sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

29/01 Recof-Sped traz simplificação e mais benefícios a empresas exportadoras

Um dos pilares do Plano Nacional de Exportações 2015-2018 é o aperfeiçoamento dos regimes e mecanismos tributários de apoio às exportações. Nesse contexto, a Secretaria da Receita Federal do Brasil iniciou um projeto para a ampliação do acesso ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).

Foi publicada no DOU de ontem a Instrução Normativa RFB nº 1612, que lança uma nova modalidade de entreposto industrial, o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), ampliando substancialmente o rol de empresas que podem se beneficiar do regime.

29/01 Imóvel doado com cláusula de impenhorabilidade pode ser objeto de constrição em execução fiscal

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou a penhora da fração ideal de um imóvel que havia sido doado com cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade a um contribuinte, réu em execução fiscal.

Em primeiro grau, o magistrado havia impedido a penhora, porém, a União ingressou com um agravo de instrumento, alegando que a impenhorabilidade disposta por ato voluntário não pode ter efeitos contra a Fazenda Pública.

A desembargadora federal Monica Nobre, relatora do acórdão no TRF3, afirmou que "conforme dispõem o artigo 184 do Código Tributário Nacional e o artigo 30 da Lei nº 6.830/80, a totalidade dos bens do sujeito passivo respondem pela dívida tributária, inclusive os bens gravados com cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade”.

29/01 CEF deve pagar indenização por dano moral a beneficiária de seguro desemprego por erro no requerimento

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou o pagamento de danos morais a beneficiária do seguro desemprego pela Caixa Econômica Federal (CEF). A autora da ação alegava que quando foi preenchido o seu requerimento de seguro-desemprego, a funcionária da CEF digitou erroneamente a data de sua demissão, provocando o indeferimento indevido do benefício.

Requereu, então, indenização para reparar os danos materiais, consistentes no valor total do seguro-desemprego, na quantia devida com o aluguel vencido, as despesas com água e luz e o ressarcimento por danos morais.

Ao analisar o caso, o órgão julgador em segundo grau observou que o dever de indenizar, previsto no artigo 927 do Código Civil, exige a comprovação de um ato danoso, do dolo ou da culpa do agente, do dano e do nexo causal entre o ato e o resultado.

29/01 Beneficiários não podem mais acumular auxílio-acidente com aposentadoria

Trabalhadores que solicitarem a acumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria terão os pedidos indeferidos caso a lesão e o início da aposentadoria tenham ocorrido após a mudança na legislação federal, em 1997, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tema já foi discutido em mais de 600 acórdãos no tribunal, dois acórdãos de repetitivos, além da edição da súmula 507.

O entendimento dos ministros é que “a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11 de novembro de 1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho” (súmula 507).

A súmula menciona a data de novembro de 1997 porque o governo federal editou uma medida provisória, posteriormente convertida em lei, proibindo a acumulação dos benefícios.

29/01 SC cria códigos de receita para recolhimento de diferencial de alíquotas e outros casos ligados à EC nº 87/2015

Foram criados os seguintes códigos de receita para preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais de Santa Catarina (Dare/SC).

29/01 Destaques Pe/SEF - 29/01/2016



Altera a Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, que aprovou a Tabela de Códigos de Receita para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC.

29/01 Saúde dos funcionários pode passar a fazer parte do balanço das empresas

As empresas podem incluir algo novo em seus relatórios anuais: uma classificação referente à saúde de seus funcionários.

Um grupo de empresas como a International Business Machines Corp. (IBM), PepsiCo Inc. e Johnson & Johnson estão analisando como divulgar publicamente — e calcular — a saúde de sua força de trabalho. Tais classificações dariam aos acionistas, diretores corporativos, gestores e consumidores informações sobre o comprometimento das companhias em melhorar a saúde dos seus trabalhadores e indicariam se tais esforços estão dando resultado.

29/01 Questionado desconto no salário de auditores-fiscais devido a greve

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 33987, buscando impedir o desconto na folha de pagamento dos servidores dos dias não trabalhados em razão da greve deflagrada pelos auditores fiscais em março de 2008.

As entidades impetraram mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que extinguiu a ação sem resolução de mérito pela ilegitimidade passiva dos ministros do Planejamento e da Fazenda. Aquela corte concluiu que o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento seria a autoridade competente para determinar os descontos nas remunerações, pois foi ele o responsável pelo ofício que determinou o fato. Por isso, não teria competência para analisar a causa, já que causas envolvendo o secretário não são julgadas pela corte.

29/01 Destaques DOU - 29/01/2016


Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (76PAACE2), firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, em 11 de dezembro de 2015.


Dispõe sobre a Casa Brasil nos Jogos Olímpicos 2016


Altera a Resolução CRCSC nº 364/2014 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a concessão de diárias para conselheiros, delegados, professores de curso de especialização, palestrantes, terceiros, membros de comissões, quando ocorrerem deslocamentos ou viagens necessárias ao atendimento de encargos institucionais do CRCSC e Resolução CRCSC nº 365/2014 de janeiro de 2014 que dispõe sobre a concessão de diárias para empregados do CRCSC.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 26 de janeiro de 2016.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DE 15% SOBRE NOTA FISCAL OU FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁ- RIO Nº 595.838/SP.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DE 15% SOBRE NOTA FISCAL OU FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 595.838/SP.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias


EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DE 15% SOBRE NOTA FISCAL OU FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁ- RIO Nº 595.838/SP.

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

28/01 Empreendedorismo é alternativa para a crise

Segundo relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgado no dia 19, o Brasil terá 8,4 milhões de desempregados neste ano. Abrir um negócio pode ser uma boa alternativa para quem perde o trabalho. Mas garantir a sustentabilidade financeira de uma empresa em momento de crise, como o vivido pelo País, exige planejamento, avaliação dos melhores segmentos e das possibilidades de financiamento. Um profissional da contabilidade preparado pode auxiliar o empresário a construir uma alternativa sólida para começar o novo empreendimento.

Os desafios enfrentados por quem quer começar um negócio são grandes. A falta de experiência, de recursos financeiros e de noções de administração do negócio em si são algumas delas. O profissional da contabilidade está apto a auxiliar quem está começando. “Hoje o profissional exerce, cada vez mais, o papel de assessor estratégico, apontando as melhores alternativas para o empreendedor”, explica o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Luiz Fernando Nóbrega.

28/01 Destaque DOE-SC - 28/01/2016


Introduz a Alteração 3.662 no RICMS/SC-01.


28/01 Ação no STF tentará barrar as novas regras do ICMS interestadual

Mudança da legislação do imposto estadual tem afetado as micro e pequenas empresas, que passaram a sofrer bitributação. Confaz rebate, ao defender a nova regulamentação

A Ordem dos Advogados do Brasil e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) ingressam, nesta sexta-feira, 29/01, no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)  pedindo suspensão do artigo de uma decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre comércio eletrônico. 

A argumentação é que o artigo ignora a lei que estabelece que micro e pequenas empresas têm direito à cobrança de tributação unificada.

A informação é do presidente do Sebrae - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, Guilherme Afif Domingos. O segmento representa 70% do volume e-commerce, embora no total financeiro movimentado corresponda a 20% do total.

28/01 Natureza Jurídica das anuidades cobradas pelos Conselhos Regionais de profissionais liberais

Como sabemos, os Conselhos Regionais de profissionais legalmente regulamentados fixam as anuidades devidas pelos profissionais neles inscritos amparados em legislações que não se harmonizam com os preceitos constitucionais em vigor. Essas anuidades, na verdade, compulsórias  são legais e constitucionais?

O propósito deste artigo é o de demonstrar que essas anuidades compulsórias correspondem a um tributo, enquadrando-se na espécie contribuição social que pressupõe um benefício específico a ser usufruído pelo sujeito passivo.

É noção já pacificada que a partir do advento da Constituição de 1988 não mais se discute a natureza tributária das contribuições sociais.

O art. 149 da CF prevê expressamente a instituição pela União de contribuições sociais de interesse das categorias profissionais ou econômicas, determinando a aplicação dos princípios da legalidade tributária, da irretroatividade, da anterioridade e da nonagesimidade.

28/01 Dúvidas e incertezas sobre a anistia fiscal

Sancionada em 12 de janeiro, a Lei nº 13.254, que dispõe sobre regularização de bens e valores ilicitamente mantidos no exterior, provoca impressões contraditórias. Ao mesmo tempo em que alimenta a esperança dos que desejam legalizar recursos recebidos de forma lícita no país, mas enviados por razões das mais variadas ao exterior, empolgando também setores do governo, que esperam obter com a arrecadação extra um incremento nas contas públicas, a anistia corre o risco de fracassar por falta de clareza do texto legal sancionado pela presidente Dilma.

Diferente de uma anistia absoluta – ampla, geral e irrestrita – a anistia condicional, ou parcial, depende de que o sujeito beneficiado cumpra algumas condições para ter direito ao benefício. Assim, o sucesso de um programa como este depende de o cidadão poder confiar que, satisfeitas estas exigências, o Estado tomará imediatamente as providências para livrá-lo do risco de sanções penais e administrativas.

Só que esta confiança não decorre de mera profissão de fé, mas do maior ou menor grau de segurança jurídica que emana da lei. Trocando em miúdos, o contribuinte precisa confiar que, ao declarar a conta fora do país, não será investigado por isso, e caso já responda a algum processo criminal, ter a certeza de que a adesão ao programa implicará a imediata extinção de sua punibilidade.

28/01 Empresas suspendem previdência de novembro

Ao menos duas empresas do setor de transporte, de São Paulo e Cuiabá, conseguiram liminares na Justiça, que as liberam do pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) referente a novembro. A partir deste ano, elas podem optar por voltar a recolher a contribuição de 20% sobre a folha de pagamentos. As liminares, porém, anteciparam essa possibilidade, garantindo a cada uma delas economia extra superior a R$ 1 milhão. Segundo advogados, ambas as decisões servem de precedente para empresas que pagaram a CPRB de novembro a obter a restituição do montante.

Em 2011, o governo federal lançou o chamado Plano Brasil Maior (Lei nº 12.546) para desonerar a folha de pagamentos das empresas. Companhias de alguns segmentos foram obrigadas a calcular o tributo sobre a receita bruta. No início, as alíquotas eram de 1% ou 2%. Posteriormente, porém, o número de setores abrangidos aumentou e as alíquotas também.

28/01 Padronização de dados auxilia adaptação ao Bloco K

A uniformidade das informações eletrônicas que devem ser repassadas à Receita Federal dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) é fundamental para evitar erros na hora de validar os dados enviados ao fisco. Esse tem sido um dos principais desafios das empresas e dos contadores, uma vez que o Sped ganha componentes a cada ano. Um exemplo é o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/ IPI), conhecido como Bloco K. Em função das dificuldades para cumprimento da nova obrigação acessória, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) passou para 2017 o início da implementação para as empresas com faturamento superior a R$ 300 milhões, antes previsto para este ano. Quem não prestar informações à Receita dentro dos prazos estipulados pode receber multas de até 5% do total das operações realizadas no período da não entrega. A alteração na data dá mais tempo para indústrias e atacadistas se adaptarem às regras e fornecerem dados como o volume de itens fabricados por período, quantidade de matérias-primas ou insumos utilizados no processo de produção, movimento de estoques e de produção, inclusive aqueles que estão sob responsabilidade de terceiros. De acordo com a Associação Brasileira de Automação - GS1 Brasil, nesse cenário de mudanças, a automação da gestão e uma classificação única e padronizada de cada item possibilita o gerenciamento completo do estoque e o acesso a uma série de dados sobre a mercadoria desde a saída da indústria, passando pelo distribuidor e varejo até chegar ao consumidor final. “Uma identificação simples do produto aliada ao código de barras já auxiliaria na grande maioria das necessidades, pois o próprio código de barras utilizado para atender ao cliente pode ser usado para garantir o controle automatizado de estoque e itens faturados, peça fundamental para a geração do Bloco K”, explica Ana Paula Vendramini Maniero, gerente de negócios da GS1 Brasil. O padrão de código de barras mais conhecido e usado no mundo é administrado pela Global Stardard One (GS1). Além do código de barras que auxilia na automação, as empresas também podem optar por utilizar a radiofrequência (Rfid) como facilitador. Essa ferramenta pode desempenhar papel importante durante o período de adaptação à obrigação do Bloco K. Isso graças ao Código Eletrônico de Produto (EPC), solução criada pela GS1 para padronizar as informações armazenadas na tecnologia portadora de dados Rfid. A ferramenta permite a captura da identificação de produtos em alta velocidade, sem precisar do contato visual do produto, o que permite inventariar grandes quantidades com precisão e integridade da informação. “Essa padronização garante que os dados sejam confiáveis em toda a cadeia, além de facilitar a automação dos processos”, destaca o presidente da GS1 Brasil, João Carlos de Oliveira.

28/01 Educação Profissional Continuada: comprovação prorrogada para o dia 1º de fevereiro

O prazo para a comprovação do cumprimento da pontuação exigida no programa de Educação Profissional Continuada (EPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) foi prorrogado para o dia para o dia 1º de fevereiro (segunda-feira).

A EPC é regulamentada pela Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12 (R1), de 10 de dezembro de 2015. O relatório de atividades de Educação Profissional Continuada, referente ao ano de 2015, também poderá ser protocolado, no dia 1º, no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de jurisdição do registro principal do profissional – com exceção do CRC de São Paulo, onde há um sistema eletrônico para envio.

Quem está obrigado a comprovar

28/01 CDC não se aplica às relações jurídicas com entidades fechadas de previdência privada

Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o “Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica à relação jurídica existente entre entidade fechada de previdência privada e seus participantes, em razão do não enquadramento do fundo de pensão no conceito consumerista de fornecedor e ante o mutualismo e cooperativismo que regem a relação entre as partes”.

Isso quer dizer que a aplicação do CDC é restrita aos casos que envolvam entidades abertas de previdência. Segundo entendimento firmado pela Segunda Seção, embora as entidades de previdência privada aberta e fechada exerçam atividade econômica, apenas as abertas operam em regime de mercado, com a finalidade de obtenção de lucro.

28/01 Destaques DOU - 28/01/2016


Dispõe sobre procedimentos e parâmetros para a celebração e execução do Convênio Plurianual SINE - CP - SINE.


Aprova as tabelas do Sistema de Dados Corporativos, estabelece suas diretrizes e funcionamento, e define outras competências.


Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 23, 24 e 25 de janeiro de 2016.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ


Relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 26 de novembro de 2014, a sociedade empresária, prestadora de serviços de representação comercial autônoma, nos termos da Lei nº 4.886, de 1965, deve utilizar o percentual de 32% (trinta e dois por cento), a ser aplicado sobre a receita bruta, para fins de determinação da parcela da base de cálculo presumida do IRPJ, ainda que aufira receita bruta anual até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

27/01 Prova Pericial Contábil Quando se Aplica as Regras do CPC/2015

Apresentamos uma breve análise de como ficará a prova pericial contábil diante da vigência do CPC/2015 que será no dia 18 de março de 2016, ou seja, a aplicação prática deste novo CPC.

Este comentário interpretativo visa um esclarecimento em relação aos atos do perito até o dia 17 de março de 2016 e o que ocorrerá a partir do início do dia 18 de março de 2016.

Julgamos que esta análise interpretativa é importante e válida para a manutenção das boas práticas do labor pericial.

27/01 ICMS - Das alterações ocorridas no regime da substituição tributária os impactos dos Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 155/2015

O apagar das luzes do ano de 2015 trouxe inúmeras alterações com relação ao regime da substituição tributária.

De início, tivemos a publicação do Convênio 146/2015, o qual trouxe importantes alterações ao Convênio ICMS nº 92/2015, com uma nova listagem de produtos sujeitos à substituição tributária e os códigos CEST em seus anexos.

Inicialmente, verifica-se que houve a alteração de diversas cláusulas do Convênio 92/2015, sendo algumas delas as seguintes:

Cláusula segunda. O regime de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, aplica-se às mercadorias ou bens constantes nos ANEXOs II a XXIX deste convênio.

27/01 Carf mantém linha contrária à tese de companhias em casos de ágio

Os contribuintes começaram o ano perdendo a maioria dos casos difíceis que discutem amortização de ágio na Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – última instância administrativa. A decisão, considerada mais importante por tributaristas porque servirá de parâmetro para os casos similares e bilionários que tramitam na Corte, impediu o uso do ágio na privatização da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe).

O ágio é um valor pago pela rentabilidade futura de empresa adquirida ou incorporada. Pode ser registrado como despesa nos balanços e reduzir o valor do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a pagar. Apesar de a lei permitir o uso, a Receita autua contribuintes quando avalia que a operação foi realizada apenas para reduzir a carga tributária.

Na semana passada, o Carf analisou os cinco primeiros processos de ágio desde que voltou a funcionar – após ficar quase um ano parado em função da operação Zelotes. Os julgamentos foram iniciados em dezembro, mas nenhum havia sido concluído.

27/01 Empresa consegue entrar em parcelamento

Uma clínica médica conseguiu por decisão judicial aderir a um programa de regularização de débitos do município de São Paulo. A empresa foi autuada em outubro de 2015 por dívidas do Imposto de Serviço de qualquer natureza (ISS), após ter sido desenquadrada do regime de sociedade uniprofissional.

As autuações referem-se ao período de setembro de 2008 a outubro de 2013. Para quitar os valores, a clínica tentou aderir ao Programa de Regularização de Débitos (PRD), previsto na Lei municipal nº 16.240, de 2015. No entanto, por um erro do sistema municipal, que não reconhecia os débitos de autuações recentes, não conseguiu fazer a adesão até o prazo final.

De acordo com o advogado da empresa, Luiz Henrique Vano Baena, do escritório Salusse Marangoni Advogados, depois da falha no sistema, a empresa tentou fazer o pedido em papel, mas também não foi analisado a tempo. A solicitação foi feita, então, por meio de mandado de segurança.

27/01 e-Financeira – Orientações para a Janela de Testes

Durante  o mês de fevereiro, no período de 04 a 29/02, estará disponível um ambiente   da  e-Financeira  para  realização  de  testes  pelas  entidades declarantes que solicitaram o cadastramento dentro do prazo estipulado pela Receita Federal do Brasil.

Objetivo

O  objetivo  da  janela  de testes é disponibilizar um ambiente para que as entidades declarantes  possam  realizar  testes  da  integração  dos  seus sistemas  com  a  e-Financeira,  por  meio  do  acionamento dos webservices disponibilizados. A janela de testes não deve ser utilizada para realização de  testes  de  performance. Serão testados apenas itens como: estrutura do XML,  assinatura dos eventos, transmissão dos dados, conteúdo dos arquivos, entre outros.

27/01 SC - Fazenda prepara nova versão do ITCMD Fácil

A Secretaria de Estado da Fazenda deu início ao processo de aperfeiçoamento do ITCMD Fácil, módulo do Sistema de Administração Tributária que permite fazer o pagamento on-line do tributo que incide sobre doações e herança. “A ferramenta tem sido um sucesso desde a sua implantação, em outubro de 2008. Tanto que Santa Catarina recebeu vários Estados interessados em implantá-la. Agora queremos atualizar e aperfeiçoar o módulo”, explica Luiz Carlos Mello da Silva, coordenador do Grupo de Trabalho do ITCMD.

O objetivo é avançar principalmente nas áreas de monitoramento e fiscalização do tributo, com o desenvolvimento da intimação eletrônica, hoje feita em papel. Além disso, serão aperfeiçoadas as questões relativas ao lançamento e pagamento do ITCMD. Segundo Mello, a meta é lançar a nova versão do ITCMD Fácil ainda neste ano.

27/01 Importação de veículo para uso próprio não paga IPI

A importação de veículo para uso próprio não requer o pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). De acordo com decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cobrança de IPI é exigida quando há a existência de operação mercantil – o que não se caracteriza quando a importação é feita por pessoa física e para uso próprio do consumidor.

Segundo entendimento do tribunal, o tributo deve ser pago, entretanto, quando a importação é realizada por concessionárias ou revendedoras de veículos (pessoas jurídicas). “É firme a orientação jurisprudencial no sentido de que não incide IPI sobre a importação de veículo por pessoa física, para uso próprio, haja vista que o fato gerador (do imposto) constitui operação de natureza mercantil ou assemelhada”, decidiu a Segunda Turma do tribunal ao julgar uma medida cautelar.

27/01 Titulares de conta-corrente conjunta são responsáveis por todo o saldo bancário

Cada um dos titulares de conta-corrente conjunta é responsável por todo o saldo depositado no banco, de forma solidária, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicado em julgamentos de casos semelhantes.

As diversas decisões da corte sobre o tema Análise da responsabilidade dos titulares de conta-corrente conjunta foram reunidas e podem ser acessadas na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line criada para facilitar o acesso à jurisprudência do STJ.

No total, foram destacados 25 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal, sobre o tema.

27/01 Registro Profissional - CTPS - Anotações

A Portaria MTPS nº 89/16, publicada no DOU de 27/01/2016, dispõe sobre a substituição das anotações dos registros profissionais nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social pelo cartão de registro profissional, e dá outras providências.

Neste sentido, a concessão do registro profissional por parte do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) não será mais realizada com anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e sim por meio da emissão de cartão de registro profissional.

Importante destacar, que a Portaria MTPS nº 89/16 estabelece que os solicitantes de registro profissional que tiveram o pedido do respectivo registro deferido por este Ministério deverão acessar o Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb), por meio do endereço eletrônico http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/, disponível no sítio eletrônico do MTPS, http://www.mte.gov.br, para imprimir o cartão de registro profissional.

27/01 EFD Contribuições – Entidades Isentas e Imunes

A apuração de Contribuição para o PIS/Pasep sobre Folha de Salários não constitui fato gerador da obrigação tributária acessória correspondente à Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).

A pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ deverá apresentar a EFD-Contribuições, se o montante total mensal apurado a título de Contribuição para o PIS/PASEP e/ou da COFINS incidentes sobre a receita ou de Contribuição Previdenciária sobre a Receita (CPRB) for superior a R$ 10.000,00.

27/01 JCP e o direito dos usufrutuários

Tema que tem ensejado debate é o direito a auferir juros sobre capital próprio (JCP) por pessoa física usufrutuária de ações ou quotas sociais. Isto porque, a Receita Federal do Brasil faz uma interpretação restritiva de tal instituto, na tentativa de limitar o seu alcance, e por vezes acaba por impor obstáculos à aplicação prática dos referidos juros. 

Os juros sobre capital próprio, tal como os dividendos, representam forma de remuneração por intermédio da participação nos lucros empresariais, pagos aos acionistas, titulares ou sócios das empresas, cuja previsão legal encontra­-se no artigo 9º da Lei 9.249/95. 

No entanto, na análise sobre a efetividade ou não da distribuição de JCP entre os titulares do direito à percepção desses montantes, três requisitos cumulativos devem estar presentes a fim de que se proceda à dedutibilidade para efeitos da determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL e do IRPJ. 

27/01 Receita Federal divulga norma sobre o Recof - Sped

A Receita Federal divulgou ato que disciplina o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof - Sped).

27/01 Incorporadas resoluções do GMC ao ordenamento jurídico brasileiro

Foi baixada resolução que incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro as Resoluções nºs 52 a 55/2015, do Grupo Mercado Comum do Mercosul (GMC), mediante alteração na nomenclatura para os produtos classificados nas posições NCM 2007.99.90, 2833.27.10, 2904.90.14 e 2920.90.22.

27/01 Alteradas alíquotas do Imposto de Importação para bens de informática e telecomunicação

Foi baixada resolução que altera as alíquotas do Imposto de Importação (II), para bens de informática e telecomunicação, na condição de ex-tarifários.

27/01 Alteradas alíquotas do Imposto de Importação para bens de capital

Foi baixada resolução que altera as alíquotas do Imposto de Importação (II), para bens de capital, na condição de ex-tarifários.

27/01 ADPF pede suspensão de condenações a pagamento de hora extra a motoristas externos

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) questiona na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381 decisões proferidas pela Justiça do Trabalho que afastaram a incidência do artigo 62, inciso I, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e resultaram na condenação de empregadores ao pagamento de horas extras a motoristas externos, não obstante convenção coletiva prever a impossibilidade de controle de jornada externa de trabalho da categoria.

De acordo com a Confederação, antes da vigência da Lei 12.619/2012, que introduziu na CLT os direitos e deveres dos motoristas, dentre eles a jornada de trabalho fixa, devido à ausência de meios aptos à fiscalização da jornada de trabalho, os motoristas que conduzissem veículo a uma distância tal do município da sede ou filial da transportadora estariam submetidos ao artigo 62, inciso I, do Código Trabalhista, ou seja, não abrangidos pela jornada de trabalho fixa. “Tratava-se de enquadramento legal devidamente acertado em negociação coletiva formada entre sindicatos representativos dos motoristas e das transportadoras, a fim de determinar as condições de trabalho aplicáveis a relações de trabalho individuais na esfera do transporte rodoviário”, explica.

27/01 Benchmarking: o que é e como fazer?

A cada dia, novos conceitos surgem no universo corporativo e o benchmarking é um deles. Com o aumento da competitividade, os empresários, gestores e administradores buscam todo tipo de informação e estão sempre cogitando adotar estratégias e táticas que os coloquem à frente da concorrência. E se você está pensando em empreender, analisar a concorrência e encontrar as melhores práticas são duas atitudes fundamentais para o sucesso do seu empreendimento.

Dentro desse contexto, um dos termos que está chamando a atenção é o benchmarking. Ainda pouco compreendido, ele pode contribuir para que a sua empresa saiba se está sendo realmente eficiente em seus procedimentos, além de ajudar nas tomadas de decisões e definições de estratégias no momento de começar um negócio. Quer compreender melhor o que é benchmarking empresarial e descobrir como aplicá-lo em sua empresa? Então confira o post de hoje:

O que é Benchmarking?

27/01 Troca de ativos será debatida no Judiciário

O assunto voltou à tona depois que o Carf decidiu manter uma atuação de R$ 1,6 bilhão contra a Fibria, por uma operação de troca de ativos. Na Justiça, não há posição definitiva sobre o tema

Apesar de o debate sobre a tributação de operações que envolvem a permuta (troca) de ativos entre empresas já ter chegado à Justiça comum antes, especialistas entendem que o tema ainda deve motivar debates acirrados para frente.

O assunto voltou à tona na última semana, depois que a instância mais alta do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o tribunal interno do fisco, decidiu manter uma autuação de R$ 1,63 bilhão contra a Fibria, fabricante de celulose.

"Ficou mais claro que o Carf não vai chancelar operações como esta", comentou o sócio do Dias de Souza, Douglas Odorizzi. Ele reforça, contudo, que o caso foi resolvido no tribunal administrativo pelo voto de qualidade, que cabe ao representante da Receita Federal após empate. Segundo ele, foi a primeira vez em que a primeira turma da Câmara Superior do Carf se pronunciou sobre o tema.

27/01 Imposto de Renda prejudica classe média e incentiva sonegação

O imposto de renda da pessoa física deveria ser o mais justo de todos os tributos e fazer a justiça em sua forma básica: dar a cada um o que é seu e respeitar a igualdade de todos perante a lei, na medida de suas desigualdades.

Ao longo de mais de 40 anos na trincheira da advocacia tributária sempre em defesa os direitos dos contribuintes, já tivemos oportunidade de, na atividade jornalística, denunciar as iniquidades de nossa legislação e os abusos de nossas autoridades fazendárias em todos os seus níveis.

Agora vemos que nossas autoridades, apesar de todos os erros que cometem por serem criaturas humanas, insistem em manter equívoco óbvios e elementares, com o que prejudicam a classe média brasileira e de certa forma estimulam a prática do crime de sonegação fiscal. Tal crime quase sempre implica em outros, como a lavagem de dinheiro, a falsidade ideológica e a evasão de divisas. Ou seja: quem deveria realizar a justiça, que é um dos fundamentos da nossa Constituição, promove a criminalidade. Vejamos alguns exemplos disso:

27/01 CND bloqueada por falta de GFIP em CEI de Obra: O que é, como resolver e como evitar?

Não é incomum uma mesma obra receber duas matrículas de CEI – Cadastro Específico do INSS, sendo que uma das matrículas é indevida e a falta de GFIP bloqueia a emissão da CND – Certidão Negativa de Débitos da empresa. Mas você sabe por que isso acontece, como resolver e como evitar o problema?

A CND Previdenciária – que desde 03/11/2014 passou a ser conjunta com outros tributos federais – tem validade de 180 dias e é obrigatória nas empresas para obtenção de empréstimos, participar de licitações, receber subsídios governamentais entre outras exigências. Nos órgãos públicos é obrigatória para recebimento dos Fundos de Participação e outros recursos. Assim, ela deve estar sempre “limpa”, ou seja, sem restrições.

Como aparece o problema

27/01 Destaques DOU - 27/01/2016

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1.612, DE 26 DE JANEIRO DE 2016

Dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof - Sped).

RESOLUÇÃO N° 6, DE 26 DE JANEIRO DE 2016

Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.


Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários, e dá outras providências.


Dispõe sobre a substituição das anotações dos registros profissionais nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social pelo cartão de registro profissional, e dá outras providências.


O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e nos §§ 1º e 2º do art. 169 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, com a redação dada pelo Decreto nº 7.223, de 29 de junho de 2010, resolve:

Art. 1º Autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de enxurradas reconhecido por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados nos Municípios de Rolândia e Tamarana, no Estado do Paraná:


Altera os representantes titular e suplente do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão no Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG.


Incorpora as Resoluções no 52/15, 53/15, 54/15 e 55/15 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro.

PORTARIA N° 5, DE 22 DE JANEIRO DE 2016

Dispõe sobre os procedimentos locais relacionados à habilitação de importadores e exportadores para operar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), à vinculação de pessoas jurídicas para a importação por conta e ordem ou por encomenda, e determina outras providências.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 22 de janeiro de 2016.

SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 2.002, DE 25 DE JANEIRO DE 2016

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: EFD-CONTRIBUIÇÕES. PESSOAS JURÍDICAS IMUNES E ISENTAS DO IRPJ. MONTANTE MÍNIMO DE OBRIGAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP COM BASE NA FOLHA DE SALÁRIOS.

RETIFICAÇÃO (*)

No Ato COTEPE/PMPF nº 2, de 21 de janeiro de 2016, publicado no DOU de 22 de janeiro de 2016, Seção 1, página 19, na linha referente aos Estados do Maranhão, Rondônia, Sergipe, São Paulo e Tocantins:

RETIFICAÇÃO

No §2º do art. 82 da Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015, publicada no DOU nº 239, de 15 de dezembro de 2015, seção 1, página 52, Onde se lê: "previsto no caput aos bens" Leia-se: "previsto no caput do art. 19 aos bens"

terça-feira, 26 de janeiro de 2016

26/01 Ives Gandra defende que sociedade unipessoal se enquadra no Simples

Em parecer emitido em agosto de 2015, o jurista Ives Gandra da Silva Martins, afirma que as sociedades individuais estão sujeitas ao mesmo regime tributário que as sociedades com mais de um sócio.

Em trecho, Ives Gandra afirma: o vocábulo “sociedade” pode ser usado como, ficção jurídica, para empresa profissional de um só sócio. E, à evidência, se for tida por uma “sociedade individual”, o tratamento tributário deverá ser o mesmo das demais sociedades com mais de um sócio.

Confira o ítem 7 do parecer:

26/01 FACISC obtém novas liminares contra fiscalizações da NR 12

Norma exige uma série de adequações como a compra de máquinas e equipamentos e inviabiliza a continuidade de muitos negócios

Mais empresas catarinenses ligadas às associações empresariais e à FACISC – Federação das Associações Empresariais de SC serão beneficiadas com liminares obtidas nesta semana contra as fiscalizações da Norma Regulamentadora nº 12 (NR12). Através de Mandado de Segurança, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e os Centros de Referência de Saúde ao Trabalhador (CEREST) estão impedidos de realizar fiscalizações com base na redação da Norma, que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.

As liminares foram concedidas pelo juiz do Trabalho, Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7a Vara do Trabalho de Florianópolis.

26/01 SC remite créditos tributários

Foram remitidos os créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 15,00, existentes em 31.12.2015.

26/01 Autorizado o pagamento antecipado de benefícios previdenciários no Município de Santo Antônio do Sudoeste (PR)

Por meio da norma em referência, o INSS foi autorizado a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de enxurradas reconhecido por ato do Governo federal, o pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para o 1º dia útil do cronograma, a partir da competência fevereiro/2016 e enquanto perdurar a situação, aos beneficiários domiciliados no Município de Santo Antônio do Sudoeste (Paraná).

26/01 Receita disciplina IRRF sobre rendimentos pagos a pessoas jurídicas residentes no exterior


Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior nas hipóteses que menciona.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 85 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 7º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 60 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e no art. 690 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (Regulamento do Imposto sobre a Renda), resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para o exterior.

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2016, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para o exterior, destinados ao pagamento de prestação de serviços decorrentes de viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais sujeitam-se à incidência do IRRF à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).

§ 1º O disposto no caput aplica-se às despesas com serviços turísticos, tais como despesas com hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos e pacotes de viagens.

§ 2º Estão sujeitos ao IRRF, à alíquota de 15% (quinze por cento), os rendimentos recebidos por companhias de navegação aérea e marítima, domiciliadas no exterior, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil.

§ 3º O imposto de que trata o § 2º não será exigido das companhias aéreas e marítimas domiciliadas em países que não tributam, em decorrência da legislação interna ou de acordos internacionais, os rendimentos auferidos por empresas brasileiras que exercem o mesmo tipo de atividade.

Art. 3º As remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como as destinadas a pagamento de taxas escolares, taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e taxas de exames de proficiência não se sujeitam à retenção do IRRF.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também às remessas para manutenção de dependentes no exterior, desde que não se trate de rendimentos auferidos pelos favorecidos.

Art. 4º As remessas por pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes, não se sujeitam à retenção do IRRF.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.214, de 12 de dezembro de 2011.

26/01 Destaques DOU - 26/01/2016


Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior nas hipóteses que menciona.


Cria títulos e subtítulos, e altera o nome e a função de títulos contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).


Institui a obrigatoriedade de adoção do Sistema HomologNet nas unidades de Atendimento da SRTE/MG e dá outras providências.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 21 de janeiro de 2016.



No Ato COTEPE/PMPF nº 2, de 21 de janeiro de 2016, publicado no DOU de 22 de janeiro de 2016, Seção 1, página 19, na linha referente ao Estado do Maranhão, Rondônia, Sergipe e São Paulo: