A presidente do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, desembargadora Maria Helena Cisne, manteve a suspensão, até 15 de dezembro, do aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a Venko Motors, representante da montadora chinesa Chery.
A desembargadora negou o pedido de suspensão da liminar concedida pela Justiça Federal de Vitória (ES), que impede, por 90 dias, o aumento de 13% para 43% do IPI determinado pela União para carros importados de fora do Mercosul e do México.
A União argumentou com o risco de grave lesão à ordem e à economia públicas, em razão do “altíssimo déficit comercial que tem prejudicado empregos, bem como a indústria nacional que se vê em desvantagem frente às indústrias estrangeiras”. A União afirmou ainda que o saldo da balança comercial brasileira referente ao setor automotivo já caiu de US$ 9,6 bilhões para US$ 6 bilhões de dólares. Além disso, sustentou que outras importadoras poderão se valer do precedente criado pelo Judiciário para “destruir uma política macroeconômica séria e profundamente analisada, executada com lastro na Constituição da República e nas leis que regulamentam a matéria”.
O aumento na alíquota do IPI para carros importados foi definido no Decreto nº 7.567, de 2011. Em sua decisão, a desembargadora federal Maria Helena Cisne lembrou que, após esgotarem-se os estoques das agências de automóveis, é esperado que diminua a procura por carros importados, levando-se em conta que o preço final, com a nova alíquota, deve ficar entre 25% e 28% mais alto. Para a magistrada, a tendência é de que os consumidores se adaptem à nova realidade, sendo que o alegado risco de grave lesão à ordem pública está em não se respeitar a carência de 90 dias ordenada pela Constituição Federal.
(Marta Watanabe | Valor)
Nenhum comentário:
Postar um comentário