As empresas terão de tomar cuidado redobrado na elaboração das demonstrações financeiras de 2013 por conta da Medida Provisória 627, que pôs fim ao regime tributário de transição (RTT), e da polêmica Instrução Normativa 1.397 da Receita Federal, que ainda vigora.
Ainda que o abandono obrigatório do RTT deva ocorrer apenas em 2015, com permissão para antecipação voluntária neste ano, companhias e auditores terão de ficar atentos aos potenciais efeitos retroativos da medida e esclarecer as opções adotadas e suas consequências financeiras em notas explicativas.
O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) divulgou ontem comunicado técnico reforçando o tema.
A orientação é para que os auditores se certifiquem de que os administradores das empresas auditadas tomaram decisões com base em consultoria legal - seja interna ou externa -, e as documentem detalhadamente, para evitar ressalvas nos balanços.
A MP 627 trouxe um novo arcabouço legal que detalha ponto a ponto quais ajustes as companhias devem fazer, tendo como ponto de partida o lucro societária apurado em IFRS, para se chegar à base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Pelo RTT, as empresas apuravam o lucro societário pelas normas contábeis internacionais e faziam ajustes ignorando todos os pronunciamentos contábeis emitidos desde 2008, voltando para o lucro que teriam pela contabilidade até 2007. Só então faziam adições e exclusões tradicionais de receitas e despesas no Lalur (que serve de base para pagamento de tributos).
O reforço dado pelo Ibracon é importante na medida que a nova legislação é passível de interpretações diversas. Os principais pontos dizem respeito à distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio e equivalência patrimonial, afirma Marcos Sanches, do grupo Trevisan Gestão & Consultoria (TG&C).
A MP obriga a adoção do novo regime apenas em 2015. Mas as empresas que optarem por adotá-lo já neste ano têm um bônus importante: o perdão da tributação sobre uma eventual diferença positiva distribuída aos acionistas entre 2008 e 2013, nos casos em que o lucro em IFRS foi maior que o lucro fiscal. As companhias, no entanto, têm questionado a retroatividade da cobrança e esperam que ela seja revista até a conversão da MP em lei, prevista para abril.
"As empresas que optarem por adotar o regime apenas em 2015 devem relatar se veem consequências financeiras retroativas dessa decisão", ressalta Sanches. Segundo ele, caso o departamento legal ou assessores julguem que há chance de mudanças na legislação, devem elencar os motivos e riscos da decisão.
Em meio às incertezas quanto à MP, o Ibracon ressalta que os auditores devem exigir da administração das empresas evidências concretas de que tenha havido um diagnóstico completo dos impactos da nova legislação e suas consequências. Se esses pontos não forem observados, adverte o instituto, pode haver uma ressalva no balanço por "limitação de escopo" - jargão para casos em que os auditores não tem acesso aos documentos necessários para a revisão dos balanços.
Mesmo com todos os cuidados, há chances de que os balanços precisem ser reapresentados no futuro, quando a MP virar lei e for regulamentada, afirma Sanches. "Mas a administração têm de atentar que isso ocorra por fatos novos e não pelos que já estão dispostos na medida", ressalta.
Por Natalia Viri
Fonte: Valor Econômico
Via IBRACON
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