A Lei das Domésticas começa a valer a partir desta quinta-feira, mas ainda precisa ser regulamentada para sair do papel. E, em meio à agenda do Congresso que está travada devido às eleições, a lei que trouxe benefícios para a categoria sofre a ameaça de ser contestada na Justiça. Iniciativa liderada pela Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), pelas centrais sindicais e pelo Instituto Doméstica Legal articula uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para barrar a regulamentação da nova lei. O motivo principal, de acordo com as entidades representativas, é de que a lei fere o princípio da igualdade contido na Constituição Federal, que determina a contribuição sindical para as demais categorias e exclui, no texto da PEC, os domésticos.
“O texto da PEC, tal como está, representa retrocesso para a categoria. Caso o texto final votado pelo Congresso Nacional exclua a contribuição sindical patronal e laboral, vamos ao Supremo Tribunal Federal pedir a suspensão dos efeitos da regulamentação”, afirmou o presidente interino da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Francisco Xavier Santana.
Mario Avelino, presidente da ONG Doméstica Legal, diz que não se justifica a isenção da contribuição na regulamentação da PEC das domésticas. “A contribuição sindical fortalece as entidades de representação dos trabalhadores e o texto isenta os domésticos desta obrigação”, ressalta.
No meio do impasse, Carlos Alberto Carvalho, diretor jurídico da Webhome – empresa especializada na gestão do empregado doméstico – defende o texto da Lei das Domésticas e afirma que acha improvável que as entidades consigam uma ação de inconstitucionalidade. “Não existe matéria para uma Adin. Acredito que, do jeito como está redigida a lei, não é inconstitucional. Vale lembrar que trabalhadores com características diferentes têm direitos diferentes e com os domésticos não seria diferente”, alega o advogado, para quem a regulamentação traz mais segurança jurídica e direitos para os domésticos.
Penalidade para quem não assinar a carteira
Mesmo com o impasse da regulamentação, a lei começa a valer e pode pesar no bolso do empregador que não regulamentar a situação dos empregados domésticos. Quem não se adequar à Lei das Domésticas, que prevê carteira assinada, jornada de trabalho definida e pagamento de horas extras, pode ter multa mínima de R$ 805,06. De acordo com o Ministério do Trabalho, o valor pode ser maior considerando a idade do empregado e o tempo de serviço.
Para a presidente do Sindicato das Domésticas do Rio, Carli Maria dos Santos, apesar dos embates entre o Congresso e as entidades representativas, a Lei das Domésticas trouxe benefícios que fazem parte de reivindicações históricas da categoria. “Tudo que vier em prol de melhoria da profissão é interessante, mas vale lembrar que a luta não acabou. Precisamos lutar ainda por direitos básicos que não estão no texto da PEC, como o FGTS, seguro-desemprego e seguro contra acidentes de trabalho”, aponta.
Novos direitos
Ao todo, a alteração na Constituição garantiu aos domésticos 16 novos direitos. Seis deles – os que possuem pontos mais polêmicos – ainda estão à espera da regulamentação para começar a valer: indenização em demissões sem justa causa, obrigatoriedade de conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), salário-família, adicional noturno, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho.
Os contratantes que têm empregado doméstico sem carteira assinada devem fazer o registro retroativo à data de início do trabalho e, ainda, recolher e pagar o INSS seguido de juros e correção monetária, alertam especialistas. Já quem pretende contratar um profissional de serviços domésticos basta fazer o registro formal em contrato e recolher as contribuições previdenciárias. A expectativa do Doméstica Legal é de que, com a multa, cerca de 15% dos mais de 2,5 milhões de empregados domésticos informais saiam desta situação.
Como formalizar o empregado doméstico
A Confirp Consultoria Contábil dá dicas para os contratantes que precisam colocar a situação trabalhista dos domésticos em dia. Segundo a consultoria, é preciso que seja celebrado o contrato de trabalho, podendo o empregador, inclusive, optar pelo tempo de experiência que terá validade máxima de 90 dias, para avaliar o desempenho do empregado. Nesse contrato, deverá constar os dados do empregador como nome completo, CPF e endereço, dados do empregado doméstico tais como nome completo, CTPS/Série, endereço, função, data de admissão, horário de trabalho que não pode ser superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, além dos dias de trabalho e o salário.
Além do contrato, é obrigatório o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), desde o primeiro dia de trabalho, mesmo que esteja no período de experiência. É preciso informar na página "contrato de trabalho" os dados do patrão, data de admissão, função, valor e forma de pagamento (mensal/hora), cabendo ao patrão ao fim do preenchimento opor sua assinatura na CTPS e devolvê-la ao empregado doméstico no prazo de 48 horas.
Também é necessário obter o NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou PIS para que seja possível o recolhimento do INSS do empregado doméstico. Não tendo nenhuma dessas inscrições, o profissional poderá cadastrar-se pelo site da Previdência Social: www.mpas.gov.br , pelo telefone 135 ou em uma Agência da Previdência Social.
por Bruno Dutra
Fonte: Brasil Econômico
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