A Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (Jucesc) informa que a partir de 8 de Janeiro de 2016, para os atos de Inscrição de Empresário Individual, Constituição de Sociedade Empresária - LTDA e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, somente serão aceitos os contratos gerados e impressos a partir do sistema de Requerimento Eletrônico (RE).
A mudança foi realizada em razão dos ajustes do sistema depois que o Grupo de Trabalho constituído em setembro de 2015 ficou encarregado de estudar e propor modelos para implementar o Contrato Padrão do Sistema de Requerimento Eletrônico.
Fonte: CRC/SC
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