quinta-feira, 6 de julho de 2017

Disciplinada a utilização do módulo de Controle de Carga e Trânsito

Foi baixada portaria que dispõe sobre a utilização do módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) para o registro da recepção em recintos aduaneiros de mercadorias a serem submetidas a despacho aduaneiro de exportação.

As mercadorias destinadas à exportação e ainda não desembaraçadas, quando recebidas em recinto aduaneiro de zona primária ou secundária, deverão ter sua recepção registrada no CCT de que trata o art. 29 da Instrução Normativa RFB nº 1.702/2017.

As informações necessárias ao respectivo registro poderão ser prestadas:

a) por meio de funcionalidade específica do Portal Único de Comércio Exterior, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex); ou

b) por comunicação direta entre o sistema utilizado pelo depositário e o Portal Siscomex, por meio de mensagens formatadas em padrão eXtensible Markup Language (XML) para troca de informações.

(Portaria Coana nº 54/2017 - DOU 1 de 06.07.2017)

Nenhum comentário:

Postar um comentário