela do imposto devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (verclasses 10316 e 10014)
RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º, X
01/08/06 até 31/12/2012

 


- o recolhimento da segunda parcela do imposto devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10014)
RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º, X
01/01/2013 até (vigente)
..............................................................................................
Art. 2° O Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 2004, fica acrescido do item 19 e classe 10456, com a seguinte redação:

19

 Até o dia 22 de cada mês

 

10456
- antecipação de 50% do montante devido no mês anterior devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10014)
RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º, XII
01/01/2013 até (vigente)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de janeiro de 2013.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda

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