segunda-feira, 9 de novembro de 2015

09/11 Nova disciplina sobre a forma de apuração e a alíquota da CSL a partir de 1º.09 ou 1º.10.2015

Por meio da norma em referência, foram disciplinadas as formas de apuração e a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido aplicável aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.09 ou 1º.10.2015, nos casos que especifica, e nos termos do art. 70 da Lei nº 12.715/2012 (bancos de desenvolvimento as agências de fomento). Foi revogada, ainda, a Instrução Normativa nº 810/2008, que dispunha sobre o assunto.

(Instrução Normativa RFB nº 1.591/2015 - DOU de 06.11.2015)

Fonte: IOB Online

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