sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

31/01 Destaques DOU - 31/01/2014


Prorroga o prazo previsto no art. 24 da Resolução CFC n.º 1.439/13, que regula o acesso a informações previsto na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Sistema CFC/CRCs.


Aprova a versão 6.0 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 28 de janeiro de 2014.


ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ENTREGA DE DECLARAÇÃO. ASSINATURA DIGITAL.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: Código do Fundo de Previdência e Assistência Social - FPAS. Filiais. Atividade preponderante


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: Código do Fundo de Previdência e Assistência Social - FPAS. Na tabela de códigos do anexo II da IN RFB nº 971, de 2009, os sindicatos de empregados no comércio enquadram-se no Código FPAS 566.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. FABRICAÇÃO. INDUSTRIALIZAÇÃO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.


ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: A impressão e emolduramento de imagens por estabelecimento gráfico caracteriza-se como operação de industrialização, salvo na hipótese de impressão por encomenda direta do usuário ou consumidor, efetuada na residência do confeccionador ou preparador ou em oficina que forneça, preponderantemente, trabalho profissional.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: A base de cálculo do imposto de renda por parte de estabelecimento gráfico que executa operações de impressão e emolduramento de imagens será determinada pela aplicação do percentual de 8% (oito) por cento sobre a receita bruta auferida no período, nos termos do art. 15, caput, da Lei nº 9.249, de 1995.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: A base de cálculo da CSLL por parte de estabelecimento gráfico que executa operações de impressão e emolduramento de imagens será determinada pela aplicação do percentual de 8% (oito) por cento sobre a receita bruta auferida no período, nos termos do art. 15, caput, da Lei nº 9.249, de 1995.

ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal

EMENTA: Deve ser considerada ineficaz a consulta relativa ao enquadramento de determinada atividade no código CNAE por não se identificar como matéria de natureza tributária.


ASUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
ASUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: ADMINISTRADOR EMPREGADO. FÉRIAS E DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. DESPESAS DEDUTÍVEIS.

ASUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário


EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL. INOBSERVÂNCIA. PRECEITOS NORMATIVOS.

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