Altera o Convênio ICMS 48/13,
que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune
Nacional - RECOPI NACIONAL e disciplina, para as unidades federadas que
especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel
destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF,
o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 23 de janeiro de 2014.
Autoriza os Conselhos Regionais
de Enfermagem a procederem com o registro do título de especialista em
Enfermagem Obstétrica do Enfermeiro que apresente declaração emitida pela
instituição de ensino formadora e prorroga o prazo de registro de título de
especialista previsto no §1º, do art. 2º, da Resolução Cofen nº 439/2012 e dá outras
providências.
Aprova a Norma Técnica que
dispõe sobre a Atuação da Equipe de Enfermagem em Terapia Nutricional.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: IRPJ. RETENÇÃO NA FONTE. Somente os serviços de
medicina prestados por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de
recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro estão
fora do alcance da retenção do imposto de renda na fonte, de que trata o art.
647 do Decreto nº 3.000/1999 (RIR).
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
EMENTA: CSLL. RETENÇÃO NA FONTE. Somente os serviços de
medicina prestados por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de
recuperação ou repouso sob orientação médica, posto de renda na fonte, de que
trata o art. 647 do Decreto nº 3.000/1999 (RIR)
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social – Cofins
EMENTA: COFINS. RETENÇÃO NA FONTE. Somente os serviços de
medicina prestados por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de
recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro estão
fora do alcance da retenção do imposto de renda na fonte, de que trata o art.
647 do Decreto nº 3.000/1999 (RIR)
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: PIS. RETENÇÃO NA FONTE. Somente os serviços de
medicina prestados por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de
recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro estão
fora do alcance da retenção do imposto de renda na fonte, de que trata o art.
647 do Decreto nº 3.000/1999 (RIR)
ASSUNTO: Contribuições Sociais
Previdenciárias
EMENTA: OBRA DE CONSTRUÇÃO -
MATRÍCULA CEI - PROJETO -MAIS DE UMA CASA NO MESMO TERRENO/LOTE.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de
Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO
TRABALHADOR (PAT). VALORES MÁXIMOS PARA REFEIÇÕES. Em razão do conteúdo do Ato
Declaratório PGFN nº 13, de 2008, e Parecer PGFN/CRJ nº 2.623, de 2008, resta
configurada a inaplicabilidade da fixação de valores máximos para refeições
oferecidas no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador a que se refere
o § 2º do art. 2º da IN SRF nº 267, de 2002. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 35, DE 26/11/2013.
Nenhum comentário:
Postar um comentário