O Comitê de Normas de Auditoria (CNA) aprovou a remessa, em reunião realizada em 28 de setembro, à Comissão Nacional de Normas Técnicas (CNNT) os comunicados técnicos (CTs) relacionados com os trabalhos de asseguração sobre os serviços de custódia requeridos pela Instrução CVM 89, mediante a aplicação da NBC TO 3402, assim como da auditoria dos quadros do imobilizado requerida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mediante a utilização da norma NBC TA 805 que trata da auditoria de elementos e quadros isolados das demonstrações financeiras.
De acordo com Cláudio Gonçalo Longo, coordenador da CNA, foram também discutidas as conclusões do relator referentes ao comunicado técnico, em fase final de elaboração, sobre os trabalhos de asseguração requeridos pela Caixa Econômica Federal relacionados com as contribuições mensais e trimestrais ao FCVS.
Os membros farão nova análise após as alterações discutidas.
A CNA definiu, ainda, os principais aspectos a serem abordados no Comunicado Técnico relacionado com os relatórios de auditoria sobre as demonstrações financeiras das empresas de arrendamento mercantil que substituirá o Comunicado Técnico emitido em 1987 contendo orientações específicas sobre a ressalva aplicável às demonstrações financeiras que seguem determinações específicas do Banco Central do Brasil.
Foram definidas, ainda, as linhas mestras do Comunicado Técnico a ser emitido sobre os trabalhos de asseguração requeridos por organismos internacionais tipo BID, BIRD sobre o cumprimento de cláusulas contratuais (covenants).
Claudio Longo destacou que foi dada ciência aos membros da CNA de que o International Auditing and Standards Board (IAASB), da Federação Internacional de Contadores (IFAC), em sua reunião da semana anterior aprovou: (i) a emissão de nova norma para Trabalhos de Asseguração sobre a Compilação de Informações Financeiras Pro Forma (ISAE 3420) e (ii) o IAPS 1000 que trata de instrumentos financeiros complexos, contendo considerações sobre a contabilização, controles, divulgações e auditoria desses instrumentos em substituição ao IAPS 1012, que tratava especificamente de derivativos e ficou superado em decorrência da aprovação das novas normas de auditoria emitidas em conexão com o Projeto Clarity. Esse documento é bastante rico e deve auxiliar os auditores independentes no entendimento e auditoria dessas transações, todavia ele não representa uma norma e não cria requisitos adicionais de auditoria, pois tem como principal objetivo apresentar procedimentos ilustrativos e, dessa forma, teve a sua denominação mudada de International Auditing Practice Statement para International Auditing Practice Note.
Esses dois documentos são prioritários para a profissão e, dessa forma, foram enviados para tradução e indicados relatores para esses dois assuntos, de forma que possam ser emitidos documentos equivalentes em português até o final de 2011.
Claudio Longo destacou que o Comitê recebeu a visita de representantes das Firmas de Consultoria ligadas às grandes firmas de auditoria independente que apresentaram uma primeira versão de normativo a ser editado no Brasil para tratar especificamente dos trabalhos de consultoria realizados por essas firmas, na qualidade de contadores. Os membros do CNA apresentaram uma série de sugestões que serão analisadas e incorporadas ao referido normativo a ser oportunamente discutido.
Ibracon
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