sábado, 30 de junho de 2018

A ilegalidade das vedações impostas à sistemática de compensação de tributos

Com o advento da Lei 13.670/2018, recentemente regulamentada pela Instrução Normativa RFB 1.810, de 14 de junho de 2018, diversas alterações foram promovidas no artigo 74, da Lei 9.430/96, que rege a compensação de tributos administrados pela Receita Federal. Além dessas, foram promovidas algumas alterações no regime de compensação para contribuições previdenciárias de contribuintes aderentes ao eSocial, passando-se a admitir a utilização de eventuais créditos para pagamento dos demais tributos administrados pela Receita.

Entre as alterações promovidas, destacam-se as seguintes:

sexta-feira, 29 de junho de 2018

STF declara constitucionalidade do fim da contribuição sindical obrigatória

Decisão foi tomada na análise de 20 ações que discutiam dispositivo da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que acabou com a obrigatoriedade da contribuição.

Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na manhã desta sexta-feira (29), declarar a constitucionalidade do ponto da Reforma Trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical. O dispositivo foi questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, em outras 18 ADIs ajuizadas contra a nova regra e em uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) que buscava o reconhecimento da validade da mudança na legislação. Como as ações tramitaram de forma conjunta, a decisão de hoje aplica-se a todos os processos.

Prevaleceu o entendimento do ministro Luiz Fux, externado ontem, quando o julgamento foi iniciado. Entre os argumentos expostos por ele e pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia, está o de não se poder admitir que a contribuição sindical seja imposta a trabalhadores e empregadores quando a Constituição determina que ninguém é obrigado a se filiar ou a se manter filiado a uma entidade sindical. Além disso, eles concordaram que o fim a obrigatoriedade da contribuição sindical não ofende a Constituição.

IFRS 16: Arrendamento Mercantil e os Impactos no Controle Patrimonial

A partir de janeiro de 2019 entrará em vigor a IFRS 16 que traz mudanças significativas na contabilização do arrendamento mercantil. A norma será obrigatória para todos os países que seguem o padrão IFRS, no qual o Brasil está incluso.

Atualmente, a norma vigente define que as empresas classifiquem suas operações desse tipo como arrendamentos financeiros ou operacionais. No arrendamento financeiro, a operação tem semelhança como uma venda de bens, e a entidade arrendatária assume tanto os riscos como os benefícios inerentes a sua propriedade. No caso do arrendamento operacional, os riscos e benefícios ficam por conta do arrendador, e o arrendatário deve reconhecer a despesa com o arrendamento no decorrer do contrato e precisa divulgar o compromisso em nota explicativa.

Previdência privada pode ser penhorada

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve intensificar a penhora de previdência privada para a quitação de débitos tributários. O órgão formalizou orientação aos procuradores para solicitar a penhora desses ativos. A expectativa da PGFN é superar a marca de R$ 6 bilhões em créditos da União e do FGTS recuperados por meio de execuções fiscais este ano. Em 2017, o órgão recuperou R$ 5,2 bilhões. 

"Embora não seja possível estimar, no momento, o incremento que essa nova orientação representará na recuperação por meio das execuções fiscais, é certo que a PGFN vem obtendo melhores resultados graças ao cruzamento de dados para a identificação de patrimônio de devedores, além do desvendamento de fraudes", informa o órgão por nota. 

Justiça tributária: especializar para otimizar

Segundo o Plano Anual de Fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil para o ano-calendário 2018[1], as empresas denominadas “grandes contribuintes”, representando menos de 0,01% do total de empresas no Brasil (8.885 pessoas jurídicas), foram responsáveis por 61% da arrecadação total. Em que pese o estudo não traga esta informação, se considerarmos 1% dos maiores contribuintes, certamente teremos mais de três quartos da arrecadação.

Como é cediço, na economia globalizada, as grandes empresas possuem importante papel no desenvolvimento e enriquecimento de uma nação, trazendo muitos investimentos, tecnologia de ponta, criando demandas e, também, gerando arrecadação, o que favorece toda a população. Tampouco vamos discutir os efeitos da globalização em prol da sociedade, basta citar que a população que vivia em extrema pobreza caiu de 1,9 bilhão para 700 milhões de pessoas no período de 1990 a 2015 (sendo que a população mundial cresceu 40% no período).


STF declara constitucional fim da contribuição sindical obrigatória

A reforma trabalhista venceu sua primeira batalha no Supremo Tribunal Federal: por 6 votos a 3, o Plenário concluiu nesta sexta-feira (29/6) que a extinção do desconto da contribuição sindical no salário dos trabalhadores é constitucional.

Desde o ano passado, com a Lei 13.467/2017, o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria passou a ser opcional, mediante autorização prévia do trabalhador.

A regra foi questionada em pelo menos 16 ações, das 24 já ajuizadas no STF contra as mais de 100 mudanças na CLT. Entidades sindicais alegavam que a nova regra sobre o imposto sindical inviabilizará suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas.

CFC aprova norma sobre a emissão de Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis de Grupo Econômico


A NBC CTA nº 12/2018, em referência, que tem por base o Comunicado Técnico Ibracon nº 1/2012 (R1), traz orientações ao auditor independente sobre a emissão de seu relatório de auditoria para grupo econômico que não elabore demonstrações contábeis consolidadas, conforme requerido pela NBC TG 36, e a controladora estiver fora das exceções previstas no item 4 daquela norma, quais sejam:

Alterada a legislação sobre bens de viajante e loja franca em fronteira terrestre

Foi baixada a Portaria MF nº 325/2018, que altera a Portaria MF nº 440/2010, a qual dispõe sobre o tratamento tributário relativo a bens de viajante e a Portaria MF nº 307/2014, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira e o tratamento tributário relativo a bens de viajante.

Foram alterados o § 2º do art. 12 e o inciso II do art. 13, ambos, da Portaria MF nº 440/2010, que tratam, respectivamente, da tributação especial que permite o despacho de bens integrantes de bagagem mediante a exigência somente do Imposto de Importação (II) calculado pela aplicação da alíquota de 50% sobre o valor tributável dos bens, e o regime comum de importação aos bens trazidos por viajante que excedam os limites quantitativos de que tratam os incisos I a IV do § 1º do art. 7º da citada Portaria, com efeitos a partir de 90 dias contados da data da publicação da Portaria MF nº 325/2018.

Publicados os cronogramas de pagamento dos rendimentos do PIS/Pasep para o exercício de 2018/2019

O Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep publicou os cronogramas de pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA), previstos na legislação que disciplina o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), para o exercício 2018/2019, conforme os anexos representados a seguir:

Definidos os créditos do PIS/Pasep 2017/2018

Foram definidos os créditos nas contas individuais dos participantes do PIS/Pasep:

Parcelamento tributário simplificado não pode ter limite fixado em portaria

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o parcelamento simplificado de dívidas tributárias não pode ter seu limite fixado por portaria.

Ao negar recurso da Fazenda Nacional, o colegiado confirmou, por unanimidade, o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região de que a portaria conjunta 15/2009, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal, extrapolou a Lei 10.522/02 ao impor o limite de R$ 1 milhão para a inclusão de dívidas fiscais no parcelamento simplificado.

A potencialização do poder da Fazenda Pública em detrimento do contribuinte

Em 10 de janeiro, foi publicada a Lei 13.606/2018, que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), abarcando a contribuição do empregador rural, pessoa física, destinada à seguridade social e a contribuição devida à seguridade social pelo empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural, previstas respectivamente no artigo 25, da Lei 8.212/91 e artigo 25 da Lei 8.870/94.

Atualmente, muito se discute sobre os artigos 20-A, 20-B, 20-C e 20-E da Lei 10.522/02, alterada pela lei em comento, principalmente no que toca à averbação pré-executória prevista no artigo 20-B, II.

A ilegalidade na majoração da Taxa Siscomex e a possível restituição de valores

Recentemente, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou conhecimento ao Recurso Especial 1.707.341, da Fazenda Nacional, para manter a decisão do Tribunal Regional da 4ª Região que reconheceu a ilegalidade da majoração da Taxa Siscomex pela Portaria MF 257/11.

O Siscomex, vale lembrar, é um sistema eletrônico que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, mediante fluxo único, computadorizado, de informações, permitindo o gerenciamento de dados de maneira integrada por parte dos vários órgãos do Poder Executivo Federal que devem intervir em tais operações. Como contrapartida pela utilização do sistema, os contribuintes pagam a Taxa Siscomex.

STF prossegue nesta sexta-feira (29) julgamento sobre fim da obrigatoriedade da contribuição sindical

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (28), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, na qual se questiona o fim da compulsoriedade da contribuição sindical. Após os votos dos ministros Edson Fachin, relator, e Luiz Fux, o julgamento foi suspenso e prosseguirá na sessão de sexta-feira (29), marcada para as 9h.

A ADI 5794 foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF). O objeto de contestação é o artigo 1º da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que deu nova redação aos artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para condicionar o recolhimento da contribuição sindical à expressa autorização dos trabalhadores. O julgamento se estende às demais ADIs que pedem o reconhecimento da inconstitucionalidade do dispositivo e, ainda, à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 55, em que a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) defende a validade da alteração legislativa.

Partes e amici curiae realizam sustentações orais no julgamento sobre fim da obrigatoriedade da contribuição sindical

Na sessão desta quinta-feira (28), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, ajuizada contra dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que tratam do fim contribuição sindical obrigatória. Por determinação do relator, ministro Edson Fachin, as demais que discutem o tema estão sendo julgadas em conjunto. Após a leitura do relatório do ministro Fachin, os representantes das partes e das entidades admitidas como amici curiae (amigos da Corte) realizaram as sustentações orais.

Destaques DOU - 29/06/2018



Dá nova redação ao Comunicado CTA 12 - Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis de Grupo Econômico.


Reserva aos negros trinta por cento das vagas oferecidas nas seleções para estágio no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.


Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução no 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.


Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-Tarifários.


Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidente sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.


Regulamentar o procedimento de atualização cadastral nacional para a categoria de Pescador Profissional Artesanal e estabelecer Grupo de Trabalho supervisor.


Altera a Portaria MF nº 440, de 30 de julho de 2010, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo a bens de viajante e a Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira e o tratamento tributário relativo a bens de viajante.


Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Protocolo ICMS 48/16 que trata das operações com ração para engorda de frangos, insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo.


Altera o Anexo Único da Portaria Conjunta nº 556, de 11 de abril de 2018, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.


Inclui o artigo 4º-A e revoga o inciso III do art. 4º, ambos da Portaria SECEX nº 14, de 22 de março de 2017, e inclui o art. 7º-A e o Anexo Único à Portaria SECEX nº 52, de 27 de dezembro de 2017.

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 28 DE JUNHO DE 2018 

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, combinado com o disposto no art. 12 da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, resolve: 

I Autorizar a distribuição aos participantes de parte do saldo registrado na rubrica "Reserva para Ajuste de Cotas" em 30.06.2017.

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 28 DE JUNHO DE 2018 

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, considerando o artigo 18º do Regimento Interno, anexo à Portaria do Ministério da Fazenda nº 247, de 18 de setembro de 2003, e na forma da Resolução PIS-PASEP nº 2, de 28 de junho de 2001, resolve: 

I Autorizar o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2018/2019, observandose os cronogramas constantes dos anexos I e II.


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 26 de junho de 2018.


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 27 de junho de 2018.

quinta-feira, 28 de junho de 2018

Estrutura Básica da Contabilidade

Resumo

Apresentamos uma breve análise sobre a importância do conhecimento da estrutura básica da contabilidade, para os operadores e usuários. Motivo pelo qual demonstramos que os alicerces de sustentação são: as teorias, os teoremas, os axiomas, os postulados, as convenções, os critérios de valorimetria, os princípios e os conceitos.

Palavras-chave: # Estrutura básica da contabilidade.

Porquê Utilizar o Regime de Competência?

Nas minhas andanças por empresas, constatei que, em várias delas, a contabilidade registrava apenas as despesas pagas, sem se importar com as despesas (e custos) incorridos.

Ou seja, na prática, tais empresas utilizavam-se do que comumente chamamos de “regime de caixa” para o registro contábil de custos e despesas. Tal regime adota a prática (pouco recomendável) de simplesmente contabilizar os gastos incorridos no momento de seu pagamento.

Outro detalhe que me chamou a atenção foi a prática do faturamento “por mês”, sendo esta mais ou menos resumida como segue:

Divulgados os cronogramas para pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2018/2019

Foram divulgados os cronogramas para pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2018/2019, conforme quadros a seguir:

Receita esclarece sobre regularização de obra de construção civil

A Receita Federal do Brasil esclareceu que, para fins de enquadramento da obra de construção civil, admite-se o fracionamento do projeto, para fins de matrícula e de regularização, quando envolver construção de casas geminadas em terreno cujos proprietários sejam cada um responsável pela execução de sua unidade.

Delimitação do ICMS-Importação e a implicação no leasing internacional

1. Delimitação da materialidade do ICMS sobre importações
A questão relativa à incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a importação suscita debates desde a sua introdução no ordenamento jurídico com o advento da Emenda Constitucional 23/83, seja em razão de sua similitude com o então já existente Imposto de Importação, de competência federal, seja em razão das polêmicas envolvendo a questão da importação por arrendamento mercantil (leasing).

Partindo do artigo 155, II, da Constituição de 1988, podemos construir três regras-matrizes para o ICMS-Importação, que abrangem os seguintes antecedentes normativos:

Cobrança da nova CFEM deve observar limites constitucionais

A Constituição de 1988 delimitou a materialidade da incidência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), segundo a atividade de exploração de recursos minerais, o que deverá ser também acompanhado pela base de cálculo, mesmo que não seja esta a realidade normativa vigente (Lei 13.540/2017 e a Portaria 239/2018). Em vista disso, aquele que explorar recursos minerais, deverá remunerar o ente estatal como contraprestação pelo benefício de exploração do bem público, definido nos termos do contrato de concessão ou de autorização.

Como seu principal efeito, o artigo 20, § 1º da Constituição limita as modalidades de exações que podem ser criadas. Em seguida, atribui poderes legislativos exclusivos à União. Mas não só. Para evitar concurso de pretensões no exercício legislativo, o Constituinte repartiu a arrecadação por cada um dos entes políticos em competências, de tal modo coordenado que União, estados, municípios e o Distrito Federal somente possam exercer suas “autonomias” nos estritos limites materiais a eles reservados.

Parcelamento de débito suspende ação penal por crime tributário

É cabível a suspensão de ação penal quando houver o parcelamento do débito tributário que motivou a denúncia. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná determinou a suspensão de ação penal contra dois empresários acusados de crime tributário.

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal, foi aceita em outubro de 2017. Em maio de 2018, o débito tributário que motivou a denúncia foi parcelado junto à Receita Federal. Diante disso, a defesa dos empresários pediram que o processo fosse suspenso. A defesa foi feita pelos advogados Wanderson Matheus Rodui e Camila Scaramal de Angelo Hatti.

No Carf, Câmara Superior nega aplicação de mudanças na LINDB a recurso

Pela primeira vez, uma turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) debateu se as mudanças na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) valem a processos administrativos. A discussão, que gerou mais de uma hora de debates entre os conselheiros da 2ª Turma, ocorreu na sessão do dia 21 de junho.

O caso envolvia o ex-doleiro Hélio Laniado, e discutia a base cálculo para cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no período em que ele exercia sua atividade. A Fazenda Nacional alegava que todo o montante que circulou na conta deveria ser oferecido à tributação, enquanto a defesa do contribuinte defendia que apenas o spread, a diferença entre o montante total retido e aquele efetivamente enviado para contas no exterior, deveria ser alvo de tributação.

Destaques DOU - 28/06/2018



Disciplina o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2018/2019.


Estabelece o custo aluno/hora médio para as ações no âmbito do Programa Nacional de Qualificação Social e Profissional - Qualifica Brasil.


Estabelecer o encerramento da temporada de pesca de tainha no ano de 2018 para a frota de Emalhe anilhado.


Fixa a meta para a inflação e seu intervalo de tolerância para o ano de 2021.


Em atendimento à solicitação da SEFAZ/TO, retifica-se o Ato COTEPE/PMPF nº 12, de 25 de junho de 2018, publicado no DOU de 27 de junho de 2018, Seção 1, página 21, na linha referente ao Estado de Tocantins:

quarta-feira, 27 de junho de 2018

STJ afasta limite criado pela Receita para parcelamento simplificado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que contribuintes com dívidas superiores a R$ 1 milhão podem aderir ao chamado parcelamento simplificado – que é oferecido o ano todo pelo governo e permite o pagamento em até 60 meses. O entendimento contraria uma regra estabelecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em conjunto com a Receita Federal.

O parcelamento simplificado é considerado como o mais vantajoso entre os programas que são oferecidos de forma regular pelo governo. Sai na frente, por exemplo, em relação ao parcelamento ordinário – outro programa disponibilizado o ano todo e que prevê as mesmas condições de pagamento. Ele permite a inclusão de dívidas por tributos retidos na fonte ou estimativa e não exige a apresentação de garantia ao pagamento.

Modulação e coerência

No julgamento da ADI 4357 o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ser inconstitucional o índice TR para a correção dos precatórios, porém modulou os efeitos da decisão para a data de julgamento, em 25 de março de 2015. A partir dessa data os precatórios devem ser corrigidos pelo IPCA-E.

Na ocasião o Supremo também julgou inconstitucional por arrastamento a Lei 11.960/09, na parte em que estabeleceu a TR como índice de correção para as condenações impostas à Fazenda Pública. Ainda assim, o tribunal entendeu por bem levar o tema à julgamento em nova repercussão geral para que não houvesse dúvida quanto ao índice de correção aplicável no período anterior à expedição do precatório.

Promulgado Acordo Internacional sobre Previdência Social entre o Brasil e os Estados Unidos da América

O Presidente da República promulgou o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos da América, firmado em Washington em 30.06.2015.

Turma afasta incidência de IR sobre indenização por danos materiais

Um bancário conseguiu, na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, afastar a incidência do Imposto de Renda sobre a indenização pensão mensal vitalícia que deve receber do banco. A decisão segue entendimento do TST de que as indenizações por danos morais e materiais têm natureza reparadora e não constituem acréscimo patrimonial.

O banco havia sido condenado pela Justiça do Trabalho da 9ª Região (PR) porque o bancário ficou incapacitado em decorrência de doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho. Com fundamento na legislação que regulamenta o Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999), o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve o desconto sobre a pensão mensal, por entender se tratar de parcela de natureza continuada.

Evite sete erros que derrubam a produtividade

Estudo da empresa de softwares dos EUA Workfront revela um dado assustador: em média, apenas 39% do nosso expediente de trabalho são, de fato, produtivos. Em outras palavras, numa jornada de oito horas, produzimos somente durante três horas e sete minutos. A cada dia, portanto, cinco horas de trabalho são desperdiçadas.

De acordo com Flávio Ítavo, especialista em turnaround - um processo de recuperação ou renovação corporativa -  o caminho da alta produtividade passa por pontos como definição clara e objetiva das tarefas, boa comunicação com os colaboradores e definição de metas. Executivo com larga experiência em empresas de grande porte como Danone, Bunge Alimentos, KPMG e Warner Lambert, Flávio Ítavo detalha sete erros que a sua empresa deve evitar para não sofrer com a baixa produtividade das equipes. Confira!   

PGR defende que fim da contribuição sindical obrigatória é constitucional

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou, nesta terça-feira (26), parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual opina pela constitucionalidade do fim da contribuição sindical obrigatória. O tema é discutido em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, com pedido de liminar, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (Conttmaf), que questiona regras relativas à contribuição, introduzidas pela Lei 13.467/2017, que promoveu a Reforma Trabalhista. O artigo 1º da norma alterou diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tratam do pagamento e condicionou o desconto à autorização prévia e expressa dos trabalhadores. A CLT estabelecia que a contribuição sindical fosse compulsória a todos os trabalhadores, independentemente de autorização ou vinculação ao sindicato da categoria. O tema é objeto de diversas ações no Supremo e está previsto para ser apreciado nesta quinta-feira (28). Para a PGR, não há inconstitucionalidade formal nas modificações realizadas.

PGFN deixará de apresentar contestação e interpor recursos nas ações judiciais sobre a isenção do imposto sobre ganho de capital decorrente da alienação de participações societárias adquiridas até 31.12.1983

Tendo em vista a aprovação do Parecer SEI nº 74/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) autorizou a dispensa de apresentação de contestação e de interposição de recursos, bem como a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações judiciais que fixam o entendimento de que há isenção do Imposto de Renda no ganho de capital decorrente da alienação de participações societárias adquiridas até 31.12.1983 e mantidas por, pelo menos, 5 anos, sem mudança de titularidade, até a data da vigência da Lei nº 7.713/1988, não sendo a referida isenção, contudo, aplicável às ações bonificadas adquiridas após 31.12.1983. Incluem-se no conceito de bonificações as participações no capital social oriundas de incorporações de reservas e/ou lucros.

Receita Federal esclarece sobre a suspensão das contribuições nas vendas de insumos de origem vegetal e desconto de crédito presumido sobre aquisição dos referidos produtos

A norma em referência esclarece que, desde 1º.01.2014, inclusive, as operações com produtos classificados nos códigos 2304.00.90 e 2304.00.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) estão sujeitas às disposições dos arts. 29 a 34 da Lei nº 12.865/2013.

Destaque Pe/SEF - 27/06/2018


Altera o Ato DIAT nº 9, de 2018, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

O regime de ICMS-ST e os provedores logísticos

A intenção do presente trabalho é traçar alguns comentários a respeito do entendimento da Consultoria Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, a propósito da Consulta Tributária nº 14.535, de 22 de maio de 20171 que, em síntese, fixou entendimento sobre a aplicação do regime de ICMS – Substituição Tributária (ICMS-ST) nas remessas de produtos para empresas que atuam no seguimento de provedor logístico.

Destaques DOU - 27/06/2018



Institui o Dia Nacional da Imigração Chinesa.


Promulga o Acordo sobre Transportes Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, firmado em Brasília, em 19 de março de 2011.


Autoriza unidade federada a publicar relação de atos normativos conforme o disposto no parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/17.


Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.


Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.


Torna sem efeito a publicação da retificação do Ato COTEPE/PMPF 11/18.


O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência legal que lhe foi conferida nos termos do inciso II do art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art. 5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em vista a aprovação do Parecer PGFN/CRJ/Nº 162/2017, desta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, conforme despacho publicado no DOU de 22/06/2018, DECLARA que fica autorizada a dispensa de apresentação de contestação e de interposição de recursos, bem como a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante: "nas ações judiciais que visem obter a declaração de não incidência da contribuição social do salário-educação sobre a remuneração paga aos trabalhadores avulsos, a partir da vigência da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996."


O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência legal que lhe foi conferida nos termos do inciso II do art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art. 5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em vista a aprovação do PARECER SEI Nº 74/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, desta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, conforme despacho publicado no DOU de 22 de junho de 2018, DECLARA que fica autorizada a dispensa de apresentação de contestação e de interposição de recursos, bem como a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante: "nas ações judiciais que fixam o entendimento de que há isenção do imposto de renda no ganho de capital decorrente da alienação de participações societárias adquiridas até 31/12/1983 e mantidas por, pelo menos, cinco anos, sem mudança de titularidade, até a data da vigência da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, não sendo a referida isenção, contudo, aplicável às ações bonificadas adquiridas após 31/12/1983 (incluem-se no conceito de bonificações as participações no capital social oriundas de incorporações de reservas e/ou lucros)."


Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 23, 24 e 25 de junho de 2018.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: REGULARIZAÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: SUSPENSÃO. ART. 54 DA LEI N° 12.350, DE 2010. CRÉDITO PRESUMIDO. ART. 55 DA LEI N° 12.350, DE 2010.

terça-feira, 26 de junho de 2018

Prazo para saque do abono salarial de 2016 termina em 29 de junho

Trabalhadores com direito ao Abono Salarial ano-base 2016 podem sacar os valores até 29 de junho. Até o fim de maio, mais de 2,2 milhões de beneficiários ainda não haviam retirado as quantias, que podem chegar a um salário mínimo, R$ 954 e, somadas, chegam a R$ 1,6 bilhão. Desde julho de 2017, quando começou o pagamento, 22,2 milhões já retiraram R$ 16,4 bilhões.

PGFN disponibiliza painel de parcelamentos

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) desenvolveu uma nova ferramenta, chamada de Painel de Parcelamentos, para facilitar o acompanhamento por parte dos devedores, do parcelamento de seus débitos junto à Divida Ativa da União. 

A base de dados abrange informações desde 1981 e será atualizada mensalmente. No Painel de Parcelamento é possível verificar a situação, com essas opções: 

Justiça autoriza contribuintes a pagar IR com créditos fiscais

Contribuintes têm conseguido, na Justiça, liminares para manter a possibilidade de pagar Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL com créditos fiscais, prática que passou a ser proibida com a Lei nº 13.670, publicada no fim de maio. A norma foi aprovada às pressas pelo Congresso, em meio à greve dos caminhoneiros, como uma saída para amenizar as perdas que a União teria com a redução dos tributos sobre o óleo diesel.

A medida afeta as empresas que recolhem pelo regime do lucro real - as que faturam acima de R$ 78 milhões por ano - e por estimativa, mês a mês. Não atinge, portanto, os contribuintes que optaram pelo pagamento trimestral.

Auditoria e o futuro da profissão contábil são discutidos na 8ª Conferência do Ibracon

Diante de um público que lotou o auditório do Teatro Bradesco, na cidade de São Paulo (SP), na manhã do dia 11 de junho, o presidente do Ibracon,Francisco Sant'Anna, saudou os participantes da 8ª Conferência Brasileira de Contabilidade e, apresentando cada um dos palestrantes da programação e almejando que o consistente conteúdo do evento contribua para que todos os presentes "enfrentem com êxito os desafios que se colocam na profissão." O presidente do Ibracon afirmou que a profissão não vai acabar, pois ainda há muito a fazer aqui no Brasil e em todo mundo, no contexto da construção de um país e de uma civilização mais transparentes, éticos e íntegros.

O evento, organizado pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) desde 2011, reuniu cerca de 800 profissionais de todo o Brasil, e teve como um dos patrocinadores, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Agronegócio, uma máquina de geração de renda no Brasil

Nas duas últimas décadas, em que boa parte do Brasil teve dificuldade no nosso principal objetivo, que é a geração de renda, o agronegócio mostrou-se ser uma máquina azeitada de criação de recursos à nossa sociedade. Fechados os números de 2017, vale refletir sobre eles.

As exportações do agronegócio foram de US$ 96 bilhões, 13% acima de 2016, e, retirando-se as importações de US$ 14,1 bilhões, o agro deixou um superávit 14,8% maior, de US$ 81,8 bilhões. Representou 44,1% de todas as exportações brasileiras. Um setor exporta quase metade do total do Brasil, e sem o agro teríamos um déficit de US$ 15 bilhões na balança comercial.

A atuação legal eleva a qualidade e promove a valorização da profissão contábil

"Sabemos que o registro profissional é imprescindível para a atuação no mercado de trabalho em determinadas áreas do conhecimento, entre elas a Contabilidade. Convém lembrarmos que, por meio dele, a sociedade pode certificar-se de que o profissional está preparado e legalmente habilitado para desempenhar sua função. Com efeito, a obtenção do registro indica que as etapas essenciais do conhecimento contábil foram atingidas, a saber, a formação acadêmica em Ciências Contábeis por meio de Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) e a aprovação no Exame de Suficiência (previsto no Art. 12 do Decreto-Lei n.º 9295/1946, com redação dada pela Lei n.º 12.249/2010), estabelecido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Em um cenário de mudanças constantes, com a convergência aos padrões contábeis internacionais (International Financial Reporting Standards - IFRS) e a presença crescente de empresas brasileiras no mercado internacional e de empresas estrangeiras atuando no País, a demanda por profissionais qualificados e com um perfil mais voltado para os aspectos estratégicos do mundo dos negócios tem se tornado cada vez maior.

Definidos os procedimentos simplificados para a migração de bens do Repetro para o Repetro-Sped

Foi baixada a Portaria Coana nº 40/2018, que define os procedimentos simplificados para a migração de bens do Repetro para o Repetro-Sped, define os novos formulários para controle do regime e revoga a Portaria Coana nº 3/2014.

A pessoa jurídica, habilitada no Repetro, interessada em migrar embarcações ou plataformas com regime vigente no Repetro para o Repetro-Sped, deverá adotar as seguintes providências por embarcação ou plataforma:

Destaques DOU - 26/06/2018



Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para estabelecer a notificação compulsória de agravos e eventos em saúde relacionados às neoplasias, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, para estabelecer a notificação compulsória de malformações congênitas.


Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos da América, firmado em Washington, em 30 de junho de 2015.


Define procedimentos simplificados para a migração de bens do Repetro para o Repetro-Sped nos termos do § 3º do art. 39 da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, define os novos formulários para controle do regime e dá outras providências.


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 22 de junho de 2018.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI 

EMENTA: SUCATA DE VIDRO. MOAGEM. INDUSTRIALIZAÇÃO. BENEFICIAMENTO. TRANSFORMAÇÃO.

segunda-feira, 25 de junho de 2018

Receita Federal alerta sobre prazo final para prestar informações relativas ao Programa de Regularização Tributária

Devem prestar as informações os contribuintes que fizeram opção pelo pagamento à vista e liquidação do restante da dívida com utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou pelo parcelamento.

Até agora constatou-se que poucos contribuintes prestaram as informações. Caso não apresentem as informações até o final do prazo, a Receita Federal cancelará a opção pelo PRT e os pedidos de parcelamento e pagamento à vista serão invalidados.

STJ vai decidir se cooperativas de táxi devem pagar ISS

Uma cooperativa de táxi deve recolher o Imposto Sobre Serviço (ISS) sobre os  serviços prestados pelos seus cooperados? Por enquanto, o placar para esta resposta está empatado na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O colegiado começou a julgar, na última terça-feira (19/6), o caso da Cooperativa União Serv dos Taxistas Autônomos de São Paulo, que alega não ser contribuinte do ISS. O julgamento foi interrompido com pedido de vista antecipada da ministra Regina Helena Costa.

Governo disciplina o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos

O Ministro de Estado do Turismo regulamenta o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) instituído pela Portaria MTur nº 130/2011 abrangendo as sociedades empresárias, as sociedades simples, os empresários individuais, os microempreendedores individuais, as empresas individuais de responsabilidade limitada, os serviços sociais autônomos, os profissionais liberais ou autônomos, bem como cada uma de suas filiais em qualquer parte do País, e será:

Destaques DOU - 25/06/2018



Altera a Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, para conceder rebate para liquidação de operações de crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, e revoga dispositivos da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018.


Promulga o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior, firmado em Brasília, em 19 de março de 2011.


Altera o Ajuste SINIEF 13/17, que dispõe sobre regime especial aplicável à remessa para armazenagem e à movimentação de petróleo, seus derivados, e de derivados líquidos de gás natural no sistema dutoviário realizadas pela Petróleo Brasileiro S.A. e pela Petrobras Transportes S.A.


Autoriza a concessão de dilação do prazo para pagamento do ICMS devido nas operações realizadas pela empresa Serrapark Logística e Armazéns Gerais S/A.


Dispõe sobre o seguro pecuário e o seguro de animais.


Altera a Resolução CNSP Nº 219, de 2010.


Disciplina o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos - Cadastur instituído pela Portaria MTur nº 130, de 26 de julho de 2011, e dá outras providências.


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 21 de junho de 2018.