quarta-feira, 31 de julho de 2019

Avaliação de empresas no Brasil: Um confronto entre a teoria e a prática

O laudo de avaliação econômica de uma empresa é uma peça fundamental na execução de suas estratégias financeiras e gestão. A avaliação é formulada por meio de expectativas futuras de resultados operacionais da empresa, e nesse ambiente prospectivo são estabelecidas premisas do desempenho esperado. Premissas essas que são obtidas de diversas fontes para diversas variáveis que deveriam buscar respaldo na moderna teoria de finanças. Este artigo tem como questão de pesquisa a determinação de práticas adotadas em laudos de avaliação de empresas no Brasil e seu confronto com o enunciado pela Teoria de Finanças. A justificativa desta pesquisa está na transparência destes quesitos que existem nos laudos. A metodologia empregada é descritiva e quantitativa. O período analisado compreende os anos de 2004 a 2015 e a base de pesquisa foram os laudos de avaliação de OPA (Oferta Pública de Ações) disponíveis na CVM. Os resultados apontaram a preferência por metodologia de projeções em moeda nacional e constante, ou seja, sem inflação. Os prazos de projeção variaram entre 5 e 10 anos para o período explícito. As taxas de crescimento, tanto nas formas nominais quanto reais, não se mostraram aderentes por apresentarem grandes oscilações nos anos e entre os setores analisados. As variáveis macroeconômicas PIB e Inflação mostraram-se as mais difíceis de serem previstas, mostrando-se não homogêneas no período analisado e discrepantes com os valores reais da economia. Premissas de obtenção do custo de capital próprio e custo de capital total mostraram-se já sedimentadas no mercado, a metodologia empregada por benchmark conforme a teoria de finanças ajustada a realidade de mercados não consolidados. Dessa forma, o artigo resume as principais premissas utilizadas em laudos de avaliação mostrando o confronte entre a teoria e a prática do mercado profissional.

Contabilidade no varejo: 5 erros comuns de lojistas na área contábil

Não é preciso errar para aprender. Observando-se os erros comuns de lojistas em contabilidade podemos perceber alguns padrões de comportamento que, na maioria das vezes, poderiam ser facilmente evitados.

Entenda a tributação de novas tecnologias para startups

Embora o mundo da tecnologia tenha mudado bastante desde o final da década de 80, em termos de legislação tudo permanece praticamente igual. Por essa razão, muitos empreendedores têm dúvidas de como é a incidência de tributação de novas tecnologias.

Gastos com vale-pedágio e rastreamento geram créditos de PIS e Cofins

Duas soluções de consulta, publicadas pela Receita Federal no início de julho, trazem respostas às transportadoras sobre serviços que podem ou não gerar créditos de PIS e Cofins. As consultas tratam de três modalidades específicas: o aluguel de veículos, o rastreamento de cargas e automotores e o vale-pedágio no transporte de cargas. As respostas, porém, não foram as mesmas.

Destaques DOU - 31/07/2019



Dispõe sobre a carteira de identidade funcional dos membros do Poder Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 32/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.


Altera a Instrução Normativa SIT nº 129, de 11 de janeiro de 2017.


Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais.


Altera a redação da Norma Regulamentadora n.º 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.


Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST.


Divulga versão atualizada do Manual Operacional do Agente Operador do FGTS


GILRAT. CNAE. ATIVIDADE PRINCIPAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. GRAUDERISCO.

A atividade econômica principal da empresa, que define o código CNAE principal a ser informado no cadastro do CNPJ, não se confunde com a atividade preponderante do estabelecimento (matriz ou filial), a qual é utilizada para se determinar o grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT/SAT).

terça-feira, 30 de julho de 2019

Impossibilidade de Conflitos de Competência no Sistema Tributário Brasileiro

Neste artigo procuraremos demonstrar que nosso sistema constitucional inadmite conflitos de competência, em matéria tributária. Aqueles que eventualmente surgem – o que somente ocorre por inexata compreensão do Texto Magno – têm como ser dirimidos pelo Poder Judiciário, máxime pelo Supremo Tribunal Federal, que é, como não se questiona, o garante da Constituição da República. Índice: 1. Introdução. 2. Aspectos fundamentais da tributação. A competência tributária. 3. A privatividade das competências tributárias. 4. A facultatividade do exercício das competências tributárias. 5. A função da lei complementar prevista no art. 146, I e III, a, da Constituição Federal. 6. Hipóteses de incidência confrontantes: impossibilidade de conflitos. 7. Observações finais.

Taxa de câmbio e paridade cambial

A taxa de câmbio expressa uma relação entre unidade de uma moeda e outra, ou seja, entre os valores de duas moedas. Por exemplo, se fosse necessário R$ 1,70 para se adquirir US$ 1,00, diz-se que a taxa de câmbio é de R$ 1,70 por US$ 1,00 ou: US$ 0,5828 para R$ 1,00. Se, em algum momento, fossem necessários mais reais para se adquirir a mesma quantidade de dólar, conclui-se que a moeda nacional se desvalorizou em relação à moeda estrangeira; ao contrário, tem-se uma valorização (apreciação) da moeda nacional.

Saiba tudo sobre a formação do spread bancário

O spread bancário é medido pela diferença entre o custo de um empréstimo e a remuneração paga ao poupador. Há inúmeros fatores que definem o spread cobrado pelo banco, destacando-se principalmente a liquidez, risco da operação e garantias oferecidas e maturidade. No Brasil, os fatores que compõem o spread cobrado pelos bancos são apresentados a seguir:

Contabilidade comercial: O que é? Saiba como se especializar

Hilário Franco conceitua Contabilidade Comercial como: o ramo da Contabilidade aplicado ao estudo e ao controle do patrimônio das empresas comerciais, com o fim de oferecer informações sobre sua composição e suas variações, bem como sobre o resultado decorrente da atividade mercantil. Fica claro que, a fim de acompanhar a variação quantitativa e qualitativa do patrimônio de tais entidades, é importante também entender o quadro econômico e jurídico mais amplo dentro do qual operam, bem como algumas características essenciais de sua gestão.

Receita Federal exige de empresas informações sobre exclusão do ICMS

A Receita Federal tem notificado contribuintes para informarem, em um prazo de 20 dias, o método que decidiram adotar para a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins - se com base no imposto que consta na nota fiscal ou o efetivamente recolhido. Os comunicados estão partindo da Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac), em São Paulo, e já foram recebidos por empresas do setor varejista. São companhias com decisões administrativas ou judiciais garantindo a existência do crédito tributário - decorrente da exclusão do imposto - e que ainda não fizeram a habilitação perante a Receita Federal. Trata-se de um texto padrão.

Há presunção de certeza e liquidez de CDA quando não são apresentados os motivos para desconstituição do crédito tributário em execução

Decidiu a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, dar provimento à apelação interposta pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) contra a sentença, do Juízo Federal da 1ª Vara de Ipatinga/MG, que acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu a execução fiscal, sem resolução do mérito, nos termos do inciso IV do art. 485 do Código de Processo Civil, em virtude do reconhecimento da nulidade do título executivo.

Não incide imposto de renda às verbas de gabinete recebidas por parlamentares

Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de um parlamentar contra a sentença, do Juízo Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Rio Branco/AC, que julgou improcedente o pedido que objetivava a anulação de lançamento fiscal sobre verbas de gabinete.

O pagador de tributos e a última Cruzada

No clássico de Steven Spielberg, Indiana Jones e a Última Cruzada, o arqueólogo Indiana Jones segue em uma missão perigosa para salvar seu pai, o professor Dr. Henry Jones (Sean Connery), que foi sequestrado por nazistas, e para tentar encontrar o lendário Santo Graal, cálice que Jesus teria usado na Última Ceia.

Publicada revisão da Nota Orientativa 16/2019

A configuração padrão utilizada na base de dados do eSocial é "Case Insensitive" para diferenciação entre maiúsculo e minúsculo. Isso significa que a utilização de letras maiúsculas ou minúsculas no preenchimento dos campos é indiferente para a base de dados. Por exemplo, os códigos de rubrica a serem informados na tabela de rubricas não diferencia: "Rubrica001" de "rubrica001" e de "RUBRICA001". Caso seja enviada uma rubrica com o código (codRubr) “Rubrica001” e, na sequência, o empregador tentar enviar outra rubrica com o código “RUBRICA001”, o sistema informará que já existe registro com o mesmo código de identificação.

Ausência de comunicação prévia de férias não dá direito ao pagamento em dobro

O pagamento em dobro é devido nos casos da não concessão das férias dentro de 12 meses

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à empresa, de Curitiba (PR), o pagamento de férias em dobro a uma servente de limpeza que não tinha recebido o aviso de férias com a antecedência prevista na lei. Segundo a Turma, o artigo 134 da CLT, que trata do pagamento em dobro, não abrange a hipótese de inobservância do prazo de 30 dias para comunicação prévia das férias.

Empresa em recuperação consegue liberar bens penhorados pelo Fisco

Uma empresa em recuperação judicial conseguiu liberar bens penhorados pela Fazenda Nacional antes do início do processo de recuperação. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e chancelada, recentemente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

É possível acumular aposentadoria por idade rural e pensão por morte de trabalhador rural

Decidiu a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, dar parcial provimento à apelação de uma segurada contra a sentença que negou à autora aposentadoria por idade rural ao argumento de que não foi comprovado o requisito que permita o deferimento dessa prestação.

Destaques DOU - 30/07/2019



Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria SECINT nº 504, de 19 de julho de 2019.


Publica a decisão do CONFAZ sobre a CONTESTAÇÃO apresentada pelo Estado do RIO GRANDE DO SUL, contra os enquadramentos de benefícios fiscais realizados pelo Estado de MINAS GERAIS.


Institui Grupo de Trabalho no âmbito da COTEPE/ICMS.


Credencia órgão técnico para realização de análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF).


Dispõe sobre o cancelamento do credenciamento para realização de análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) do órgão técnico Escola Politécnica de Minas Gerais - POLIMIG concedido pelo Ato COTEPE/ICMS 14/08.


Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás às disposições do Protocolo ICMS 51/15, que dispõe sobre simplificação dos procedimentos de fiscalização nos Postos Fiscais de controle de mercadorias em trânsito, relacionados às empresas de Transportes e Veículos de Cargas, participantes do Projeto Canal Verde Brasil-ID.


Dispõe sobre a manutenção e fortalecimento do Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF no âmbito Estadual.


Institui a Carta de Serviços ao Usuário do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 26 de julho de 2019.

segunda-feira, 29 de julho de 2019

Implicações da "MP da liberdade econômica" no planejamento tributário

Em palestra no último Congresso de Direito Tributário organizado pela Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), Ricardo Mariz de Oliveira deu o tom de sua fala ao afirmar: “Não é possível tratar sobre Direito Tributário sem conhecer o Direito Privado. E é impossível fazer planejamento tributário sem conhecer Direito Civil”[1]. Apesar de singela à primeira vista, deve-se ressaltar a extrema importância da lição do ilustre professor, principalmente após a edição da Medida Provisória 881/2019 — também conhecida como “MP da liberdade econômica” —, agora convertida no PLV 17/2019.

Primeira Seção define abrangência de tese sobre direito à compensação tributária

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu a abrangência da tese fixada em 2009 no Tema 118 dos recursos repetitivos.

Definida tese sobre prazo decadencial aplicável aos requerimentos de benefício mais vantajoso

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o mérito do Tema 966 dos recursos repetitivos, sobre a incidência ou não do prazo decadencial previsto no artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.

Reforma tributária para destravar a economia

Avança no Congresso uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 45/2019) para reformar o sistema tributário brasileiro. Projeto conceitualmente atrativo, foi apresentado pelo deputado Baleia Rossi (PMDB-SP) a partir dos estudos de economistas do Centro de Cidadania Fiscal. Pretende simplificar a legislação a partir da fusão de cinco impostos: os federais (IPI, PIS e Cofins), o estadual (ICMS) e o municipal (ISS). Substituídos por um único: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja cobrança se daria no destino, e não na origem.

Reforma tributária precisa criar sistema simples e transparente, dizem autores

[RESUMO] Autores defendem a substituição dos cinco atuais tributos sobre bens e serviços por um único imposto, o IBS, de modo a tornar mais equitativo e transparente o regime brasileiro de tributação do consumo, considerado o mais complexo do mundo. 

Onerar mais não é o caminho

Recém-aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, a reforma tributária objeto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 conta com respeitáveis apoios. Nada mais natural, pois a complexidade do sistema tributário causa efeitos perversos sobre a economia, muito incômodos em tempos de retração. Entretanto, se a necessidade de mudanças é inequívoca, a aprovação desse projeto deve passar pela seguinte questão: as alterações propostas são boas para o Brasil?

Destaques DOU - 29/07/2019



O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 877, de 25 de março de 2019, que "Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para dispor sobre a dispensa de retenção de tributos federais na aquisição de passagens aéreas pelos órgãos ou pelas entidades da administração pública federal", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 23 de julho do corrente ano.


Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 173ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.07.2019 e publicados no DOU em 11.07.2019.


Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2019, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.7.0 ou superior, instalada.


Dispõe sobre o acesso ao Módulo de Controle da Prestação de Contas para uso da rede arrecadadora (Ancoraweb), disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet.


Dispõe sobre o acesso ao Sistema de Consulta de Protocolo de Débito do Siscomex Importação (Siscomexdeb), disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet.


Divulga metodologia de cálculo e procedimentos para o ressarcimento dos custos a que estão sujeitos os participantes do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 25 de julho de 2019.

sexta-feira, 26 de julho de 2019

Destaques DOU - 26/07/2019

ATO DECLARATÓRIO Nº 7, DE 25 DE JULHO DE 2019

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 173ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.07.2019 e publicados no DOU em 10.07.2019.

Ratifica o Convênio ICMS 122/19 aprovado na 173ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.07.2019 e publicados no DOU em 10.07.2019.

Altera a Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, que dispõe sobre a tributação de resultados da atividade rural das pessoas físicas.

Altera a Portaria RFB nº 3.124, de 03 de novembro de 2017, que disciplina a concessão de adicionais pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas a que se refere o inciso IV do art. 61, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Define a estrutura dos Postos de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os serviços por eles prestados.

Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 24 de julho de 2019.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

LUCRO PRESUMIDO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. ALIENAÇÃO. RECEITA OBTIDA.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF

TABELIÃO. REGISTRADOR. INTERINIDADE. RENDIMENTOS. TRIBUTAÇÃO. CARNÊ-LEÃO.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

EMBALAGEM. INSUMO. CRÉDITOS BÁSICOS.

CRÉDITO PRESUMIDO RELATIVO A PRODUTO AGROPECUÁRIO UTILIZADO COMO INSUMO NA FABRICAÇÃO DE PRODUTO CLASSIFICADO NA NCM NO CÓDIGO 07.13.

CRÉDITO PRESUMIDO. UTILIZAÇÃO.

Assunto: Normas de Administração Tributária

REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS.

Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF

Na prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, ou confissão de divida das operações de créditos cuja tributação tenha atingido o limite máximo previsto no art. 7º, § 1º, do Decreto nº 6.306, de 2007, não cabe cobrança do IOF sobre o valor não quitado da dívida original.

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

REMESSAS PARA O EXTERIOR. AGÊNCIAS DE TURISMO. GASTOS PESSOAIS EM VIAGENS.


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

LICENÇA DE COMERCIALIZAÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO DE SOFTWARE. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA PARA O EXTERIOR. ROYALTIES. TRIBUTAÇÃO.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

COOPERATIVAS TRIBUTADAS PELO LUCRO PRESUMIDO. SUJEIÇÃO AO REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA.


Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

RESSARCIMENTO AO FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO - FUNDAF.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

VENDA DE APARELHOS PARA SURDEZ. REGIME CUMULATIVO. APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA ZERO.


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

FONTE PAGADORA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

LUCRO REAL. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULAMENTAÇÃO TRIBUTÁRIA - PERT. REDUÇÃO DE ENCARGOS. INCIDÊNCIA.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

RESULTADO DO EXERCÍCIO AJUSTADO. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULAMENTAÇÃO TRIBUTÁRIA - PERT. REDUÇÃO DE ENCARGOS. INCIDÊNCIA.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULAMENTAÇÃO TRIBUTÁRIA - PERT. REDUÇÃO DE ENCARGOS. INCIDÊNCIA.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

RATEIO DE PERDAS ENTRE OS COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE.


Assunto: Obrigações Acessórias

DCTF. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSL

LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA. FORNECIMENTO DE MATERIAL. PERCENTUAL.


Assunto: Simples Nacional

PORTARIA VIRTUAL OU REMOTA.


Assunto: Obrigações Acessórias

FONTE PAGADORA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE SOFTWARE. PERCENTUAL APLICÁVEL.


Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. VALOR DA OPERAÇÃO


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

REMESSAS PARA O EXTERIOR. PAGAMENTO DE FRETE INTERNACIONAL. BENEFICIÁRIO DOMICILIADO EM PAÍS COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA. INCIDÊNCIA DO IRRF.


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

As importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica pela veiculação de anúncios publicitários, diretamente pelo anunciante ou por intermédio de agência de propaganda, não estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na Fonte.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO. ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO. ISENÇÃO.


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

CONVENÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DO ESTADO DE ISRAEL DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM RELAÇÃO AO IMPOSTO DE RENDA. ALUGUEL DE EQUIPAMENTO INDUSTRIAL. ROYALTIES. INCIDÊNCIA.


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

LICENÇA DE USO E LICENÇA DE DISTRIBUIÇÃO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR (SOFTWARE). REMESSA AO EXTERIOR. ROYALTIES. CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM RELAÇÃO AO IMPOSTO SOBRE A RENDA FIRMADA ENTRE BRASIL E ISRAEL.

quinta-feira, 25 de julho de 2019

Reforma tributária e insegurança jurídica

Temos em discussão duas propostas de reforma tributária, a PEC nº 293-A/2004, de autoria do ex Deputado Luiz Carlos Hauly e a PEC nº 45/2019, de autoria do Deputado Baleia Rossi.


Caixa divulga orientação sobre a GRF e GRRF durante período de adequação do eSocial

A Caixa Econômica Federal (Caixa) determinou que, durante período de adaptação à obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, o empregador, observando os procedimentos contidos no Manual de Orientação ao Empregador - Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, poderá utilizar:

a) a GRF emitida pelo Sefip por prazo indeterminado; e
b) a GRRF para recolhimento rescisório nos desligamentos de contratos de trabalho, por prazo indeterminado.

Essa determinação alcança os empregadores dos Grupos 1, 2, 3 e 4 da Portaria SEPREVT nº 716/2019, que trata do cronograma de implantação do eSocial.

Ficam revogadas as Circulares Caixa nºs 843/2019 e 858/2019, que tratavam do assunto.

(Circular Caixa nº 865/2019 - DOU 1 de 24.07.2019)

Fonte: Editorial IOB

Destaques Pe/SEF - 25/07/2019



Altera a Portaria SEF nº 378, de 2018, que Aprova as Especificações do Arquivo Eletrônico e Manual de Preenchimento do Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária (DRCST).

Destaques DOE-SC - 24/07/2019



Introduz as Alterações 4.054 e 4.055 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

Saque Certo: Direito do Trabalhador

O Saque Certo é um conjunto de medidas que dá mais opções para o trabalhador sacar seu dinheiro que está no FGTS e no PIS/PASEP. Desse modo, ele ganha mais liberdade para decidir como usar recursos que já são seus por direito.

Governo autoriza saque anual de contas ativas e inativas do FGTS e libera PIS/Pasep

O governo federal anunciou nesta quarta-feira (24/7) medidas para aprimorar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Entre as iniciativas, que se aplicam às contas ativas e inativas, está a criação do Saque-Aniversário, que vai conceder ao trabalhador, a partir de 2020, a possibilidade de sacar, anualmente, um percentual de seu saldo. Outras novidades são a liberação de um saque imediato de até R$ 500 por conta vinculada e a ampliação na distribuição dos resultados do fundo. Também foi anunciada uma nova liberação para saques do fundo PIS/Pasep.

Destaques DOU - 24/07/2019 - Edição Extra



Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação das contas do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep, e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.


Institui o Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural.

Destaques DOU - 25/07/2019



Regulamenta a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e a consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.


Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 173ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.07.2019 e publicados no DOU em 09.07.2019.


Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.


Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.


Cria rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional para registro do valor das transações de pagamento para fins de apuração do patrimônio líquido ajustado de instituições de pagamento.


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 23 de julho de 2019.


No DOU de 23/7/2019, Seção 1, pág. 14, onde se lê: Ato 36, de 22 de julho de 2019, leia-se: Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 22 de julho de 2019.