O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 91, encaminhada para publicação no DOU, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos Municípios de Agronômica, Aurora, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Presidente Getúlio, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió, todos no Estado de Santa Catarina, atingidos por desastre natural.
Orientamos aos contribuintes daquele município que ainda não efetuaram os recolhimentos relativos às competências 08/2011 e 09/2011 a gerar (ou regerar) o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) após a atualização do aplicativo PGDAS com os novos vencimentos – o que ocorrerá nos próximos dias.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO SIMPLES NACIONAL
Nenhum comentário:
Postar um comentário