A Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa está trabalhando para desonerar a folha de pagamento das empresas. O principal alvo são os 50% de multa sobre o FGTS que as empresas são obrigadas a desembolsar quando ocorre demissão de funcionário. Atualmente, 10% do valor ficam com o governo e 40% com o funcionário demitido. A Frente quer acabar com o pagamento dos 10%.
Esta regra vigora desde 2001. Os 10% foram criados para financiar o pagamento dos expurgos dos planos Verão (1989) e Collor 1 (1990). A regulamentação desse adicional veio com a lei complementar 110/2001, que não estipulou data para o fim da cobrança. Em 2006 o então ministro do Planejamento Paulo Bernardo da Silva anunciou que o governo estava fazendo um estudo para extingui-lo. Porém, até hoje isso não ocorreu.
''Estes 10% vão para um fundo do governo, para pagar uma dívida que não existe mais. Ou seja, esse dinheiro não está indo para lugar nenhum'', explica o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon.
O trabalho de conscientização dos deputados e senadores e de setores do governo federal vem sendo feito pelas entidades empresariais, entre elas a Fenacon e o Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr, através da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa. Segundo Pietrobon, a desoneração da folha de pagamento torna as empresas mais competitivas.
O presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante, comenta que os encargos na folha chegam a ser quase o equivalente a 100% do salário. ''Hoje, para um salário de R$ 1 mil, o empregador desembolsa quase R$ 2 mil'', diz Esquiante.
Segundo ele, com a nova lei aprovada agora em outubro, que mudou a regra do aviso prévio para demissão sem justa causa, ficou ainda pior. Desde o começo deste mês o trabalhador com mais de um ano na mesma empresa terá o direito a aviso prévio proporcional. Agora a indenização passa a ser calculada de acordo com o tempo de serviço.
Para cada ano de trabalho, o funcionário ganhará mais três dias de aviso prévio. Na prática, o benefício - que antes era fixo de um mês -, pode chegar a até 90 dias caso o trabalhador tenha, por exemplo, 20 anos de carteira assinada em uma mesma firma. No bolso, a diferença ficaria assim: um funcionário que tenha trabalhado dez anos e receba R$ 1 mil de salário, pela regra anterior, ganharia o mesmo valor de aviso prévio. Com a nova lei, os dez anos equivalem a mais 30 dias de indenização. Ou seja, mais um mês de salário, totalizando R$ 2 mil de aviso prévio.
Para o presidente da Fenacon, a lei foi aprovada muito rapidamente e o empresário se viu com uma conta que ele não esperava pagar. Para Pietrobon, essa era uma questão que deveria ter sido discutida com mais calma.
''A Fenacon não é contra a lei, mas sim contra com o que foi aprovado. Deveria ter sido algo negociado'', diz Pietrobon. Para ele, a Frente Parlamentar Mista, reativada em fevereiro, precisa estar atenta para que possa participar mais ativamente destas discussões.
As novas regras devem afetar principalmente as empresas que mantêm os empregados por mais tempo. No comércio e na construção civil, setores que têm alta rotatividade de mão de obra, o impacto deve ser menor.
Ainda restam algumas dúvidas sobre como ficará a situação das empregadas domésticas e se o trabalhador que receber aviso prévio por três meses terá que trabalhar esse período todo. Essas questões dependem de uma regulamentação do Ministério do Trabalho.
''Esse grupo, a Frente Parlamentar, atua para defender os interesses de uma área que às vezes parece estar esquecida. Mas como isso é possível, se é exatamente esse setor o responsável por 67% do PIB do Brasil e por 36,2% dos empregos formais? Temos que dar mais atenção a essas questões'', afirma o presidente da Fenacon.
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr
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