Foi baixada portaria que dispõe sobre a utilização do módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) para o registro da recepção em recintos aduaneiros de mercadorias a serem submetidas a despacho aduaneiro de exportação.
As mercadorias destinadas à exportação e ainda não desembaraçadas, quando recebidas em recinto aduaneiro de zona primária ou secundária, deverão ter sua recepção registrada no CCT de que trata o art. 29 da Instrução Normativa RFB nº 1.702/2017.
As informações necessárias ao respectivo registro poderão ser prestadas:
b) por comunicação direta entre o sistema utilizado pelo depositário e o Portal Siscomex, por meio de mensagens formatadas em padrão eXtensible Markup Language (XML) para troca de informações.
(Portaria Coana nº 54/2017 - DOU 1 de 06.07.2017)
Fonte: Editorial IOB
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