Após a substituição do FGTS-GRE pelo GFIP, essa sigla ainda causa dúvidas em diversas pessoas. Quem precisa entregar esse documento? Que informações ele precisa conter? Por que ele existe? Quais seus benefícios? Como funciona o GFIP? Vamos explicar cada uma desses questionamentos a seguir.
GFIP significa Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (INSS). Ela foi criada para substituir a Guia de Recolhimento do FGTS-GRE e surgiu em 1999 como um documento a ser entregue por todas Pessoas Jurídicas.
Resumindo, essa guia tem duas funções principais:
- Recolher o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo e Serviço) dos funcionários
- Enviar os dados pessoais e informações dos funcionários para a Previdência Social (permitindo que eles possam usufruir de seus direitos trabalhistas)
Ela é muito importante por ser o principal meio de comprovação de todas as remunerações recebidas pelos funcionários por parte da empresa, bem como o tempo total de contribuição deles. Afinal, a dificuldade de comprovar o tempo de empresa, os salários e os benefícios recebidos é um dos maiores motivos pelos quais os trabalhadores perdem os direitos trabalhistas.
Logo, a GFIP assegura que eles terão os benefícios garantidos pelo INSS. Além disso, podemos elencar os principais objetivos da GFIP::
- Possibilitar a individualização do recolhimento do FGTS
- Possibilitar que a Previdência Social tenha acesso aos dados das empresas e dos seus funcionários
- Garantir os benefícios trabalhistas dos trabalhadores
- Garantir agilidade no acesso e prestação de serviços para as empresas e os trabalhadores no território nacional
- Responsabilizar a empresa por comprovar o tempo de contribuição e salários recebidos pelo empregado
- Centralizar as informações laborais da empresa em um único documento
Dessa forma, os principais benefícios que foram introduzidos pela GFIP, além da garantia das leis trabalhistas, foram a simplificação do processo do Fundo de Garantia e a segurança de que os dados, tanto da empresa como dos trabalhadores, são acessados com exclusividade pela Previdência Social.
Quem deve declarar a GFIP?
Os dados contidos na GFIP são fundamentais para que a Previdência Social tenha em seu sistema um registro de todos os empregados, portanto toda Pessoa Jurídica precisa entregar este documento mensalmente quando:
- É necessário prestar informações relacionadas ao salário auferido e ao vínculo empregatício
- Precisa realizar o recolhimento do FGTS pelo tempo dos serviços dos colaboradores
Qual o prazo de entrega da GFIP?
A guia precisa ser preenchida e entregue até o 7º dia útil do mês seguinte após a data do fato gerador e até o dia 31 de janeiro do próximo ano quando a GFIP conter os dados do 13º salário.
Se houver a necessidade de recolhimento do FGTS por tempo de serviço, a GFIP desse fato gerador precisará ser entregue até o 7º dia útil do mês após o trabalhador ter sido dispensado.
Como enviar a GFIP à Previdência Social?
Para enviar o documento GFIP, a empresa precisa utilizar o software do governo chamado SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações da Previdência Social).
É por meio desse aplicativo que o empregador vai poder consolidar os dados financeiros e cadastrais para gerar as guias de recolhimento do FGTS. A entrega é realizada digitalmente por meio de um canal da Caixa Econômica Federal chamado Conectividade Social.
Você sabe que tempo é dinheiro. Por isso, investir em um software que entende a rotina do seu escritório e que integre Folha de Pagamento, Contabilidade e módulos Fiscal e Patrimonial vai trazer mais eficiência ao seu negócio.
Fonte: Sage
Nenhum comentário:
Postar um comentário