CVM coloca em audiência pública minuta de Instrução que regulamenta a Lei 12.431, quanto à atuação de um agente fiduciário em diferentes emissões de debêntures da companhia
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 19/10/2011, minuta de instrução que regulamenta a Lei 12.431, de 24 de junho de 2011, relativamente à atuação de agente fiduciário em emissões da mesma companhia, alterando dispositivos da Instrução CVM nº 28, de 23 de novembro de 1983, que dispõe sobre o exercício da função de agente fiduciário dos debenturistas.
A minuta propõe que o agente fiduciário que atuar em diversas emissões de mesma companhia deve assegurar tratamento equitativo entre os debenturistas de diferentes emissões.
À companhia, por sua vez, cabe divulgar, com destaque, a atuação na função de agente fiduciário por uma mesma pessoa ou instituição, em mais de uma de suas emissões de debêntures ou em emissões de suas coligadas, controladas, controladoras ou sociedades integrantes do mesmo grupo.
A informação deve constar da escritura de emissão, do sumário do prospecto e, ainda, em todos os eventuais materiais publicitários.
O prazo para envio de sugestões e comentários com relação ao edital termina no dia 21 de novembro de 2011 e devem ser encaminhados à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), preferencialmente pelo endereço eletrônico
CVM
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