João Bosco Lopes
Além das infrações e penalidades de natureza disciplinar, o
Código de Ética Profissional do Contabilista estabelece que a transgressão de
seus preceitos constitui uma infração ética, podendo ser aplicadas três
diferentes penalidades: advertência reservada, censura reservada e censura
pública. Enquanto a advertência reservada e a censura reservada são de natureza
sigilosa, a censura pública é de conhecimento geral
O contabilista deve ter conhecimento das normas e princípios
da profissão, principalmente o que determina o Código de Ética, fator
determinante para o êxito e melhor exercício da profissão junto à classe
contábil e a sociedade por um todo.
A Ética Profissional, portanto, exerce um importante papel
na valorização do contabilista, pois a conduta correta em seus trabalhos e
atuações valorizará seu caráter e credibilidade junto aos empresários e à sociedade.
Quando os princípios éticos e morais não são respeitados no
exercício da profissão, o contabilista deixa de ter credibilidade social ou
moral, pois a sociedade não consegue identificar naquele profissional os
cuidados necessários para proteger seus interesses. Por conseqüência, o cliente
certamente deixará de acreditar naquele profissional.
Cabe única e exclusivamente ao profissional da contabilidade
a capacidade de construir sua própria reputação e sua valorização profissional.
Este trabalho deve ser pautado em valores éticos e morais. O profissional
precisa estar sempre refletindo sobre seu papel mediante as questões e os
valores morais necessários em suas atitudes particulares e sociais, principalmente
no mundo dos negócios, onde o contabilista está cada vez mais inserido.
Os contabilistas devem exercer suas atividades seguindo os
princípios, as normas e as orientações emitidos e publicados pelo Conselho
Federal de Contabilidade (CFC), repassados aos profissionais pelos Conselhos
Regionais
Para que o exercício da profissão seja harmonioso, havendo
controle sobre os mais variados aspectos da profissão, e para que haja
legalidade e credibilidade, o CFC concede aos Conselhos Regionais a
responsabilidade de averiguar os procedimentos técnicos e éticos dos
profissionais ali registrados.
Os Conselhos Regionais de Contabilidade, no pleno exercício
da fiscalização da profissão contábil, podem aplicar sanções éticas e
disciplinares
Enquanto a pena disciplinar visa corrigir uma infração sob o
ponto de vista do trabalho técnico, a pena ética atinge a vertente moral do
exercício profissional. Quando há aplicação de censura pública, o profissional em
questão sofre imensos prejuízos, e a classe contábil fica manchada. A censura
extrapola ao conhecimento das partes diretamente envolvidas e chega ao
conhecimento do público em geral. Por outro lado, quando uma censura pública é aplicada, os
profissionais de contabilidade de uma forma geral percebem que o exercício da
profissão está sendo protegido. Isso representa mais confiança à sociedade, que
percebe que seus interesses estão sendo resguardados.
João Bosco Lopes
Vice-Presidente de Fiscalização
Eu não consigo compreender como um contador dá prejuízo de R$ 33 milhões na empresa Dolly, por conta das fraudes cometidas pelo responsável pela contabilidade. O Presidente da Dolly foi preso, exposto à opinião pública como sonegador e o CRC/SP autoriza o inescrupuloso contador criminoso a continuar enganando outros empresários. Em virtude desse crime perpetrado a Dolly,se não me engano, está amargando processo de recuperação judicial. Ao meu sentir, o Conselho de Contabilidade não sabe o significado dos termos ética, moralidade,conduta profissional. Não defende a sociedade contra péssimos profissionais que usam a profissão para lesar os empresários. Pelo contrário, em nome do corporativismo protegem esses criminosos. E o Conselho Federal de Contabilidade simplesmente se omite. Se faz de "egípcia". MUDA BRASIL!!!!!
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