O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o aumento de IPI de carros importados. A medida foi determinada por decreto do governo, em 15 de setembro. Ela foi derrubada por unanimidade pelos ministros da Corte.
Os minsitros consideraram que o governo não respeitou o prazo de 90 dias necessário para o aumento entrar em vigor. A exigência desse prazo está no artigo 150 da Constituição, que exige anterioridade de 90 dias para que os cidadãos sejam previamente informados a respeito de aumentos de impostos.
“O princípio da anterioridade representa garantia do contribuinte perante o Poder Público”, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo.
“Eu entendo que para alterar o IPI ou mesmo para majorá-lo o prazo nonagesimal deve ser observado”, completou o ministro Ricardo Lewandowski. “É um caso patente de inconstitucionalidade aritmética, de afronta frontal ao texto da Constituição”, disse Gilmar Mendes.
Com a decisão, o aumento de IPI só pode valer a partir de 15 de dezembro.
(Juliano Basile | Valor)
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